TJPA - 0808630-95.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2021 08:47
Arquivado Definitivamente
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20/07/2021 01:51
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DO CARMO ROSA em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:51
Decorrido prazo de LEONILDA CARMO ROSA em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:51
Decorrido prazo de ALBERTO LUIS CARMO ROSA em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:51
Decorrido prazo de REGINA CELIA CARMO ROSA em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:51
Decorrido prazo de MARIA HELENA ROSA MACHADO em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 01:51
Decorrido prazo de CLEONICE CARMO ROSA em 19/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA 2ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA A parte autora, já qualificada no processo em epígrafe, vem, por meio de seu advogado, apresentar a seguinte manifestação: No dia 28/06/2021, o patrono dos Autores protocolou a presente ação judicial, indicando a Classe Judicial adequada “Alvará Judicial”, o assunto constante no PJE mais próximo ao da demanda, assim como indicou o valor da causa de R$ 70.270,73 (setenta mil reais, duzentos e sete.
Ocorre que, para a surpresa do advogado, o processo foi, equivocadamente, distribuído pelo sistema do PJE à 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Ao identificar o equívoco, no dia 29/06/2021, pela parte da manhã, o advogado enviou e-mail para a secretaria da Vara informando a situação, porém até a presente data não recebera resposta, conforme comprovante em anexo.
Dessa forma, por se tratar de equívoco do próprio PJE na distribuição, tendo em vista que o advogado preencheu todos os requisitos de forma adequada, requer-se a distribuição do feito à Vara Comum competente para a apreciação de ações de Alvará Judicial.
Caso o Juízo não entenda dessa forma, solicita-se prestação de esclarecimentos para sanar o mencionado equívoco, uma vez que não é admissível que um sistema distribua uma causa no valor de R$ 70.270,73 (setenta mil reais, duzentos e sete) à vara de juizado especial cível.
Nestes termos, pede deferimento.
Ananindeua, 29 de junho de 2021.
Fabrício Gomes Mendes OAB/PA 30.757 -
02/07/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 12:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/06/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 12:10
Conclusos para julgamento
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28/06/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
20/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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