TJPA - 0868081-68.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:01
Conclusos para decisão
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12/09/2025 14:01
Juntada de Certidão
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11/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:48
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 10:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:40
Julgado procedente em parte o pedido
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22/10/2024 10:17
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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09/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:01
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0868081-68.2023.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 6 de fevereiro de 2024.
ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
06/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 11:54
Entrega de Documento
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05/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 06:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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30/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0868081-68.2023.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 25 de janeiro de 2024.
ANA KAREN COSTA LIMA Analista Judiciário -
25/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:07
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2023 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0868081-68.2023.8.14.0301 Em cumprimento à DECISÃO ID 101499499 item 04, INTIMO a recuperanda, por meio de seus advogados, para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12 Lei nº 11.105/05).
Belém/PA, 7 de dezembro de 2023.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
07/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:56
Juntada de Certidão
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07/10/2023 10:05
Decorrido prazo de MANASSES DA SILVA MORAIS em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0868081-68.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MANASSES DA SILVA MORAIS REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: AV PRESIDENTE VARGAS N 189 197, 197, TERREO ED IMPORTADORA, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66010-902 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Proceda-se a 3UPJ o cadastro dos patronos e do Administrador Judicial da Falência/Recuperação Judicial correspondente aos presentes autos. 4.
Em seguida, intime-se, via ato ordinatório, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 5.
Após, intime-se o requerente, via ato ordinatório, para se manifestar em réplica, em 5 dias. 6.
E, após, colha-se, via ato ordinatório, o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
28/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MANASSES DA SILVA MORAIS em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0868081-68.2023.8.14.0301 DECISÃO Considerando que a parte requerente requereu a distribuição por dependência em relação ao processo n° 0023683-79.2017.8.14.0301, que tramita perante a 13ª Vara Cível e Empresarial da Capital, redistribuam-se os presentes autos para referido juízo a fim de que este possa analisar o pedido de prevenção e conexão em relação ao feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 17 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
21/08/2023 12:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:45
Declarada incompetência
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10/08/2023 12:07
Conclusos para decisão
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10/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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