TJPA - 0864007-68.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 13:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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12/08/2024 13:01
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 10/08/2024 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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12/08/2024 13:00
Juntada de Termo de audiência
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17/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 12:41
Recebidos os autos.
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12/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:39
Audiência Conciliação/Mediação designada para 10/08/2024 09:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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12/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 19:19
Recebidos os autos.
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27/05/2024 19:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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19/03/2024 06:35
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:46
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:10
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0864007-68.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERDINANDO VIEIRA AMAZONAS JUNIOR, DANIELY YARED AMAZONAS, FERNANDA YARED AMAZONAS DE SANTANA Nome: FERDINANDO VIEIRA AMAZONAS JUNIOR Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1474, Apto 807, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: DANIELY YARED AMAZONAS Endereço: CONJ MEDICE II RUA IGARAPE-ACU, 75, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66620-130 Nome: FERNANDA YARED AMAZONAS DE SANTANA Endereço: IGARAPE ACU, 84, CJ MEDICI II, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66620-130 REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A Nome: CAIXA SEGURADORA S/A Endereço: SCN, QUADRA 01, BLOCO A,, ANDARES- 15º, 16º E 17º EDIFICIO NUMBER ONE, BRASíLIA - DF - CEP: 70711-900 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
DA LEGITIMIDADE ATIVA.
Na consulta ao PJE, constatou-se que já prolatada sentença de partilha no bojo da ação de inventário de nº 0836804-39.2020.8.14.0301, de modo que não mais subsiste espólio a ser inventariado e, portanto, os herdeiros detêm legitimidade para atuar em juízo em nome próprio, especialmente que estão em litisconsórcio ativo.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
SEGURO PRESTAMISTA.
HERANÇA.
LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO.
ILEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS ENQUANTO NÃO FINALIZADA A PARTILHA.
EXTINÇÃO. 1.
O seguro prestamista, diferentemente do seguro de vida, integrará a herança em caso de falecimento do segurado (princípio da saisine). 2.
Os herdeiros não têm legitimidade ativa para pleitear em juízo o pagamento do capital segurado, salvo se já finalizada a partilha.
Enquanto a partilha estiver em aberto, a legitimidade é do espólio. 3.
Negou-se provimento ao apelo. (TJ-DF 07023038720188070019 DF 0702303-87.2018.8.07.0019, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 11/03/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/03/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2.
DA GRATUIDADE.
Face aos documentos trazidos no último petitório e o alto valor apurado de custas, DEFIRO a justiça gratuita aos autores, com fulcro no art. 98 e ss do CPC, ante a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza e ausência, por ora, de documentos capazes de infirmá-la.
PROCEDA A UPJ AO REGISTRO DA GRATUIDADE JUNTO AO PJE, A FIM DE EVITAR IMBRÓGLIOS, DE TUDO CERTIFICANDO. 3.
Certifique-se se já aberto o prazo de réplica e, em caso negativo, INTIMEM-SE os autores para apresenta-la, em 15 (quinze) dias, sob as penas legais. 4.
Após, considerando que, até o momento, não houve tentativa de conciliação e que a próxima fase é o saneamento do feito, amparada pelo Princípio da Cooperação, determino a REMESSA DOS AUTOS AO 2º CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação. 5.
Acaso não seja alcançada a conciliação, após a devolução dos autos pelo CEJUSC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072610580679300000092075691 001- PETIÇÃO INICIAL E DOCS (1) Petição 23072610580697700000092075693 001- PETIÇÃO INICIAL E DOCS (2) Documento de Comprovação 23072610580779900000092075695 001- PETIÇÃO INICIAL E DOCS (3) Documento de Comprovação 23072610580863300000092075698 001- PETIÇÃO INICIAL E DOCS (4) Documento de Comprovação 23072610580918700000092075699 001- PETIÇÃO INICIAL E DOCS (5) Documento de Comprovação 23072610580968900000092075700 001- PETIÇÃO INICIAL E DOCS (6) Documento de Comprovação 23072610581038300000092075702 001- PETIÇÃO INICIAL E DOCS (7) Documento de Comprovação 23072610581090800000092075703 001- PETIÇÃO INICIAL E DOCS (8) Documento de Comprovação 23072610581153400000092075704 002- DESPACHOS E ATOS Documento de Comprovação 23072610581220400000092075707 003- CONTESTAÇÃO E DOCS (1) Petição 23072610581249500000092075710 003- CONTESTAÇÃO E DOCS (2) Documento de Comprovação 23072610581309500000092075713 003- CONTESTAÇÃO E DOCS (3) Documento de Comprovação 23072610581404400000092075716 003- CONTESTAÇÃO E DOCS (4) Documento de Comprovação 23072610581462500000092075718 003- CONTESTAÇÃO E DOCS (5) Documento de Comprovação 23072610581536000000092075721 003- CONTESTAÇÃO E DOCS (6) Documento de Comprovação 23072610581605300000092075724 003- CONTESTAÇÃO E DOCS (7) Documento de Comprovação 23072610581671800000092075725 004- DECISÃO DE DECLINIO Documento de Comprovação 23072610581712600000092075728 Petição Emenda a Inicial c/c PEDIDO CAUTELAR DE BLOQUEIO DA MATRÍCULA DE BEM IMÓVEL Petição 23072720224544200000092213672 Decisão - nomeação de inventariate Documento de Comprovação 23072720224559100000092213674 Sentença com resolução de merito Documento de Comprovação 23072720224588700000092213677 Certidão Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 23072720224615700000092213678 Formal de partilha (1) Documento de Comprovação 23072720224643000000092216179 PETIÇÃO INICIAL COM O PLANO DE PARTILHA Documento de Comprovação 23072720224672400000092216180 Certidão Certidão 23080108580493800000092398780 Despacho Despacho 23081614133213600000093214963 Certidão Certidão 23121810243253800000099940159 Petição PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO JUSTIÇA GRATUITA Petição 24012323180385000000101119760 Docs comprobatórios Fernanda Amazonas Documento de Comprovação 24012323180401200000101119766 Docs comprobatórios Daniely Yared Documento de Comprovação 24012323180462900000101119767 docs comprobatórios Ferdinando Jr Documento de Comprovação 24012323180535900000101119768 *59.***.*05-20-IRPF-2023-2022-origi-imagem-recibo FED_240122_142049 Documento de Comprovação 24012323180614900000101119769 -
16/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:03
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELY YARED AMAZONAS - CPF: *13.***.*56-00 (REQUERENTE).
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09/02/2024 09:59
Conclusos para decisão
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09/02/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
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22/09/2023 07:28
Decorrido prazo de FERNANDA YARED AMAZONAS DE SANTANA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:48
Decorrido prazo de DANIELY YARED AMAZONAS em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:48
Decorrido prazo de FERDINANDO VIEIRA AMAZONAS JUNIOR em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:10
Decorrido prazo de FERDINANDO VIEIRA AMAZONAS JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:10
Decorrido prazo de DANIELY YARED AMAZONAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:10
Decorrido prazo de FERNANDA YARED AMAZONAS DE SANTANA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 04:37
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0864007-68.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERDINANDO VIEIRA AMAZONAS JUNIOR, DANIELY YARED AMAZONAS, FERNANDA YARED AMAZONAS DE SANTANA Nome: FERDINANDO VIEIRA AMAZONAS JUNIOR Endereço: Avenida Tavares Bastos, 1474, Apto 807, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-005 Nome: DANIELY YARED AMAZONAS Endereço: CONJ MEDICE II RUA IGARAPE-ACU, 75, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66620-130 Nome: FERNANDA YARED AMAZONAS DE SANTANA Endereço: IGARAPE ACU, 84, CJ MEDICI II, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66620-130 REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A Nome: CAIXA SEGURADORA S/A Endereço: SCN, QUADRA 01, BLOCO A,, ANDARES- 15º, 16º E 17º EDIFICIO NUMBER ONE, BRASíLIA - DF - CEP: 70711-900 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Inobstante a certidão retro, constata-se que o feito veio redistribuído da Justiça Federal, de sorte que, naquela oportunidade, foram recolhidas as custas àquela justiça.
No entanto, o declínio da competência e a remessa ao Juízo estadual resulta em necessidade de novo recolhimento de custas.
Assim, considerando que a parte não foi agraciada com o manto da gratuidade de justiça pelo Juízo Federal, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 290 do CPC.
Saliente-se que o feito é espécie de LITISCONSÓRCIO ATIVO, com a presença de mais de um autor no polo ativo, demonstrando a possibilidade de rateio e consequente parcelamento das custas, conforme previsto na PORTARIA CONJUNTA N° 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI, podendo os autores aderi-lo, acaso seja de seu interesse, no mesmo prazo encimado.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Decorrido o prazo, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072610580679300000092075691 001- PETIÇÃO INICIAL E DOCS (1) Petição 23072610580697700000092075693 001- PETIÇÃO INICIAL E DOCS (2) Documento de Comprovação 23072610580779900000092075695 001- PETIÇÃO INICIAL E DOCS (3) Documento de Comprovação 23072610580863300000092075698 001- PETIÇÃO INICIAL E DOCS (4) Documento de Comprovação 23072610580918700000092075699 001- PETIÇÃO INICIAL E DOCS (5) Documento de Comprovação 23072610580968900000092075700 001- PETIÇÃO INICIAL E DOCS (6) Documento de Comprovação 23072610581038300000092075702 001- PETIÇÃO INICIAL E DOCS (7) Documento de Comprovação 23072610581090800000092075703 001- PETIÇÃO INICIAL E DOCS (8) Documento de Comprovação 23072610581153400000092075704 002- DESPACHOS E ATOS Documento de Comprovação 23072610581220400000092075707 003- CONTESTAÇÃO E DOCS (1) Petição 23072610581249500000092075710 003- CONTESTAÇÃO E DOCS (2) Documento de Comprovação 23072610581309500000092075713 003- CONTESTAÇÃO E DOCS (3) Documento de Comprovação 23072610581404400000092075716 003- CONTESTAÇÃO E DOCS (4) Documento de Comprovação 23072610581462500000092075718 003- CONTESTAÇÃO E DOCS (5) Documento de Comprovação 23072610581536000000092075721 003- CONTESTAÇÃO E DOCS (6) Documento de Comprovação 23072610581605300000092075724 003- CONTESTAÇÃO E DOCS (7) Documento de Comprovação 23072610581671800000092075725 004- DECISÃO DE DECLINIO Documento de Comprovação 23072610581712600000092075728 Petição Emenda a Inicial c/c PEDIDO CAUTELAR DE BLOQUEIO DA MATRÍCULA DE BEM IMÓVEL Petição 23072720224544200000092213672 Decisão - nomeação de inventariate Documento de Comprovação 23072720224559100000092213674 Sentença com resolução de merito Documento de Comprovação 23072720224588700000092213677 Certidão Trânsito em Julgado Documento de Comprovação 23072720224615700000092213678 Formal de partilha (1) Documento de Comprovação 23072720224643000000092216179 PETIÇÃO INICIAL COM O PLANO DE PARTILHA Documento de Comprovação 23072720224672400000092216180 Certidão Certidão 23080108580493800000092398780 -
16/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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