TJPA - 0867109-98.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 13:59 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2025 14:53 Decorrido prazo de RUDIVAL ASSUNCAO DA ROCHA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 13:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 09:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2025 04:36 Publicado Despacho em 24/03/2025. 
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                                            23/03/2025 09:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0867109-98.2023.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Concedo para as partes o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
 
 Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento conforme estado do processo, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, data registrada no sistema.
 
 Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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                                            20/03/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 13:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 09:36 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 09:36 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/02/2024 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 11:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2024 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            29/09/2023 05:10 Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/09/2023 23:59. 
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                                            16/09/2023 08:03 Juntada de identificação de ar 
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                                            13/09/2023 15:24 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/09/2023 07:26 Decorrido prazo de RUDIVAL ASSUNCAO DA ROCHA em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 07:08 Decorrido prazo de RUDIVAL ASSUNCAO DA ROCHA em 12/09/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 09:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/08/2023 04:35 Publicado Decisão em 18/08/2023. 
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                                            18/08/2023 04:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 
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                                            17/08/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0867109-98.2023.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: RUDIVAL ASSUNCAO DA ROCHA Parte Requerida: Nome: ATIVOS S.A.
 
 SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: Setor SPN 508, Bloco C, 508, Bloco C, 2 andar, parte B, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70740-543 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Com o intuito de promover maior celeridade ao feito, dispenso a realização de audiência prévia prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
 
 Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista.
 
 Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, determino a imediata citação do Requerido para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
 
 Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
 
 Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080717005173100000092787877 01 RUDIVAL X ATIVOS_compressed Petição 23080717005196500000092789880 02 Procuração Procuração 23080717005271800000092789881 04 RG Documento de Identificação 23080717005365500000092789883 05 residenciarudi Documento de Identificação 23080717005404500000092789884 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 23080717005446100000092789886 07 irpf 2021 Documento de Comprovação 23080717005532900000092789888 07 irpf 2022 Documento de Comprovação 23080717005566900000092789889 07 irpf 2023 Documento de Comprovação 23080717005603900000092789891 09 ativos 1.1 Documento de Comprovação 23080717005641000000092789895 09 ativos 1 Documento de Comprovação 23080717005678700000092789897 09 dados Documento de Comprovação 23080717005719800000092789898
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                                            16/08/2023 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 14:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            07/08/2023 17:01 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2023 17:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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