TJPA - 0868688-81.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 20:58
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
04/02/2024 02:45
Decorrido prazo de CARTORIO DO 3 OFICIO DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS DE BELÉM em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:35
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0868688-81.2023.8.14.0301 DÚVIDA (100) REQUERENTE: CONRRADO REZENDE SOARES INTERESSADO: CARTORIO DO 3 OFICIO DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS DE BELÉM REQUERENTE: CONRRADO REZENDE SOARES Nome: CONRRADO REZENDE SOARES Endereço: desconhecido INTERESSADO: CARTORIO DO 3 OFICIO DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS DE BELÉM Nome: CARTORIO DO 3 OFICIO DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS DE BELÉM Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1504, Fone 3246-8071, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)] SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de solicitação de autorização para restauração de registro de civil, apresentada por Conrrado Rezende Soares, na qualidade de Oficial Registrador do Cartório do 3º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Belém-PA.
Afirma que Frederico Guilherme de Carvalho Monteiro solicitou à serventia a restauração do registro de óbito de Belmiro Pereira, falecido em 29.07.1939, registrado no livro 06-O, às folhas 150 verso, sob o termo n° 8.460.
Informa que ao consultar os arquivos do cartório, encontrou somente o nome do falecido no índice correspondente aos registros feitos de março de 1936 até outubro de 1939, com o livro correspondente a esse período (livro 06-O) não sendo localizado.
Aduz que pela Ata de transferência de Acervos, o livro 06-0 não existe com as informações referente ao registro, e o livro não foi repassado e que encontrou o atestado de óbito emitido a época pela Secretaria de Estado de Saúde Pública.
Requer autorização administrativa para a restauração do registro de óbito de Belmiro Pereira, contido no livro 06-O, às folhas 150 verso, termo n° 8.460.
Encaminhados os autos ao Ministério Público, este opinou pela improcedência do pedido do requerente. É a síntese do necessário.
Decido.
O Ministério Público destacou que o procedimento apresentado pelo Oficial não merece prosperar, e emitiu parecer pela improcedência do pedido.
Ocorre que, não há óbice à concessão do pleito, uma vez que o pedido encontra-se fundamentado nos artigos 109 e 110 da Lei 6.015/73 e no artigo 7º do Provimento 23/CNJ, sendo imperioso o seu acolhimento.
Compulsando os autos, verifico que a parte Requerente comprovou as suas alegações, sendo satisfeitas as exigências legais, com base nos documentos acostados aos autos, sobretudo documento de id 98706353 - Pág. 4-6.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos artigos 109 e 110, da Lei n° 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido e autorizo, mediante a observância das formalidades legais pertinentes, a restauração do registro de óbito de BELMIRO PEREIRA.
Expeça-se o necessário.
Serve esta como Mandado, nos termos da Portaria Nº 003/2009 – CJRMB.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Comunique-se.
Não havendo mais requerimentos, arquive-se.
Belém, 28 de novembro de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
28/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:38
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 05:23
Decorrido prazo de CONRRADO REZENDE SOARES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:23
Decorrido prazo de CONRRADO REZENDE SOARES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 05:23
Decorrido prazo de CARTORIO DO 3 OFICIO DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS DE BELÉM em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 05:47
Decorrido prazo de CONRRADO REZENDE SOARES em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 07:38
Decorrido prazo de CONRRADO REZENDE SOARES em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:38
Decorrido prazo de CARTORIO DO 3 OFICIO DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS DE BELÉM em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0868688-81.2023.8.14.0301 DÚVIDA (100) DESPACHO Concedo a gratuidade da justiça.
Encaminhem os autos ao Ministério Público.
Em seguida, retornem conclusos.
Belém-PA, 1 de setembro de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
01/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 09:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/08/2023 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
28/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 04:35
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo: 0868688-81.2023.8.14.0301 Requerente: CONRRADO REZENDE SOARES e CARTORIO DO 3 OFICIO DE REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS DE BELÉM DECISÃO Trata-se de Restauração de Registro Civil, feito, portanto, de natureza administrativa.
Tendo em vista o Provimento 001/2023-CGJ, o qual prevê a competência administrativa, fiscalizatória e correcional, verifica-se que o 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais encontra-se como da 5ª Vara Cível e Empresarial desta Capital.
Portanto, remetam-se os autos ao juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:14
Declarada incompetência
-
14/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057433-14.2013.8.14.0301
Fernando Vasconcelos Moreira de Castro N...
Banco da Amazonia SA
Advogado: Samuel Nystron de Almeida Brito
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/10/2013 16:44
Processo nº 0867598-38.2023.8.14.0301
Gabriel Ferreira da Silveira
Advogado: Rubem de Souza Meireles Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/08/2023 19:43
Processo nº 0047068-61.2014.8.14.0301
Claudia Cristina Mello Monteiro
Celpa Centrais Eletricas do para SA
Advogado: Jose Otavio Nunes Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2014 13:24
Processo nº 0047068-61.2014.8.14.0301
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Claudia Cristina Mello Monteiro
Advogado: Jimmy Souza do Carmo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0802090-89.2023.8.14.0061
Risalva Silva da Mata
Advogado: Nadia Fernanda Adriano da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2023 09:55