TJPA - 0801054-11.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0801054-11.2022.8.14.0008 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, II, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Intimo a parte requerente para que apresente manifestação aos Embargos de Declaração (ID 137002235), dentro do prazo legal.
Barcarena-Pa, 6 de março de 2025 STEPHANIE MARJORIE MONTEIRO MORAES Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
06/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:04
Desentranhado o documento
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06/03/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:56
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2025 12:03
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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07/02/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0801054-11.2022.8.14.0008 EMBARGANTE: ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução Fiscal ajuizado pela Albras – Alumínio Brasileiro S/A, referente à ação de execução fiscal movida pelo Estado do Pará.
Citado, o embargado apresentou Impugnação aos Embargos à Execução.
Após certa tramitação processual, a embargante requereu a desistência da ação, tendo em vista que realizou o pagamento do débito. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de Embargos Execução Fiscal como forma de impugnação à Execução Fiscal de n° 0803738-40.2021.8.14.0008.
Analisando os autos da execução fiscal relacionada a estes embargos, verifico que o exequente requereu a extinção da ação, tendo em vista que o executado efetuou o pagamento integral do débito em litígio.
Nos autos do presente Embargos à Execução, a embargante requereu a desistência da presente ação, renunciando ao direito sobre o qual ela se funda, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito.
Entendo, porém, que na presente demanda ocorreu a perda do objeto, tendo em vista a extinção da execução fiscal em razão do pagamento.
Não há interesse processual para o prosseguimento da demanda, o que é bastante para ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, reconheço a perda do objeto com a consequente ausência de interesse processual, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Custas pela embargante.
Sem honorários.
Intimem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Atente-se a SECRETARIA deste Juízo quanto a atualização nos autos, das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certificado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena (assinado eletronicamente) -
30/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2024 07:21
Decorrido prazo de ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A em 19/09/2024 23:59.
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24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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15/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A em 11/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 05:21
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA DESPACHO 1.
Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal.
Apresentada a impugnação, certifique-se sua tempestividade. 2.
Após, conclusos para sentença.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
19/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0801054-11.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Carta de fiança, Crédito Presumido] CLASSE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nome: ALBRAS ALUMINIO BRASILEIRO S/A Endereço: Rodovia PA-483, Km 21, Edifício 711, Mucuripi, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DESPACHO 1.
INTIMEM-SE as partes, através de seus patronos/procuradores, para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2.
Caso a Fazenda Pública possua interesse no prosseguimento do feito, em igual prazo, DETERMINO que junte aos autos cálculo atualizado da dívida fiscal, requerendo o que entender de direito. 3.
No mesmo prazo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem sobre eventual ocorrência de prescrição/decadência. 4.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
28/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 11:47
Conclusos para decisão
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15/07/2022 09:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/07/2022 09:51
Juntada de Certidão
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14/07/2022 20:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/07/2022 20:50
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 17:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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12/07/2022 11:24
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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25/06/2022 00:14
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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25/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2022 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 13:36
Conclusos para decisão
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26/05/2022 16:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/05/2022 16:16
Juntada de Certidão
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23/05/2022 17:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/05/2022 17:20
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 23:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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