TJPA - 0805862-34.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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24/11/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 13:02
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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18/11/2023 04:24
Decorrido prazo de CAPEMISA CAPITALIZACAO S/A em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 04:24
Decorrido prazo de TAPAJOS SHOW DE PREMIOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 04:24
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805862-34.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: JAQUELINE SANTOS RODRIGUES Endereço: Rua Lucindo Câmara, 4222, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-823 Reclamado Nome: TAPAJOS SHOW DE PREMIOS LTDA Endereço: PERIMETRAL, 2919, ALTOS, SUDAM I I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-276 Nome: CAPEMISA CAPITALIZACAO S/A Endereço: SAO CLEMENTE, 38, ANDAR 7, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22260-000 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se, ID 102465401, que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
07/11/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:25
Extinto o processo por desistência
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06/11/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 11:53
Audiência Una convertida em diligência para 07/11/2023 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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16/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 08:24
Decorrido prazo de TAPAJOS SHOW DE PREMIOS LTDA em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 08:24
Juntada de identificação de ar
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17/09/2023 01:24
Decorrido prazo de CAPEMISA CAPITALIZACAO S/A em 11/09/2023 23:59.
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09/09/2023 04:41
Decorrido prazo de JAQUELINE SANTOS RODRIGUES em 05/09/2023 23:59.
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07/09/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
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29/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0805862-34.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: JAQUELINE SANTOS RODRIGUES Endereço: Rua Lucindo Câmara, 4222, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-823 REQUERIDO: TAPAJOS SHOW DE PREMIOS LTDA, CAPEMISA CAPITALIZACAO S/A O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 07/11/2023 10:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTk2YjdhYmYtM2U5MS00NzY4LWJmMmItM2JlNjNiY2NjZWU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Sexta-feira, 25 de Agosto de 2023, às 09:31:20h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
25/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 09:30
Audiência Una designada para 07/11/2023 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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23/08/2023 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
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21/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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