TJPA - 0801210-66.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 10:13
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 10:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2024 23:59.
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08/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:56
Extinta a Punibilidade de MAICKY SOUSA COSTA - CPF: *16.***.*76-50 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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01/04/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 23:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/03/2024 23:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:08
Homologada a Transação
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02/10/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL Processo nº. 0801210-66.2022.8.14.0115 TERMO DE AUDIÊNCIA Em 10/08/2023, à hora designada, nesta cidade e Comarca de Novo Progresso, Estado do Pará.
Presente a Analista Judiciário, MARIANA PORTO DE PAULA, matrícula 191507.
Presente o defensor público, Dr.
Kelvin Breno Rowe Rodrigues , pelo autor do fato, MAICKY SOUSA COSTA.
Autor do fato presente: MAICKY SOUSA COSTA ABERTA A AUDIÊNCIA: Trata-se de audiência para apresentação do Acordo de Não Persecução Penal, ID 83753556, em virtude do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
DELIBERAÇÃO EM AUDIENCIA: ABERTA A AUDIÊNCIA pela conciliadora, a assentada passou a ser realizada de forma híbrida, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
O Ministério Público apresentou TERMO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, ID 83753556.
O réu manifestou contraproposta, conforme mídia anexa.
O parquet foi ouvido e aceitou os termos, de forma que ficou estabelecido que o autor do fato, pagará R$ 1320,00 (mil e trezentos e vinte reais) em 4 (quatro) parcelas, iniciando em setembro de 2023, com vencimento mensal no dia quinze.
Ademais, ficou acordado a perda do valor pago a título de fiança.
A fiança será destinada ao fundo penitenciário, conforme art. 345 do CPP.
Lado outro, os valores do acordo serão destinados a entidade pública e/ou privada com finalidade social, previamente cadastrada/ conveniada, ou para atividade de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, conforme Provimento Conjunto 003/2013-CJRMB/CJCI.
Providencie-se a emissão dos boletos para pagamento.
A parte deverá juntar aos autos o comprovante de cumprimento do acordo.
Assim, considerando que o agente preenche os requisitos e as condições previstas no art. 28-A do CPP, HOMOLOGO A CONTRAPROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado nos autos, sem prejuízo do disposto no § 10 do mesmo artigo.
Este termo foi integralmente disponibilizado via Teams, sem correções e nem requerimentos pelas partes, as quais dispensaram as suas assinaturas, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes, às 10hs, sendo que as partes deixam a audiência intimadas.
Publique-se.
Registre-se.
Aguarde-se o decurso de tempo necessário para cumprimento do avençado, com oportuna intimação do Ministério Público para se manifestar sobre a extinção da punibilidade do acusado.
Novo Progresso, datado e assinado eletronicamente.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
24/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 19:31
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MAICKY SOUSA COSTA - CPF: *16.***.*76-50 (AUTOR DO FATO)
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11/08/2023 17:44
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 10/08/2023 09:45 Vara Criminal de Novo Progresso.
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24/07/2023 00:03
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2023 06:31
Decorrido prazo de ANDRESSA NOGUEIRA LEMES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ANDRESSA NOGUEIRA LEMES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/06/2023 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:47
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 10/08/2023 09:45 Vara Criminal de Novo Progresso.
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30/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:19
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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02/08/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 20:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE NOVO PROGRESSO PA em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 20:05
Decorrido prazo de MAICKY SOUSA COSTA em 20/07/2022 23:59.
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11/07/2022 17:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2022 17:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2022 17:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2022 16:20
Audiência Custódia não-realizada para 10/07/2022 10:30 Vara Criminal de Novo Progresso.
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09/07/2022 14:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/07/2022 13:44
Audiência Custódia designada para 10/07/2022 10:30 Vara Criminal de Novo Progresso.
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09/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 13:23
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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09/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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