TJPA - 0849801-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
12/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
09/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 08:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 08:31
Decorrido prazo de P L SILVA LOBO EIRELI em 12/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0849801-83.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Exequente, por seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Bem como informar o endereço completo com cep para onde será encaminhado o mandado.
Belém, 12 de junho de 2025.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/06/2025 12:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 01:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
27/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0849801-83.2022.8.14.0301 CLASSE: MONITÓRIA (40), ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, HERNANI ZANIN JUNIOR Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REU: P L SILVA LOBO EIRELI Nome: P L SILVA LOBO EIRELI Endereço: RUA SOUZA ARAÚJO, n 744, ZONA RURAL, IGARAPé-AçU - PA - CEP: 68725-000 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Face a manifestação ao Id. 133366072, converto a ação monitória em execução.
Junte o exequente, dentro do prazo de 10(dez) dias, cópia do pedido de conversão para a respectiva citação do executado.
PROCEDA a Secretaria às anotações e alterações no Sistema, certificando.
Cite(m)-se o (s) executado (s), para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo executado.
Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo(a)(s) exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do(a) executado(a), observando-se o art. 841 e §§.
Não sendo encontrado o executado, arreste-lhe os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo.
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC.
No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos.
Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a parte executada poderá formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo(a)(s) exequente(s).
Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o(a)(s) exequente(s), providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC).
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061010210297400000062153642 01- PETICAO INICIAL43178065 Petição 22061010210321000000062153646 02-ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO43091016 Instrumento de Procuração 22061010210399700000062153649 03-PROCURACAO43091017 Documento de Comprovação 22061010210473500000062153651 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO43091018 Documento de Comprovação 22061010210569300000062153652 05-CONTRATO 2 (2)43423952 Documento de Comprovação 22061010210635700000062153656 05-CONTRATO1 (3)43423956 Documento de Comprovação 22061010210790700000062153659 05-CONTRATO343423949 Documento de Comprovação 22061010210880900000062153665 05-CONTRATO443423942 Documento de Comprovação 22061010210971900000062153667 06-CALCULO43129470 Documento de Comprovação 22061010211037300000062153673 07-CUSTA INICIAL43362226 Documento de Comprovação 22061010211086400000062153677 08-COMPROVANTE CUSTAS43362224 Documento de Comprovação 22061010211138700000062154933 09- CUSTAS INICIAIS4319191743564446 Documento de Comprovação 22061010211200600000062154937 10-COMPROVANTE - G A DE SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME4347721443564445 Documento de Comprovação 22061010211243200000062154945 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 22061016381645000000062233965 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 22061016381662000000062233966 Despacho Despacho 22061308523676300000062496504 Despacho Despacho 22061308523676300000062496504 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22063011490572400000064866957 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22063011490572400000064866957 Petição Petição 22070712574012400000065627578 01-PETICAO44196888 Petição 22070712574028700000065629881 02-DOCUMENTO44196889 Documento de Comprovação 22070712574074400000065629883 Certidão Certidão 23031413571693100000084226016 Despacho Despacho 22061308523676300000062496504 Certidão Certidão 23040216080583800000085457967 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081115163681100000093086778 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23081115163681100000093086778 Petição Petição 23081611564408000000093204695 01-PETICAO53123615 Petição 23081611564421500000093204696 Certidão Certidão 23112110281806300000098450210 Despacho Despacho 24011809324059600000100813920 Petição Petição 24021211120089800000102315082 01-PETICAO56308993 Petição 24021211120104500000102315083 02-DOCUMENTO GUIA56308995 Documento de Comprovação 24021211120142000000102315084 03-COMPROVANTE56308996 Documento de Comprovação 24021211120195500000102315085 Expedir carta postal para citação da Requerida - novo(s) endereço(s) Certidão 24042615164384000000107186921 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24042615164399100000107186922 Citação Citação 22061308523676300000062496504 AR Identificação de AR 24061508112674900000110270585 AR Identificação de AR 24061508112682200000110270586 Expedir carta postal citatória para o 2º endereço informado na petição ID 108902194 Certidão 24062501511063300000110997824 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24062501511081400000110997825 Certidão Certidão 24081315491052900000115273220 Citação Citação 22061308523676300000062496504 Citação Citação 22061308523676300000062496504 AR Identificação de AR 24090608242854700000117666513 AR Identificação de AR 24090608242862700000117666514 AR Identificação de AR 24091308103284500000118542203 AR Identificação de AR 24091308103294000000118542204 Certidão Certidão 24120509285816400000124124782 Certidão Certidão 24120509285816400000124124782 Petição Petição 24121010464615600000124409024 01-PETICAO61727765 Petição 24121010464628800000124409025 Certidão Certidão 25032412244854400000129986879 Petição Petição 25040517410507800000130923662 1._Procuração_2020_Bradesco_com_subs._Direitoria_Zanin Instrumento de Procuração 25040517410535300000130923663 -
20/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 06:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 13:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 17:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 21:20
Decorrido prazo de P L SILVA LOBO EIRELI em 24/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
-
06/09/2024 08:24
Juntada de identificação de ar
-
14/08/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
22/05/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de P L SILVA LOBO EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 23:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
27/01/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o petitório ID nº 98782921, escolha a parte autora o endereço para citação postal em ordem de preferência.
Restando infrutífera a citação, promova a expedição da carta nos demais endereços, advertindo que deve ser feita a expedição de nova carta, somente com o retorno do AR e após recolhidas as custas.
Prazo: 15 dias.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
18/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 07:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
17/08/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0849801-83.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, Id 90143984, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 11 de agosto de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 02:24
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 29/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 04:36
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
16/06/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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