TJPA - 0800712-75.2023.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:13
Juntada de Informações
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22/02/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:55
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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16/02/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800712-75.2023.8.14.0004 AUTOR: ANA DE LACERDA PEREIRA Nome: ANA DE LACERDA PEREIRA Endereço: Tv.
Recreio, 641, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: ANA DE LACERDA PEREIRA Nome: ANA DE LACERDA PEREIRA Endereço: Tv.
Recreio, 641, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Sentença Trata-se de ação para alteração de Registro Civil de Casamento ajuizada por ANA DE LACERDA PEREIRA.
A autora alega erro relacionado a data de nascimento em seus documentos, bem como informa que nasceu em 26/09/1963, entretanto, foi registrada como 26/09/1966.
O MPPA manifestou-se favorável ao pedido (id.
Num. 106373783) Os autos vieram conclusos.
Este é o relatório.
Fundamento.
A respeito da possibilidade de retificações, restaurações e suprimentos de assentamento no Registro Civil, o art. 109 da Lei 6.015/1973 preceitua: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Constata-se que a parte requerente comprovou suas alegações, sendo satisfeitas as exigências legais, com base nos documentos acostados aos autos, que demonstram a existência do erro, especialmente a certidão de batismo (id.
Num. 98242568).
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e com fundamento no art. 109, da Lei n° 6.015/73, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I do CPC, para que seja realizada a retificação nascimento da parte autora, fazendo constar todas as informações constantes de sua qualificação, expedindo-se, em seguida, nova certidão de nascimento no cartório competente de Almeirim/PA.
Expeça-se mandado, conforme os dados e documentos constantes no caderno processual.
Custas e honorários suspensos por 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §2º e 3º do CPC.
Ciência ao Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servirá o presente despacho/sentença, por cópia digitalizada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Almeirim, 9 de fevereiro de 2024.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
09/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:52
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 22:44
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 28/11/2023 23:59.
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27/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800712-75.2023.8.14.0004 AUTOR: ANA DE LACERDA PEREIRA Nome: ANA DE LACERDA PEREIRA Endereço: Tv.
Recreio, 641, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: ANA DE LACERDA PEREIRA Nome: ANA DE LACERDA PEREIRA Endereço: Tv.
Recreio, 641, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão 1 – Recebo a inicial, pois presentes os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil (CPC); 2 - Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 98 c/c art. 99, §3º do CPC e súmula 06 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará; 3 – Vistas ao Ministério Público; 4 – Após conclusos.
Publique.
Registre.
Intime.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 21 de setembro de 2023.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
21/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
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21/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 [email protected] / (93) 98402-9087 / Balcão Virtual Processo nº 0800712-75.2023.8.14.0004 AUTOR: ANA DE LACERDA PEREIRA Nome: ANA DE LACERDA PEREIRA Endereço: Tv.
Recreio, 641, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: ANA DE LACERDA PEREIRA Nome: ANA DE LACERDA PEREIRA Endereço: Tv.
Recreio, 641, Palhal, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 Decisão Trata-se de pedido de retificação de registro de nascimento ajuizado por Ana de Lacerda Pereira.
Aduz a autora que nasceu em 26.09.1963, entretanto, seus documentos datam de 26.09.1966, erro este que alega lhe trazer enorme prejuízo e busca corrigi-lo (id.
Num. 98242565 - Pág. 2).
Este é o relatório.
Fundamento Com base no art. 320 e art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de juntar certidão de batismo retificada e demais documentos comprobatórios do direito alegado no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
A presente decisão serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 7 de agosto de 2023.
Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim -
07/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:56
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 21:04
Conclusos para decisão
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06/08/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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