TJPA - 0866502-85.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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22/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 07:53
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ARAGAO em 27/05/2025 23:59.
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10/07/2025 09:15
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ARAGAO em 06/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:24
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ARAGAO em 04/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:16
Publicado Termo de Inventariante em 30/05/2025.
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06/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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30/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª UPJ CÍVEL, EMPRESARIAL E SUCESSÕES PROCESSO PJE: 0866502-85.2023.8.14.0301 TERMO DE AFIRMAÇÃO DE INVENTARIANTE ATESTO que em atendimento à decisão de ID nº 143469921 proferida no processo nº 0866502-85.2023.8.14.0301, a senhora MARIA AMÉLIA ARAGÃO, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG 7239512, CPF *61.***.*25-87, residente e domiciliada na Rua da Libertação, Q 16, L 24, S/N, setor Morada do Sol, CEP: 74475-229, Goiânia-GO, foi nomeada inventariante, em razão do falecimento da Sra.
DIVA ARAGÃO PEREIRA - CPF *34.***.*04-72, óbito em 23/07/2021. À INVENTARIANTE o Meritíssimo Juiz deferiu a afirmação legal de seu cargo, sob a qual se encarregou de bem e fielmente ser responsável pela administração e preservação dos bens até a fixação da partilha.
E recebendo ela o encargo prometeu cumprir escrupulosamente o recomendado, sem dolo ou má-fé e que, conforme preceitua a lei, bem como fará as primeiras declarações no prazo legal.
A INVENTARIANTE NÃO ESTÁ AUTORIZADA A RECEBER CRÉDITOS TRABALHISTAS JUNTO A JUSTIÇA DO TRABALHO OU CRÉDITOS JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL.
NA HIPÓTESE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS, OS MESMOS DEVERÃO SER REMETIDOS A ESTE JUÍZO DA 7.ª VARA CÍVEL A FIM DE SEREM PARTILHADOS ENTRE OS HERDEIROS.
Eu, LEANDRO GABRIEL CORDEIRO DUTRA , Judiciário da 2ª UPJ da Capital digitei o presente termo, o qual após assinado pela inventariante será juntado ao processo pelo seu patrono(a).
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA (ASSINATURA DIGITAL) ____________________________________ MARIA AMÉLIA ARAGÃO Inventariante -
28/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:15
Juntada de Termo de Compromisso
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27/05/2025 01:12
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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27/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866502-85.2023.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA AMELIA ARAGAO INVENTARIADO: DIVA ARAGAO PEREIRA Nome: DIVA ARAGAO PEREIRA Endereço: Travessa São Sebastião, 1130, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66123-620 R.H.
Tendo em vista Decisão de ID 128256746, ficará a parte autora autorizada a recolher eventuais custas processuais ao final do pleito.
Trata-se de Ação de Inventário pelo falecimento de DIVA ARAGÃO PEREIRA, ocorrido em 23 de julho de 2021.
Nomeio inventariante o requerente Maria Amélia Aragão, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, por termo, nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 620 do CPC).
Deve também o inventariante apresentar certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) falecido(a), emitida perante a Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, conforme determinação contida no Provimento 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ Vindo as primeiras declarações e não havendo testamento deixado pelo de cujus, citem-se os interessados, inclusive as Fazendas Públicas (art. 626 do CPC).
Concluídas as citações, as partes terão vistas dos autos pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Proceda-se à pesquisa online via SISBAJUD de valores porventura deixados pelo de cujus após o pagamento das custas correspondentes.
Após o cumprimento das determinações, voltem conclusos.
P.R.I.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23080410442773000000092644546 RG DA INVENTARIANTE Documento de Identificação 23080410442808600000092644561 PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 23080410442861700000092644563 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA 1 Documento de Comprovação 23080410442889700000092644564 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 23080410442911200000092644566 CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO DA INVENTARIANTE Documento de Comprovação 23080410442989600000092644570 CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO DE IMÓVEL Documento de Comprovação 23080410443236200000092644571 CERTIDÃO NEGATIVA DE TESTAMENTO Documento de Comprovação 23080410443277400000092644572 COMPROVANTE DE ISENÇÃO DE IPTU DO IMÓVEL INVENTARIADO Documento de Comprovação 23080410443335500000092644573 COMPROVANTE DE RENDA DA REQUERENTE Documento de Comprovação 23080410443370300000092644576 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL INVENTARIADO Documento de Comprovação 23080410443401100000092644578 Certidao Civel - TJPA Documento de Comprovação 23080410443442400000092647182 certidão cível trf1 Documento de Comprovação 23080410443465600000092647183 certidão criminal negativa trf1 Documento de Comprovação 23080410443496300000092647185 certidão para fins eleitorais - trf1 Documento de Comprovação 23080410443522800000092647186 Certidao- receita federal Documento de Comprovação 23080410443549300000092647187 Certidao SEFA-PA Documento de Comprovação 23080410443583000000092647188 certidao_ tst Documento de Comprovação 23080410443605700000092647191 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ASSINADA Documento de Comprovação 23080410443632800000092649386 PROCURAÇÃO EM NOME DA FALECIDA Documento de Comprovação 23080410443655200000092649389 PROCURAÇÃO NOMEANDO A INVENTARIANTE PROCURADORA DA FALECIDA Documento de Comprovação 23080410443696600000092649391 Despacho Despacho 23080912201243400000092887538 Petição Petição 23081412235516000000093135569 PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição 23081412253235400000093135570 Despacho Despacho 24012908394918100000101311888 Despacho Despacho 24012908394918100000101311888 Certidão Certidão 24030812545832800000103877887 Decisão (8) Decisão do 2º Grau 24030812545849900000103877902 Despacho Despacho 24071714193761800000112922111 Certidão Certidão 24100308145896200000120121229 0812818-81.2023.8.14.0000-1727888325447-39872-decisao Documento de Comprovação 24100308145912000000120121230 0812818-81.2023.8.14.0000-1727888339868-39872-certidao de transito em julgado Documento de Comprovação 24100308145944900000120121232 -
20/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 20:09
Conclusos para despacho
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19/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ARAGAO em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 05:54
Decorrido prazo de MARIA AMELIA ARAGAO em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
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08/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
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08/09/2023 00:36
Decorrido prazo de DIVA ARAGAO PEREIRA em 05/09/2023 23:59.
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14/08/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 01:30
Publicado Despacho em 11/08/2023.
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11/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0866502-85.2023.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA AMELIA ARAGAO INVENTARIADO: DIVA ARAGAO PEREIRA D E S P A C H O
Vistos.
A Autora requer o diferimento das custas para o final do processo, com a alegação de que embora o espólio tenha patrimônio para responder pelas custa, não há valores neste momento para pagar tais custas, uma vez que o imóvel está desocupado e se deteriorando.
INDEFIRO tal pleito por ausência de previsão legal no tocante ao pagamento de custas iniciais somente ao final do processo.
Porém, faculto à Autora o parcelamento do valor das custas iniciais em 04 (quatro) parcelas.
Deve, assim, providenciar o pagamento da primeira parcela no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, observa-se que a Requerente informou que a de cujus deixou duas herdeiras, mas pediu a citação de MANOEL PIRES BENÍCIO como herdeiro.
Assim, intime-se a Autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça quem são todos os herdeiros a serem citados, adequando os fatos ao pedido, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Belém, 9 de agosto de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
09/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
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04/08/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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