TJPA - 0810812-96.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:44
Juntada de Informações
-
21/07/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 19:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 14:28
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 11:59
Arquivado Provisoriamente
-
15/07/2025 11:35
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em/para 15/07/2025 10:00, 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
14/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 21:51
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 21:51
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 21:43
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 15/07/2025 10:00, 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
03/04/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por JOAO AUGUSTO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em/para 25/02/2025 09:30, 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
11/11/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 09:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
-
18/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:07
Ratificação
-
20/08/2024 20:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 20:54
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 01:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0810812-96.2022.8.14.0401 DECISÃO Verificando-se que o Réu foi devidamente citado, no termos da Certidão de ID 87665475, chamo a ordem o processo e torno sem efeito a Suspensão decretada em ID 103574741, e verificando que o Réu não apresentou resposta à acusação, nomeio a Defensoria Pública para promover a defesa do acusado, nos termos do art. 362, parágrafo único do CPP.
Após, conclusos.
Belém/PA, 31 de julho de 2024 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
31/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2024 22:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0810812-96.2022.8.14.0401 DECISÃO O Ministério Público Estadual, ofereceu denúncia em face de RENAN PAULO SOARES DE OLIVEIRA.
Recebida a denúncia, este juízo determinou a citação do Réu, no entanto, sem lograr êxito, conforme certidão de ID 96701388.
O Ministério Público requereu a citação por edital, considerando que promovida buscas em novo endereço do Réu, não houve êxito.
Promovidas buscas por novo endereço do Réu no Sistema SIEL e INFOPEN-SEAP/PA, sem informação de novo endereço ou eventual prisão do Réu (ID 99403599).
Réu citado por edital, sem apresentação do acusado ou constituído defensor – ID 103254519.
Assim, considerando que expirado o prazo da citação editalícia, sem apresentação do acusado ou constituído defensor, SUSPENDO o processo e o curso dos prazos prescricionais, na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal, não havendo provas consideradas urgentes a serem produzidas, nem mesmo é o caso de decretação de prisão preventiva.
Ademais, nos termos do art. 1º e §1º do Provimento nº. 15/2009 – CJRMB, deve a Secretaria renovar, a cada 90 (noventa) dias, as diligências necessárias à localização do Réu.
Deve a Secretaria certificar nos autos a data de prescrição, como também, adicionar a etiqueta com a data do termo final.
Ciente o Ministério Público.
Belém, 6 de novembro de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
06/11/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 07:18
Suspensão Condicional do Processo
-
30/10/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:55
Publicado EDITAL em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA VIOLÊNCIA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 10 DIAS O Exmo.
Juiz de Direito Dr.
Horácio de Miranda Lobato Neto, Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que o Ministério Público denunciou RENAN PAULO SOARES DE OLIVEIRA, brasileiro, administrador, paraense, natural de Belém, nascido em 24/05/1991, filho de CARLOS ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA e SIMONE GOMES SOARES, RG 5685947 PC/PA,, estando em lugar incerto e não sabido, como incurso nas sanções punitivas do Art. 129 § 9º do CPB, nos autos da Ação Penal nº0825373-28.2022.8.14.0401, em que figura (m) como vítima (s) Paola Andressa de Sousa Viana, e como não foi encontrado para ser citado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, na forma do artigo 361 do CPP, para que responda a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A), nos autos mencionados.
Eu, Marisa Palheta Amoêdo, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
CUMPRA-SE.
Belém, 24 de agosto de 2023.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
25/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:26
Expedição de Edital.
-
24/08/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:48
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº. 0810812-96.2022.8.14.0401 DESPACHO I – PROCEDA-SE pesquisa junto ao Sistema INFOPEN, da Secretária de Estado e Administração Penitenciária – SEAP, a fim de verificar eventual prisão do acusado, bem como promover pesquisa junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE (SIEL) de possível novo endereço do Réu, o que, em havendo, cite-o no local em que este estiver preso/recluso ou no novo endereço fornecido pelo SIEL.
II – Em não havendo notícia de eventual prisão do acusado ou novo endereço, determino nos termos do art. 361 do CPP, que se proceda a citação por edital de RENAN PAULO SOARES DE OLIVEIRA, o que, em não sendo apresentada resposta à acusação no prazo legal, devidamente certificado, remetam-se os autos conclusos.
Belém, 16 de agosto de 2023 HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO JUIZ DE DIREITO RESP P/ 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
16/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2023 18:19
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
12/02/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
31/07/2022 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:30
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
21/07/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 10:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/07/2022 13:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/07/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2022 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:57
Declarada incompetência
-
05/07/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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