TJPA - 0804387-40.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:08
Decorrido prazo de ILDA MARIA SANTOS DA LUZ em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:08
Decorrido prazo de ILDA MARIA SANTOS DA LUZ em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:39
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 11:17
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 13:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2025 08:28
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 08:28
Mandado devolvido cancelado
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15/05/2025 00:00
Intimação
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Processo: 0804387-40.2023.8.14.0006 REQUERENTE: ILDA MARIA SANTOS DA LUZ Endereço: Passagem Moura Carvalho (PX. À CHÁCARA DO EX VEREADOR MARLON), 14, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-030 TELEFONE (91)98331-7148 REQUERIDO: PAULO SERGIO FERREIRA GOMES Endereço: CONJUNTO JADERLÂNDIA I, RUA F, QUADRA 7, N. 18, ANANINDEUA/PA TELEFONE: (91)98331-7148.
ADVOGADO: ANTÔNIO VITOR CARDOSO TOURÃO PANTOJA OAB/PA nº 19.782 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino o desarquivamento dos autos.
Em cumprimento a análise periódica e obrigatória da persistência da situação de risco do caso concreto, bem como o pedido de prorrogação de medidas protetivas de ID 143046979, procedo à revisão da decisão proferida, nos termos do Tema 1249/RR do STJ.
Ao examinar o caso concreto, constato que, até o presente momento, não houve qualquer mudança fática, tampouco foram aportados aos autos elementos novos ou supervenientes que indiquem alteração do contexto fático que fundamentou a decisão anterior.
Diante disso, prorrogo as medidas protetivas determinadas no ID 87824362, cabendo ressaltar: 1.
PROIBIÇÃO de se aproximar da requerente (art. 22, III, “a”, da Lei nº 11.340/06); 2.
PROIBIÇÃO de manter contato com a requerente por qualquer meio de comunicação, tais como, contato telefônico, mensagens de texto, e-mail, redes sociais, cartas, etc. (art. 22, III, “b”, Lei 11.340/06); 3.
PROIBIÇÃO de frequentar todos os locais que a requerente costuma frequentar, a fim de preservar a integridade física e psicológica (art. 22, III, “c”, Lei 11.340/06); 4.
AFASTAMENTO imediato do lar.
Caso não cumprido de forma voluntária e imediata, seja cumprido pelo Oficial de Justiça e, se necessário, fica autorizado o arrombamento e o uso da força policial.
Deverá o Oficial de Justiça orientar o requerido a fazer a retirada de seus pertences de uso pessoal e os necessários ao exercício de sua profissão (art. 22, II da Lei 11.340/06).
Ficando o requerido advertido que deverá informar seu novo endereço ao Oficial de Justiça ou a Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias.
AS MEDIDAS PROTETIVAS VIGORARÃO POR PRAZO INDETERMINADO, PODENDO AS PARTES INTERESSADAS INFORMAR EVENTUAL CESSAÇÃO DE RISCO AO JUÍZO A QUALQUER TEMPO, NOS TERMOS DO TEMA 1249/RR DO STJ.
No caso de intimação por telefone fixo, celular, WhatsApp ou e-mail, a requerente deverá ser informada dos canais adequados e disponíveis para a comunicação do descumprimento das medidas protetivas de urgência, quais sejam: Delegacia da Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público ou através de seu advogado particular.
INTIME-SE o requerido para tomar ciência da presente decisão, e, querendo, apresentar manifestação do pedido no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo estipulado, deve a Secretaria proceder a baixa e arquivamento.
Dê-se ciência ao Ministério Público e as partes.
Se não localizadas as partes, intimem-se por Edital.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, NO PLANTÃO E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, INCLUSIVE CARTA PRECATÓRIA.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO / CARTA PRECATÓRIA.
Ananindeua, 14 de maio de 2025 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua -
14/05/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 13:45
Processo Reativado
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14/05/2025 12:59
Prorrogação de Medida Protetiva da Lei Maria da Penha
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14/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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05/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ILDA MARIA SANTOS DA LUZ em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 18:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 22:58
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2024 19:12
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 07:31
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 21:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 21:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:27
Julgado procedente o pedido
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01/02/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 09:38
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 11:33
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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19/12/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 08:33
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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23/08/2023 12:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:53
Publicado EDITAL em 11/08/2023.
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11/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua 0804387-40.2023.8.14.0006 REQUERIDO: PAULO SÉRGIO FERREIRA GOMES, 53 anos de idade.
Brasileiro, Paraense.
DN 26/01/1970.
RG 1767437, CPF *00.***.*67-87, profissão: Autônomo, Natural de: Belém/PA, Filho de: Benedita Dias Ferreira a e Osmarino Albuquerque Gomes, Residente na Passagem Moura Carvalho, N. 14 - COQUEIRO, ANANINDEUA, PA ou Rua F (Jaderlândia I), 18, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-250 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor EMANOEL JORGE DIAS MOUTA, Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que figura como REQUERIDO: PAULO SERGIO FERREIRA GOMES, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NO SABIDO, nos autos nº 0804387-40.2023.8.14.0006, como no foi(ram) encontrado(s) para ser(em) intimado(s) pessoalmente, expede-se o presente EDITAL, para que o REQUERIDO tome ciência da decisão que deferiu medidas protetivas em favor da requerente I.M.S.D.L. e caso queira, apresente MANIFESTAÇÃO, por escrito, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena dos fatos alegados pela requerente (vítima), serem presumidos verdadeiros, nos termos do Art. 2ª, §7º da Portaria 02/2023, a qual regulamenta o andamento das medidas protetivas nesta Vara.
Eu, VANESSA GONCALVES BENTES, o digitei, com anuência do(a) Diretor(a) de Secretaria, por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, e consoante art. 1º, § 1º, inciso IX, do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB.
Ananindeua/PA, 9 de agosto de 2023.
EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua -
09/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
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09/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 14:59
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA GOMES em 23/06/2023 23:59.
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11/07/2023 07:05
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
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20/06/2023 13:25
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 12:24
Juntada de Certidão
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19/04/2023 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/04/2023 15:51
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 13:30
Decorrido prazo de DELEGACIA ESPECIALIZADA AO ATENDIMENTO A MULHER em 21/03/2023 23:59.
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21/03/2023 13:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 11:54
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:28
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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06/03/2023 09:19
Conclusos para decisão
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06/03/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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04/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 23:03
Não concedida medida protetiva
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03/03/2023 23:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 20:08
Distribuído por sorteio
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03/03/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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