TJPA - 0805348-78.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 11:12
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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06/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) (0805348-78.2023.8.14.0006) Nome: WARNER MAIA Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Analisando-se os autos, verifica-se que as partes transigiram e requereram por meio da petição de ID 97174456 a homologação do acordo.
Da análise do termo de acordo celebrado entre as partes verifico que não há qualquer óbice ao deferimento do pleito ora formulado, sendo certo que a matéria é exclusivamente de cunho patrimonial.
Sabe-se que a sentença homologatória de acordo gravita em derredor da regularidade do ato e de sua permissibilidade legal.
Com efeito, em análise circunscrita aos limites inerentes à atuação do magistrado face à pretensão homologatória, reconheço que o acordo em tela atende às prescrições legais acima transcritas, porquanto foi celebrado por livre e espontânea vontade dos pactuantes, não apresentando mácula alguma, nem vício de consentimento, nem causa de nulidade, estando supridas, no particular, todas as exigências legais para o seu aperfeiçoamento (CC/2002, arts. 104, 166 e 171: agente capaz; vontade livre, sem vícios; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita e não defesa em lei), tendo sido observadas as prescrições relativas à matéria objeto do ajuste.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 200 e 354, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a manifestação de vontade das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes do acordo firmado e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte requerida informou o cumprimento das obrigações no ID 98094674.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito com a devida baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Ananindeua-PA, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 1.410/2022-GP, de 31 de março de 2023) -
03/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:59
Homologada a Transação
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03/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:06
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2023 10:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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03/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/04/2023 23:59.
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06/04/2023 06:22
Juntada de identificação de ar
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02/04/2023 01:36
Decorrido prazo de WARNER MAIA em 31/03/2023 23:59.
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02/04/2023 01:36
Decorrido prazo de WARNER MAIA em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 16:36
Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 10:40 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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15/03/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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