TJPA - 0801892-11.2023.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:38
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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25/02/2024 17:08
Juntada de Informações
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16/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:41
Juntada de Alvará
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18/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:59
Decorrido prazo de RAFAEL MARIANO PINHEIRO DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:24
Decorrido prazo de WALTER ANTONIO FURTADO PUREZA em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0801892-11.2023.8.14.0010 AUTOR: BANCO PAN S/A.
Endereço: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 2240, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RAFAEL MARIANO PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: Nome: RAFAEL MARIANO PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: Passagem Icó, 52, Entre Mário Curica e Magalhães Barata, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido: Advogado(s) do reclamado: WALTER ANTONIO FURTADO PUREZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WALTER ANTONIO FURTADO PUREZA SENTENÇA Trata-se da Ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), [Alienação Fiduciária], envolvendo as partes acima epigrafadas.
No essencial, destaco que a parte autora requereu a busca e apreensão do automóvel Marca CHEVROLET, modelo PRISMA 1.0MT LT, chassi n.º 9BGKS69G0GG257303, ano de fabricação 2016 e modelo 2016, cor PRATA, placa QLO5C60, renavam *10.***.*00-96.
Determinada a ordem de busca e apreensão, o bem foi apreendido e a parte demandada citada, com o mesmo efetuando o purgamento da mora (ID nº 99393805).
Decorrido o prazo do demandado, não houve a apresentação de contestação (ID nº 101198033 ). É o relatório.
Considerando que o(a) Sr(a).
RAFAEL MARIANO PINHEIRO DOS SANTOS, mesmo sendo devidamente citado(a)(s), não apresentou contestação dentro do prazo legal – conforme certidão retro – fica declarada a sua REVELIA.
Outrossim, considerando que os autos estão devidamente instruídos com provas da relação contratual entre as partes e não havendo impugnação quanto as cláusulas contratuais, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, extinguindo o processo nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, pois não houve contraditório.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso patrocinadas pela Defensoria Pública ou promova-se a intimação eletrônica e pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de revelia, patrocínio por advogado particular e Fazenda Pública.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 5 de outubro de 2023.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Criminal de Breves Portaria nº 4224/2023-GP -
10/10/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 09:36
Julgado procedente o pedido
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03/10/2023 11:04
Decorrido prazo de RAFAEL MARIANO PINHEIRO DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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23/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 04:22
Decorrido prazo de RAFAEL MARIANO PINHEIRO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 16:51
Juntada de Informações
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22/08/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
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18/08/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/08/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 01:28
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0801892-11.2023.8.14.0010 AUTOR: BANCO PAN S/A.
Endereço: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 2240, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RAFAEL MARIANO PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: Nome: RAFAEL MARIANO PINHEIRO DOS SANTOS Endereço: Avenida Paulista, 52, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Advogado(a)(s) do requerido: DECISÃO Promova-se buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Não sendo caracterizado nenhuma das hipóteses acima e considerando que os autos foram instruídos com o título executivo válido, sendo testificada a mora do requerido com a juntada do Aviso de Recebimento encaminhada e entregue ao endereço constante no contrato (REsp 1184570/MG), bem como está acompanhada de memória de cálculo, DEFIRO a liminar requerida, pelo que determino o cumprimento das seguintes diligências: • Recolhidas as custas, EXPEÇA-SE o MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO do bem Marca CHEVROLET, modelo PRISMA 1.0MT LT, chassi n.º 9BGKS69G0GG257303, ano de fabricação 2016 e modelo 2016, cor PRATA, placa QLO5C60, renavam *10.***.*00-96, no endereço declinado na inicial. • INTIME-SE o demandado para que entregue junto com o bem, os respectivos documentos de identificação do objeto (art.3º, § 14, do Decreto-lei 911/69). • INTIME-SE o demandado que poderá pagar, no prazo de 05 (cinco) dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º, Decreto-lei nº 911/69). • ADVIRTA-SE que, caso não efetuado o pagamento da dívida no prazo acima, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º, Decreto-lei nº 911/69). • CITE-SE o demandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação a contar do cumprimento da liminar. • PROMOVA-SE o bloqueio RENAJUD do veículo objeto desta lide.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 20 de julho de 2023 ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
08/08/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:29
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 12:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/07/2023 23:59.
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22/07/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:54
Conclusos para decisão
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19/07/2023 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
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17/07/2023 11:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/07/2023 11:04
Processo Reativado
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12/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 12:55
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/06/2023 15:25
Conclusos para decisão
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19/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
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15/06/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2023 05:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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