TJPA - 0809347-98.2023.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LAERCIO DE OLIVEIRA RAMOS em/para 20/03/2025 09:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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19/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:46
Juntada de Informações
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12/12/2024 12:31
Juntada de Certidão
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03/09/2024 03:15
Decorrido prazo de ISRAEL JOSE DA SILVEIRA SOPRAN em 28/08/2024 23:59.
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29/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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24/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
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11/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:24
Decorrido prazo de ISRAEL JOSE DA SILVEIRA SOPRAN em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
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25/08/2023 02:48
Decorrido prazo de ISRAEL JOSE DA SILVEIRA SOPRAN em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 03:40
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 08:32
Decorrido prazo de L B CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0809347-98.2023.8.14.0051.
Ação comum, com pedido de tutela de urgência.
Demandante: ISRAEL JOSE DA SILVEIRA SOPRAN.
Demandado: L B CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA.
RH Decisão: 1.
Inicialmente, consigno que a declaração de suspeição por motivo de foro íntimo gera efeitos desde a sua formulação, ficando hígidos os atos anteriores.
Nesse sentido, em situações assemelhadas: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ENERGIA ELÉTRICA.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR INSTALAÇÃO DO SERVIÇO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00, LIMITADA A R$ 30.000,00.
PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA.
ARTIGO 300 CPC.
Agravante pugna pela anulação dos atos, ante a declaração de suspeição da Magistrada e, no mérito, aduz a impossibilidade de cumprimento da obrigação por ser inviável o tráfego de veículos pesados na área.
A suspeição por motivo de foro íntimo somente produz efeitos a partir de sua declaração, não havendo que se falar em anulação dos atos anteriores. (...) RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RJ - AI: 00600098820218190000, Relator: Des(a).
DENISE NICOLL SIMÕES, Data de Julgamento: 01/02/2022, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/02/2022)".
Grifei. 2.
No que tange às petições da parte autora que carreiam documentos e requerem a reconsideração do Juízo (Ids. 96157950 e 97533182), MANTENHO a decisão de Id. 96047932, por seus próprios fundamentos.
Consigno, ainda, que o feito trata de relação contratual complexa estabelecida entre as partes.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. 3.
CUMPRA-SE, na integralidade, a decisão de Id. 96047932.
Int.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
01/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 12:15
Decorrido prazo de L B CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 11:56
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:40
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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06/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:39
Conclusos para decisão
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04/07/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 12:24
Conclusos para decisão
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27/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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