TJPA - 0007798-09.2016.8.14.0059
1ª instância - Vara Unica de Soure
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:49
Decorrido prazo de QUALITY TEMPER VIDROS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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28/09/2025 02:49
Decorrido prazo de LUANA SANTOS FERREIRA em 28/08/2025 23:59.
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01/09/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 02:12
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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07/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0007798-09.2016.8.14.0059 ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: QUALITY TEMPER VIDROS LTDA EXECUTADO: LUANA SANTOS FERREIRA Endereço: TRAVESSA 16, S/N, ENTRE 5ª E 6ª RUAS, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por QUALITY TEMPER VIDROS LTDA em face de LUANA SANTOS FERREIRA.
A parte exequente noticiou que chegou a um acordo extrajudicial com a parte executada, que cumpriu com sua obrigação.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Intimem-se as partes via DJE.
Destaco que procedi ao desbloqueio dos valores via Sisbajud, bem como à interrupção dos bloqueios na modalidade teimosinha.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, em razão da ausência de impugnação.
Decorrido o prazo de 15 dias sem qualquer manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Soure - PA, data da assinatura eletrônica.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
04/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:03
Juntada de Alvará
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28/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 22:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE Processo nº 0007798-09.2016.8.14.0059 EXEQUENTE: QUALITY TEMPER VIDROS LTDA Endereço: RUA OSVALDO CRUZ, Nº 150, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-270 EXECUTADA: LUANA SANTOS FERREIRA Endereço: TRAVESSA 16, S/N, ENTRE 5ª E 6ª RUAS, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DECISÃO Vistos, Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que a parte Executada foi intimada para cumprir com a obrigação de pagar o débito, entretanto não procedeu com o regular pagamento e não apresentou impugnação.
O credor, ante o inadimplemento injustificado, requereu como medida de constrição o bloqueio de valores, via SISBAJUD, até o limite do seu crédito, na modalidade teimosinha, uma vez que o bloqueio realizado anteriormente não foi suficiente para o adimplemento de seu crédito (ID 122405173).
Destarte, DEFIRO o pedido de penhora online e assim procedi (anexo), via SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 45 dias, em valor suficiente ao pagamento do obrigação, ou seja, R$ 11.868,43 (onze mil e oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos) a ser suportado pelo Executado.
Se houver bloqueio total do valor da execução, intime-se o executado para tomar ciência da penhora e manifestar-se na forma do artigo 854, § 3º do NCPC.
Caso o executado argua alguma matéria prevista no artigo 854, § 3º do NCPC, intime-se o exequente na pessoa de seu advogado via DJE para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
Em caso negativo, Intime-se a parte Exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Soure, data da assinatura eletrônica.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
21/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 08:39
Conclusos para decisão
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09/02/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:14
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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07/02/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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30/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 08:16
Conclusos para decisão
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06/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 04:07
Decorrido prazo de LUANA SANTOS FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:51
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 02:54
Decorrido prazo de LUANA SANTOS FERREIRA em 17/06/2024 23:59.
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21/06/2024 22:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/06/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 00:29
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE PROCESSO Nº: 0007798-09.2016.8.14.0059 ASSUNTO: [Cheque] REQUERENTE: QUALITY TEMPER VIDROS LTDA Endereço: RUA OSVALDO CRUZ, Nº 150, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-270 REQUERIDO: LUANA SANTOS FERREIRA Endereço: TRAVESSA 16, S/N, ENTRE 5ª E 6ª RUAS, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 DESPACHO Considerando o bloqueio parcial de valores, intime-se o executado para tomar ciência da penhora e manifestar-se na forma do artigo 854, § 3º do NCPC.
Caso o executado argua alguma matéria prevista no artigo 854, § 3º do NCPC, intime-se o exequente na pessoa de seu advogado via PJE para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
Em caso negativo, Intime-se a parte Exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Soure - PA, 20 de maio de 2024.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
06/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:50
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 10:23
Decorrido prazo de LUANA SANTOS FERREIRA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 10:23
Decorrido prazo de QUALITY TEMPER VIDROS LTDA em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/08/2023.
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11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE Processo nº 0007798-09.2016.8.14.0059 Requerente: QUALITY TEMPER VIDROS LTDA Endereço: RUA OSVALDO CRUZ, Nº 150, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67118-270 Requerido: LUANA SANTOS FERREIRA Endereço: TRAVESSA 16, S/N, ENTRE 5ª E 6ª RUAS, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 - Telefone de contato (65) 92339-3226 DECISÃO Vistos, Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que a parte Executada foi intimada para cumprir com a obrigação de pagar o débito, entretanto não procedeu com o regular pagamento e não apresentou impugnação.
O credor, ante o inadimplemento injustificado, requereu como medida de constrição o bloqueio de valores, via SISBAJUD, até o limite do seu crédito.
Destarte, DEFIRO o pedido de penhora online e assim procedi (anexo), via SISBAJUD, em valor suficiente ao pagamento do obrigação, ou seja, R$ 12.483,40 (doze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) a ser suportado pelo Executado.
Se houver bloqueio total do valor da execução, intime-se o executado para tomar ciência da penhora e manifestar-se na forma do artigo 854, § 3º do NCPC.
Caso o executado argua alguma matéria prevista no artigo 854, § 3º do NCPC, intime-se o exequente na pessoa de seu advogado via PJE para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
Em caso negativo, Intime-se a parte Exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Soure, 8 de agosto de 2023.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE -
09/08/2023 12:39
Juntada de Certidão
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09/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
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14/07/2023 21:03
Decorrido prazo de LUANA SANTOS FERREIRA em 19/04/2023 23:59.
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22/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 21:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2023 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 15:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/03/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 15:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 14:32
Transitado em Julgado em 05/06/2021
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16/05/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 10:02
Processo migrado do sistema Libra
-
03/05/2022 10:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
03/05/2022 10:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
03/05/2022 10:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2022 10:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0888-25
-
02/05/2022 18:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0888-25
-
02/05/2022 18:29
Remessa
-
02/05/2022 18:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2022 18:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2022 23:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
24/11/2021 08:06
AGUARDANDO PRAZO
-
12/07/2021 09:21
AGUARDANDO PRAZO
-
12/07/2021 09:21
AGUARDANDO PRAZO
-
20/05/2021 09:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
20/05/2021 09:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
19/05/2021 13:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/05/2021 08:26
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
18/05/2021 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2021 11:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/01/2021 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2021 09:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/01/2021 14:24
OUTROS
-
19/11/2020 12:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/11/2020 12:15
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
19/11/2020 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
19/11/2020 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2020 12:59
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SOURE, : JOSE MARIA CARVALHAES RODRIGUES
-
13/11/2020 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/11/2020 09:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/11/2020 17:33
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/11/2020 17:33
Citação CITACAO
-
05/11/2020 17:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2020 17:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/11/2020 17:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2020 17:25
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/11/2020 08:45
OUTROS
-
17/10/2019 21:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2019 21:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/10/2019 21:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/04/2019 11:29
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
08/04/2019 11:29
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
08/04/2019 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2019 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/02/2019 09:03
AGUARDANDO MANDADO
-
24/01/2019 10:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SOURE, : ASSIMA COSTA
-
24/01/2019 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/01/2019 10:07
AGUARDANDO MANDADO
-
22/01/2019 13:44
Citação CITACAO
-
22/01/2019 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2019 13:44
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/01/2019 17:06
PREPARACAO DE MANDADO
-
22/10/2018 09:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/08/2018 15:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/08/2018 15:21
Mero expediente - Mero expediente
-
09/07/2018 12:10
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/06/2018 14:02
OUTROS
-
09/05/2018 10:42
OUTROS
-
02/03/2018 10:51
OUTROS
-
02/03/2018 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2018 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2018 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2018 10:12
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
02/03/2018 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2018 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/03/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/03/2018 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/03/2018 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/02/2018 09:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7815-31
-
16/02/2018 09:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7815-31
-
16/02/2018 09:10
Remessa
-
16/02/2018 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/02/2018 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/02/2018 09:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/12/2017 10:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0060-07
-
01/12/2017 10:31
Remessa
-
01/12/2017 10:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/12/2017 10:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/05/2017 11:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/05/2017 11:19
OUTROS
-
02/05/2017 11:19
OUTROS
-
27/04/2017 14:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/04/2017 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2017 14:22
Mero expediente - Mero expediente
-
26/04/2017 15:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/03/2017 10:45
OUTROS
-
28/03/2017 09:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/03/2017 09:28
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/03/2017 09:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SOURE, : AUGUSTO CARLOS DE JESUS DA SILVA
-
20/03/2017 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
17/03/2017 13:36
AGUARDANDO MANDADO
-
17/03/2017 12:29
MANDADO(S) A CENTRAL
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17/03/2017 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/03/2017 10:38
Citação CITACAO
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24/02/2017 09:59
OUTROS
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23/01/2017 10:51
OUTROS
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06/12/2016 10:50
OUTROS
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26/10/2016 12:04
OUTROS
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26/10/2016 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/10/2016 09:29
Mero expediente - Mero expediente
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26/10/2016 09:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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25/10/2016 11:02
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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19/10/2016 09:00
OUTROS
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17/10/2016 11:57
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/10/2016 11:57
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SOURE, Vara: VARA UNICA DE SOURE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SOURE, JUIZ RESPONDENDO: ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES
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13/10/2016 23:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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13/10/2016 23:27
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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