TJPA - 0820783-29.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 20:51
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 10:14
Juntada de Termo/Auto de Penhora
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21/11/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:31
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 01/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0820783-29.2022.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA Advogados do(a) EXEQUENTE: ROBERT SOUZA DA ENCARNACAO - PA015338, DANILO RIBEIRO ROCHA - PA20129Polo Passivo: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 5, SALAS 901,902,1001,1002,1101,1102, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A DECISÃO
Vistos.
Na petição de Id. retro a Fazenda Pública requereu a substituição das Certidões de Dívida ativa.
DEFIRO o pedido da exequente, com arrimo no artigo 2º, § 8º da Lei 6.830/80, onde dispõe-se que a Fazenda Pública pode substituir a Certidão de Dívida Ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ).
Após a substituição das CDA’s, intime-se a Exequente para que providencie o prosseguimento do feito, inclusive com manifestação sobre o petitório do Executado de id. nº82454530, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, 7 de agosto de 2023.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
08/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 11:58
Conclusos para decisão
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13/02/2023 09:33
Juntada de Certidão
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10/11/2022 06:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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25/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:06
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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21/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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