TJPA - 0854717-29.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 04:31
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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05/09/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 22:12
Decorrido prazo de GRUPO E&E INVESTIMENTOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 08:32
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:09
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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05/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2025 02:36
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:53
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:53
Decorrido prazo de GRUPO E&E INVESTIMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:53
Decorrido prazo de EDUARDO MESSIAS ZOTTELE DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 03:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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31/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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17/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0854717-29.2023.8.14.0301 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: Nome: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA Endereço: CARD ARCOVERDE, 2365, ANDAR 7, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05407-003 RÉU: Nome: GRUPO E&E INVESTIMENTOS LTDA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 218, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Nome: EDUARDO MESSIAS ZOTTELE DOS REIS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro (TAUARI 348), 4900, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110
Vistos.
Ante o pleito de ID.112275946, HOMOLOGO o acordo de vontades, juntado aos autos para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme alude o Art. 90, § 3° do CPC.
Honorários advocatícios na forma da transação.
Determino o arquivamento do feito depois do transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 14 de janeiro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
14/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 13:43
Homologada a Transação
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14/01/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:37
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:26
Decorrido prazo de EDUARDO MESSIAS ZOTTELE DOS REIS em 11/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:26
Juntada de identificação de ar
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19/03/2024 09:12
Decorrido prazo de GRUPO E&E INVESTIMENTOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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19/03/2024 09:12
Juntada de identificação de ar
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 02:33
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:33
Decorrido prazo de GRUPO E&E INVESTIMENTOS LTDA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO MESSIAS ZOTTELE DOS REIS em 25/08/2023 23:59.
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02/08/2023 03:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0854717-29.2023.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: Nome: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA Endereço: CARD ARCOVERDE, 2365, ANDAR 7, PINHEIROS, SãO PAULO - SP - CEP: 05407-003 RÉU: Nome: GRUPO E&E INVESTIMENTOS LTDA Endereço: DOMINGOS MARREIROS, 218, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66055-210 Nome: EDUARDO MESSIAS ZOTTELE DOS REIS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, TAUARI 348, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Cite-se a parte executada, no endereço informado na inicial, para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia apresentada em planilha acostada aos autos, conforme art. 829 do CPC.
Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC).
A executada poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se a executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 31 de julho de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
31/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2023 02:11
Decorrido prazo de COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA em 28/07/2023 23:59.
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05/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
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05/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 10:55
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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27/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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