TJPA - 0803594-11.2023.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
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21/11/2023 21:31
Apensado ao processo 0805767-08.2023.8.14.0133
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21/11/2023 21:30
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 17:14
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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09/09/2023 01:39
Decorrido prazo de EVERTON NOGUEIRA SOARES em 05/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:39
Decorrido prazo de EVERTON NOGUEIRA SOARES em 04/09/2023 23:59.
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21/08/2023 00:53
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0803594-11.2023.8.14.0133 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 17 de agosto de 2023, no horário aprazado, nesta cidade e Comarca de Marituba, na sala de Audiência do Juizado Especial Cível, onde presente se achava o Exmo.
Dr.
GERALDO CUNHA DA LUZ, MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial, comigo Secretário ao final assinado.
Apregoadas as partes, constatou-se a presença do réu representado por preposta acompanhada de advogada.
Ausente a parte autora.
Aberta AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, o magistrado constatou a ausência da parte autora, devidamente ciente da presente audiência, cf.
Intimação (15021748) - EVERTON NOGUEIRA SOARES - Diário Eletrônico (25/07/2023 17:02:56) - O sistema registrou ciência em 27/07/2023 00:00:00; Intimação (15021746) - EVERTON NOGUEIRA SOARES - Expedição eletrônica (25/07/2023 17:02:03) - O sistema registrou ciência em 04/08/2023 23:59:59.
Em seguida MM. juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc. relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Face a ausência injustificada da parte autora constatada neste ato, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95, CONDENANDO o(a) reclamante ao pagamento de custas processuais, conforme enunciado Cível FONAJE nº 28.
Sentença publicada e intimado o réu em audiência.
Intime-se a parte autora via Sistema e DJeN.
Havendo recurso, às providências de praxe.
Após o trânsito em julgado da sentença, certifique-se, arquive-se e encaminhe à UNAJ para instauração do PAC – Processo Administrativo de Cobrança”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente ato, cujo termo foi lido e achado em conformidade, sendo devidamente assinado.
Eu, Alex Cunha, secretário, digitei, conferi e assino.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito VITOR HENRIQUE ALBUQUERQUE PONTES BRANDÃO – CPF *01.***.*33-53 Preposto JOÃO PAULO BACELAR MAIA – OAB/PA 17.433 Advogado -
17/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/08/2023 09:13
Audiência Una realizada para 17/08/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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16/08/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 21:03
Conclusos para despacho
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13/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 04:00
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803594-11.2023.8.14.0133 Destinatário: EVERTON NOGUEIRA SOARES Rua Uriboca Velha, 22, Qd. k, Res.
Umaris São João, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Dr(a).
GERALDO CUNHA DA LUZ, Juiz(a) de Direito, respondendo pelo Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, Comarca de Marituba, na forma da Lei, etc...
Venho por meio do presente intimar o destinatário a comparecer à Audiência Una PRESENCIAL, visando a conciliação, instrução e julgamento da lide, designada para o dia 17/08/2023 09:00, neste Juizado, situado à Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, nos termos dos arts. 5º, II e 7º da Lei 12.153/2009 c/c artigo 19 da Resolução 185/2013 do CNJ e artigo 5º da Lei 11.419/2006.
Marituba-PA, 25 de julho de 2023.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA, Analista Judiciário. -
25/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:59
Audiência Una designada para 17/08/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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13/07/2023 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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