TJPA - 0848984-82.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:28
Decorrido prazo de HELTON VICTOR PANTOJA DA COSTA em 30/07/2025 23:59.
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26/08/2025 22:28
Decorrido prazo de KELEN HELOYSY POMPEU DA TRINDADE em 30/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LEÃO AGUIAR em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE REINA AGUIAR em 09/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE REINA AGUIAR em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LEÃO AGUIAR em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 13:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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10/07/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/07/2025 13:27
Realizado cálculo de custas
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28/06/2025 21:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/06/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 01:20
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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08/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 05:40
Decorrido prazo de KELEN HELOYSY POMPEU DA TRINDADE em 22/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 05:40
Decorrido prazo de HELTON VICTOR PANTOJA DA COSTA em 22/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0848984-82.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 4 de abril de 2024 .
EDNA CAMPOS MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
04/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2023 02:37
Decorrido prazo de HELTON VICTOR PANTOJA DA COSTA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:37
Decorrido prazo de KELEN HELOYSY POMPEU DA TRINDADE em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:37
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE REINA AGUIAR em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:37
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LEÃO AGUIAR em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:42
Decorrido prazo de KELEN HELOYSY POMPEU DA TRINDADE em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:42
Decorrido prazo de HELTON VICTOR PANTOJA DA COSTA em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:31
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PROC. 0848984-82.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELTON VICTOR PANTOJA DA COSTA, KELEN HELOYSY POMPEU DA TRINDADE Nome: HELTON VICTOR PANTOJA DA COSTA Endereço: Rodovia Mário Covas, 257, QD. 7 LT 7, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-000 Nome: KELEN HELOYSY POMPEU DA TRINDADE Endereço: Rodovia Mário Covas, 257, QD 7 LT 9, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-000 REQUERIDO: ESPÓLIO DE REINA AGUIAR, ESPÓLIO DE LEÃO AGUIAR Nome: ESPÓLIO DE REINA AGUIAR Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 244, Ed.
Augusto Araújo, apto 02, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 Nome: ESPÓLIO DE LEÃO AGUIAR Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 244, Ed.
Augusto Araújo, apto 02, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-265 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052917360725000000088789246 01- CONTA PROCESSO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052917360750800000088789247 02- BOLETO CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052917360768400000088789248 03- PAGAMENTO CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052917360784500000088789249 04- PROCURAÇÃO HELTON Procuração 23052917360808300000088789250 05- IDENTIDADE HELTON Documento de Identificação 23052917360838600000088789251 06- PROCURAÇÃO KELEN Procuração 23052917360856000000088789252 07- IDENTIDADE KELLEN Documento de Identificação 23052917360880100000088789253 08- CONTRATO COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 23052917360899300000088789254 09- TERMO DE TRANSFERÊNCIA Documento de Comprovação 23052917360948800000088789255 10- TERMO DE QUITAÇÃO Documento de Comprovação 23052917360970100000088789256 11- CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 23052917360989600000088789257 12- RECIBOS DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 23052917361019800000088789258 13- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23052917361043300000088789265 14- CERTIDÃO NEGATIVA DE IMÓVEL Documento de Comprovação 23052917361072600000088789261 15- CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA Documento de Comprovação 23052917361100100000088789266 Recolham os Autores as custas iniciais Ato Ordinatório 23060120055778900000089043041 Recolham os Autores as custas iniciais Ato Ordinatório 23060120055778900000089043041 Petição Petição 23060515263071100000089147616 01- CONTA PROCESSO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23060515263098900000089147618 02- BOLETO CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23060515263121000000089147619 03- PAGAMENTO CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23060515263138900000089147620 Certidão Certidão 23061317021040700000089578666 -
31/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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