TJPA - 0816155-60.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2023 12:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/08/2023 12:02 Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2024 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            31/08/2023 12:01 Transitado em Julgado em 16/08/2023 
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                                            19/08/2023 03:00 Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 16/08/2023 23:59. 
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                                            12/08/2023 02:05 Decorrido prazo de GRACE OSVALDINA PONTES DE SOUSA AMANAJAS em 11/08/2023 23:59. 
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                                            31/07/2023 00:00 Intimação Processo nº 0816155-60.2023.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. 1.
 
 DEFIRO a gratuidade judiciária, na forma e sob as penas do art. 98-ss, do CPC. 2.
 
 Sem relatório (art. 38, da LJE).
 
 DECIDO.
 
 A competência territorial fixa-se pelo domicílio do Autor/Consumidor, nos casos de ação de indenização, sendo que parte Autora está domiciliada em Belém-PA, conforme qualificação na inicial, assim como a parte Requerida, portanto, ambos os litigantes fora da abrangência da competência territorial deste Juizado Especial, nos termos do art. 101, I, do CDC c/c art. 4º, III e § único, da Lei nº. 9.099/95.
 
 Assim, DECLARO A INCOMPETÊNCIA territorial deste Juízo para conciliar, processar e julgar a presente demanda, e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
 
 Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº 9099/95). 3.
 
 Ao fim, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
 
 P.R.I.C.
 
 Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
 
 ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara do JEC de Ananindeua
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                                            28/07/2023 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2023 13:04 Extinto o processo por incompetência territorial 
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                                            28/07/2023 10:30 Conclusos para julgamento 
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                                            28/07/2023 10:25 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/07/2023 15:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/07/2023 15:36 Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 11:00 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. 
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                                            26/07/2023 15:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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