TJPA - 0803413-69.2022.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 09:31
Juntada de Petição de parecer
-
21/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:27
Juntada de Informações
-
30/05/2025 10:49
Juntada de Informações
-
07/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:29
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por NIVALDO OLIVEIRA FILHO em/para 24/04/2025 11:30, Vara Única de Tomé Açu.
-
24/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2025 15:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:26
Juntada de Informações
-
01/04/2025 11:24
Juntada de Informações
-
31/03/2025 21:41
Audiência de Acordo de Não Persecução Penal designada em/para 24/04/2025 11:30, Vara Única de Tomé Açu.
-
20/03/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:24
Juntada de Petição de parecer
-
15/07/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2024 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:44
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 13:00 Vara Única de Tomé Açu.
-
29/05/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 11:07
Audiência Conciliação designada para 06/06/2024 13:00 Vara Única de Tomé Açu.
-
08/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:27
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:25
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 06:47
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TOME ACU em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/07/2023 14:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2023 03:47
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] INQUÉRITO POLICIAL (279) PROCEDIMENTO N.: 0803413-69.2022.8.14.0060 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TOME ACU AUTOR DO FATO: ROSENILDO DE ALMEIDA SANTOS INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DESPACHO Vistos, etc. 1 - Defiro o pedido do MP/PA e determino o retorno dos autos à autoridade policial para cumprimento das diligências, no prazo de 30 dias. 2 - Cumpridas as diligências, remetam-se os autos ao MP para as providências que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 – Decorrido o prazo do Item 1 sem que a autoridade policial cumpra as diligências requisitadas, determino: a) A secretaria judicial, que certifique a ausência de resposta nos autos; b) Seja o MP/PA cientificado, para que tome as providências cabíveis, considerando sua função constitucional de controle externo da atividade policial, bem como seu poder requisitório; c) em seguida, acautelem-se os autos provisoriamente, por 60 (sessenta) dias; d) No prazo acima, (i) em havendo impulsionamento processual promovido pelo Parquet, retornem os autos conclusos para deliberação; (ii) na ausência de movimentação processual, oficie-se ao Exmo.
Procurador Geral de Justiça, em analogia com o art. 28 do CPP, para as devidas providências, mantendo-se o procedimento acautelado até que haja impulsionamento pelo Ministério Publico ou decurso do prazo prescricional – o que deverá ser periodicamente consultado pela secretaria da unidade judicial.
Cumpra-se.
Tomé-açu/PA,data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
24/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 17:17
Juntada de Petição de parecer
-
19/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/01/2023 07:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TOME ACU em 24/01/2023 23:59.
-
21/01/2023 19:50
Juntada de Petição de inquérito policial
-
22/12/2022 01:12
Decorrido prazo de ROSENILDO DE ALMEIDA SANTOS em 16/12/2022 23:59.
-
22/12/2022 01:12
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TOME ACU em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:55
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 14:32
Audiência Custódia realizada para 13/12/2022 14:30 Vara Única de Tomé Açu.
-
14/12/2022 14:32
Audiência Custódia designada para 13/12/2022 14:30 Vara Única de Tomé Açu.
-
14/12/2022 11:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:26
Juntada de Petição de parecer
-
13/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:51
Concedida a Liberdade provisória de ROSENILDO DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *59.***.*48-00 (FLAGRANTEADO) e DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TOME ACU (AUTORIDADE).
-
12/12/2022 16:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
12/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mídia de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025377-74.2003.8.14.0301
Banco do Brasil SA
Ney da Conceicao Costa
Advogado: Ligia Nolasco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2003 14:00
Processo nº 0802546-17.2023.8.14.0133
Thyago Alves de Deus
Advogado: Murillo Guerreiro Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2023 17:22
Processo nº 0802546-17.2023.8.14.0133
Condominio Comercial Reserva Jardins
Thyago Alves de Deus
Advogado: Arthur Siso Pinheiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:46
Processo nº 0004843-83.2016.8.14.0033
Agostinho Farias Dias
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alba Cristina Braga Cardoso Norat Pereir...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2016 09:31
Processo nº 0004843-83.2016.8.14.0033
Agostinho Farias Dias
Inss - Instituto de Seguridade Social
Advogado: Alba Cristina Braga Cardoso Norat
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09