TJPA - 0800647-36.2022.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 07:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 17:39
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
23/08/2023 08:17
Decorrido prazo de OSMAR FREITAS DE SOUZA em 21/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/08/2023 01:04
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 05:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº. 0800647-36.2022.8.14.0030 Acusado: OSMAR FREITAS DE SOUZA Aos 17.11.2022, às 12:00 horas, nesta Cidade de Marapanim, Estado do Pará, na sala de audiência, sob a presidência do Excelentíssimo Sr.
Dr.
JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA, Juiz de Direito, com Analista Judiciário, que ao final subscreve.
Presente o representante do Ministério Público, Exmo.
Sr.
Dr.
MÁRCIO LEAL DIAS.
Atendendo ao pedido de audiência para homologação do acordo de não persecução penal.
Feito o pregão verificou-se PRESENTE o acusado OSMAR FREITAS DE SOUZA, acompanhado de sua advogada dativa, Dra.
FERNANDA MONTEIRO COSTA, OAB/PA nº. 28065.
Aberta a audiência, dada a palavra ao Ministério Público, foi oferecido a proposta de não persecução penal, conforme proposta de acordo constante nos autos, id. nº. 81512394.
A defesa do acusado, se manifestou favorável a proposta oferecida pelo Ministério Público.
SENTENÇA: Acolho a manifestação do Ministério Público e homologo o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, §4º do CPP em relação ao Autor do fato para que surta seus jurídicos efeitos.
Fica o autor do fato ciente de que em caso de descumprimento das cláusulas constantes no acordo poderá vir a ser processado.
Cumprida a decisão, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
Ficam os presentes intimados.
Expeça-se o necessário.
O Autor do fato foi assistido por defensora nomeada por este juízo para acompanhá-lo nesta audiência.
Portanto, seguindo orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de que advogado não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da carência ou ausência de Defensor Público (STJ, Ag no AREsp 729.318/PE, j. 17.05.2016), arbitro honorários, em favor da advogada, Dra.
FERNANDA MONTEIRO COSTA, OAB/PA nº. 28065, na importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Cumpra-se.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, Fabiani do Socorro Vieira da Silva, o digitei.
Juiz: ___________________________________________ Ministério Público:_________________________________ Advogada Dativa: _________________________________ Acusado: _________________________________________ -
01/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 21:51
Homologada a Transação
-
17/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:38
Relaxado o flagrante
-
28/10/2022 08:34
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
24/10/2022 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800323-96.2023.8.14.0002
Municipio de Afua
Anderson Gomes da Costa
Advogado: Cleoci Rodrigues Sarges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/06/2023 09:52
Processo nº 0800323-96.2023.8.14.0002
Municipio de Afua
Anderson Gomes da Costa
Advogado: Marcelino Freitas da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/02/2025 12:43
Processo nº 0800559-18.2023.8.14.0109
Marinalva Gomes Aguiar
Banco da Amazonia SA [Basa Direcao Geral...
Advogado: Taynara Bastos Menezes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/05/2023 14:28
Processo nº 0811101-50.2019.8.14.0040
Edivaldo Pereira dos Santos
Advogado: Joao Paulo da Silveira Marques
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2019 17:13
Processo nº 0811101-50.2019.8.14.0040
Edivaldo Pereira dos Santos
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08