TJPA - 0800559-18.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 06:58
Decorrido prazo de MARINALVA GOMES AGUIAR em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 06:58
Decorrido prazo de MARINALVA GOMES AGUIAR em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800559-18.2023.8.14.0109 REQUERENTE: MARINALVA GOMES AGUIAR REQUERIDO: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Fica INTIMADO (A) o(a) advogado(a) da parte autora para ciência da expedição e assinatura digital, na data de 09/04/2024, do ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL em nome da parte autora, referente aos presentes autos e conforme autorizado na retro sentença.
Ficando ciente que o(s) Alvará(s) se encontra(m) disponível(is) nos autos digitais, no ID 112891107, para impressão pelo(s) próprio(s) interessado(s), bem como pode ser recebido pessoalmente em Secretaria pela (o) beneficiária (o). (Art. 1º, do Provimento 006/2006 – CJRMB/TJPA c/c Provimento n° 006/2009-CJCI/TJPA).
Garrafão do Norte, 9 de abril de 2024.
ANA BEATRIZ SANTOS DE SOUSA Analista Judiciária (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA c/c Provimento nº 006/2009 - CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
09/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:29
Juntada de Alvará
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08/04/2024 11:42
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 11:41
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:38
Decorrido prazo de MARINALVA GOMES AGUIAR em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:38
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:03
Decorrido prazo de MARINALVA GOMES AGUIAR em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 01:56
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800559-18.2023.8.14.0109 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Atos Unilaterais] REQUERENTE: MARINALVA GOMES AGUIAR INTERESSADO: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] S E N T E N Ç A Vistos e analisado os autos.
Trata-se de ação para EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL proposta por MARINALVA GOMES AGUIAR em face do BANCO DA AMAZÔNIA S/A.
Juntou documentos de ID Num. 92294111 - Pág. 1 ao ID Num. 92294128 - Pág. 1.
O representante do Ministério Público se manifestou pela procedência da presente ação (ID Num. 99768420 - Pág. 1).
Vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, verifica-se que foram satisfeitas as condições da ação e os pressupostos processuais, estando o pedido suficientemente instruído.
Alega a requerente que ‘’O Sr.
Hortêncio José da Silva, faleceu em 25/12/2019, conforme Certidão de Óbito.
O falecido não era casado e vivia em união estável com sua companheira MARINALVA GOMES AGUIAR, possuindo 04 filhos, todos maiores de idade e capazes.
Vale dizer que o de cujus e a requerente não possuem sentença judicial reconhecendo a união estável ou mesmo contrato de união estável, entretanto foi reconhecida como companheira do falecido, sendo beneficiária de pensão por morte previdenciária.
Do mesmo modo, não deixou bens a inventariar ou testamento, conforme declaração de inexistência de bens a inventariar’’. (ID Num. 92294110 - Pág. 2).
Em ID Num. 92294115 - Pág. 1, foi juntado comprovante da concessão de pensão por morte, cédula de crédito bancário (ID Num. 92294117 - Pág. 10), certidão de matrimônio (ID Num. 92294118 - Pág. 1), certidões de nascimento (ID Num. 92294120 - Pág. 1 ao ID Num. 92294122 - Pág. 2), bem como declarações de renúncia (ID Num. 92294127 - Pág. 1 ao ID Num. 92294127 - Pág. 4).
A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre a possibilidade de levantamento das quantias referidas nos moldes em que se postula, visto que se trata de baixo valor pecuniário e ainda que, a requerente é a legítima beneficiaria dos respectivos valores.
Por oportuno, lembro que esta ação se rege pelas regras da jurisdição voluntária, ou seja, administração pública de interesses privados, do que não há que se falar em instrução probatória tendente à obtenção de uma decisão de mérito.
Significa dizer que não se analisa nestes autos se o levantamento do valor é devido ou não.
Visa somente autorizar o recebimento da quantia depositada, desde que preenchidos os requisitos dispostos pela lei acima mencionada.
Ante o exposto, considerando a documentação acostada na inicial e nos termos da Lei nº 6.858/80, AUTORIZO a expedição do competente Alvará Judicial em nome da autora, para que proceda ao levantamento junto ao BANCO DA AMAZÔNIA (agência: 016 e conta corrente 0226872) dos valores decorrentes da Cédula de Crédito Bancário oriunda de um projeto agrícola.
Sem custas, por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se o Alvará necessário.
Finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
15/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
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05/09/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:40
Decorrido prazo de MARINALVA GOMES AGUIAR em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:59
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800559-18.2023.8.14.0109 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Atos Unilaterais] REQUERENTE: Nome: MARINALVA GOMES AGUIAR Endereço: Vila do Livramento, Colônia Cupaúba, Zona Rural, GARRAFãO DO NORTE - PA - CEP: 68665-000 REQUERIDO: Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Barão de Capanema, 968, AREIA BRANCA, Centro, CAPANEMA - PA - CEP: 68700-005 DECISÃO 1.
Presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 3.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Com a manifestação do Parquet, retornem conclusos.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE -
28/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:56
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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13/06/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2023 11:53
Conclusos para decisão
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07/05/2023 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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