TJPA - 0862825-47.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
24/09/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 09:10
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA CHAGAS GAMA em 24/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:10
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA CHAGAS GAMA em 24/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0862825-47.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA CHAGAS GAMA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO Considerando a apresentação espontânea de alegações finais pela autora (id 124922416), para observância do contraditório e à isonomia processual, intime-se o requerido para ciência e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
09/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/09/2024 23:59.
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05/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0862825-47.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA CHAGAS GAMA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO I – Considerando que as partes não demonstraram interesse na produção de provas, dispenso a realização da audiência de instrução e julgamento, abrevio o procedimento, passando ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil; II - Com vistas a se evitar decisão-surpresa, intimem-se as partes.
III - Tendo em vista que já consta dos autos a manifestação do Ministério Público do Estado do Pará, determino à UPJ que, observando o disposto no artigo 26 da Lei 8.328, de 29 de dezembro de 2015, adote as providências necessárias para o cálculo, cobrança e consequente recolhimento das custas processuais finais, ressalvados os casos de gratuidade da justiça; certificando nos autos, ademais, a respectiva regularidade.
IV - Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data e assinatura registradas no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
03/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2024 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/05/2024 23:59.
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12/05/2024 04:01
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA CHAGAS GAMA em 06/05/2024 23:59.
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10/04/2024 09:56
Conclusos para decisão
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10/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 05:25
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0862825-47.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA CHAGAS GAMA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO I - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a possibilidade de conciliação.
II - Em não havendo acordo, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, o autor, e, após, o réu, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine sua viabilidade.
Nesta oportunidade, juntem o rol de testemunhas, para fins de oitiva em audiência, que deverá conter, sempre que possível: o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de CPF, o número de RG e o endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser, no máximo, 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior, na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cumpre ressaltar que cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, de acordo com as regras do art. 455, do CPC, salvo nas hipóteses previstas no art. 455, §4º, do CPC.
III - Caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
IV – Após o cumprimento das diligências, retornem-me os autos conclusos para fixação dos pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, do CPC, ou, ainda, o julgamento antecipado da lide.
V – Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
02/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:06
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
PROC. 0862825-47.2023.8.14.0301 AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA CHAGAS GAMA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação, TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 15 de setembro de 2023.
EDERIVALDO JOSE DA SILVA CORREA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
16/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA CHAGAS GAMA em 04/09/2023 23:59.
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26/08/2023 02:31
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA CHAGAS GAMA em 25/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:31
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0862825-47.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA CHAGAS GAMA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Almirante Barroso, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE PAGAMENTO DE RETROATIVO DE ABONO PERMANÊNCIA pleiteada por ROSÂNGELA DE FÁTIMA CHAGAS GAMA em face do ESTADO DO PARÁ.
Narra a petição inicial que a autora é servidora pública municipal no cargo de PROFESSOR CLASSE I, matriculada sob o n° 5468850/2, tendo ingressado no serviço público na condição de temporária.
Assevera que sua admissão no órgão ocorreu em 15.03.1993 por meio de contrato temporário, que se efetivou em 21.05.1998, com aprovação em concurso público, possuindo 30 anos, 4 meses e 2 dias de serviço público, entretanto, não vem recebendo gratificação de magistério previsto na lei n° 7.528/91.
Requer, por fim, o pagamento de gratificação de magistério retroativo aos períodos compreendidos entre 17.07.2018 a 17.07.2023.
DECIDO.
CITE-SE o Réu, eletronicamente, na pessoa de seu Procurador Geral (arts. 246, V, 242, §3°, do CPC), para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme dispõe o art. 335, III, c/c o art. 183, §1° e art. 334, §4°, II, todos do CPC.
Fica dispensada a designação de audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, §4°, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
Vindo aos autos resposta, certifique-se e, dê-se vista à parte Autora, por meio de seu patrono, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a indicação e justificação de provas (art. 350 e 351, do CPC).
Após, com ou sem réplica, certifique-se e encaminhe-se ao Ministério Público.
Defiro a gratuidade, nos termos dos arts. 98, caput e 99, §§2° e 3°, ambos do CPC.
Servirá a presente decisão como Mandado de CITAÇÃO (Provimentos n° 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA).
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
31/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 08:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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