TJPA - 0861587-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 03:51
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 22:23
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
27/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 00:56
Decorrido prazo de NILSON VANDE TEIXEIRA CHAGAS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA CHAGAS em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:27
Decorrido prazo de TALIAN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:44
Decorrido prazo de ELIETH TEIXEIRA CHAGAS em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 08:09
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 03:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861587-27.2022.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: TALIAN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA REU: ELIETH TEIXEIRA CHAGAS, NILSON VANDE TEIXEIRA CHAGAS, MARIA TEIXEIRA CHAGAS Nome: ELIETH TEIXEIRA CHAGAS Endereço: Travessa de Breves, 382, casa 09, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-150 Nome: NILSON VANDE TEIXEIRA CHAGAS Endereço: Travessa de Breves, 382, CASA 09, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-150 Nome: MARIA TEIXEIRA CHAGAS Endereço: Travessa de Breves, 382, casa 09, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-150 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Despejo por falta de pagamento ajuizada por TALIAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA em desfavor de ELIETH TEIXIERA CHAGAS, NILSON VANDE TEIXIERA CHAGAS e MARIA TEIXIERA CHAGAS, na qual a autora afirma que as partes celebraram contrato de locação não residencial do imóvel localizado na Travessa de Breves, nº 308, nesta cidade, cujos aluguéis não são pagos desde janeiro de 2019.
Pretende, então, a concessão liminar para desocupação do imóvel locado em razão do inadimplemento do locatário.
O pedido de desocupação não foi apreciado, uma vez que as liminares de despejo estavam suspensas em razão da pandemia do coronavírus enquanto os réus Nilson Vande Teixeira Chagas e Maria Teixeira Chagas apresentaram contestação de ID 93143343.
Por outro lado, apresentada a certidão de óbito da ré Elieth Teixeira Chagas, a autora requereu a retificação do polo passivo para constar o Espólio de Elieth Teixeira Chagas representado por Pedro Ivo Chagas Vasques, bem como a apreciação do pedido liminar de despejo.
Para ser concedida a liminar de desocupação na hipótese de falta de pagamento do aluguel e acessórios da locação, o contrato deve ser desprovido das garantias previstas no art. 37 da lei nº 8.245/91 e a caução prestada no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, nos termos do art. 59, §1º, IX da lei nº 8.245/91.
Todavia, verifica-se que o contrato de locação está garantido por fiança, não sendo possível a concessão da liminar, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
Restando demonstrado nos autos que o contrato de locação havido entre as partes está garantido por fiança (artigo 37, II, da Lei 8.245/91) inviável o deferimento da medida liminar de despejo (art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/1991).
NEGADO PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*46-55, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 22-04-2020) Assim sendo, indefiro o pedido liminar, haja vista que a concessão liminar de desocupação somente é possível se o contrato estiver desprovido das garantias previstas no art. 37 da lei nº 8.245/91.
Cite-se o ESPÓLIO DE ELIETH TEIXEIRA CHAGAS, representado por Pedro Ivo Chagas Vasques, por mandado a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça no endereço indicado na petição de ID 108567314, para responder ao pedido de rescisão e ao pedido de cobrança e/ou purgar a mora (art. 62, inciso II da lei n.º 8.245/91) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada a revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) sobre o montante devido (art. 62, inciso II, alínea “d” da lei n.º 8.245/91).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081217091175700000070887391 Doc. 01 - Procuracao - Talian Instrumento de Procuração 22081217091251700000070887393 Doc. 02 - Escritura Publica e Certidao do Imovel Documento de Comprovação 22081217091293400000070887394 Doc. 03 - Contrato de locacao comercial Documento de Comprovação 22081217091479600000070887395 Doc. 04 - Calculo alugueis atrasados, IPTU-Agua,reforma Documento de Comprovação 22081217091581700000070887396 Doc. 05 - Termo de acordo extrajudicial Documento de Comprovação 22081217091623100000070887398 Doc. 06 - Primeiro aditivo contratual Documento de Comprovação 22081217091694700000070887399 Doc. 07 - Notificacao extrajudicial de despejo Documento de Comprovação 22081217091753300000070887400 Doc. 08 - Relatorio de Conta do Processo Documento de Comprovação 22081217091795200000070887401 Doc. 09 - Boleto de Custas Judiciais Documento de Comprovação 22081217091826900000070887402 Doc. 10 - Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 22081217091879300000070887403 Boletim de Ocorrencia Moradores - Festa 09.05.22 1 Documento de Comprovação 22081217091925800000070887404 Boletim de Ocorrencia Moradores - Festa 09.05.22 2 Documento de Comprovação 22081217091961300000070887405 Boletim de Ocorrencia Moradores - Festa 09.05.22 3 Documento de Comprovação 22081217091998000000070887406 Boletim de Ocorrencia Moradores - Festa 09.05.22 4 Documento de Comprovação 22081217092032200000070887408 Boletim de Ocorrencia Moradores - Festa 09.05.22 5 Documento de Comprovação 22081217092065100000070887410 Boletim de Ocorrencia Moradores - Festa 09.05.22 6 Documento de Comprovação 22081217092102600000070887411 Boletim de Ocorrencia Moradores - Festa 11.05.22 Documento de Comprovação 22081217092139600000070887412 Imagem das festas no imovel Documento de Comprovação 22081217092172400000070887414 Video da gravacao da festa Documento de Comprovação 22081217092208200000070887416 Video de gravacao da festa Documento de Comprovação 22081217092319500000070887417 Video de gravaçao da festa Documento de Comprovação 22081217092505600000070887418 Video de gravacao de frequentadores da festa 2 Documento de Comprovação 22081217092566100000070887419 Video de gravacao de frequentadores da festa Documento de Comprovação 22081217092706100000070887420 Video de gravacao de frequentadores das festas Documento de Comprovação 22081217092909000000070887421 Certidão Certidão 22082411263725200000071929933 Decisão Decisão 22082909390042200000072179483 Decisão Decisão 22082909390042200000072179483 Citação Citação 22082909390042200000072179483 Citação Citação 22082909390042200000072179483 Citação Citação 22082909390042200000072179483 AR Identificação de AR 22091906220824500000073934353 AR Identificação de AR 22091906220831200000073934354 AR Identificação de AR 22091906221001000000073934355 AR Identificação de AR 22091906221008600000073934356 AR Identificação de AR 22091906221099400000073934357 AR Identificação de AR 22091906221106300000073934358 Certidão Certidão 22102109193530100000076106298 Despacho Despacho 23032014434366400000084574850 Despacho Despacho 23032014434366400000084574850 MANDADO Mandado 23041908322675600000086423539 MANDADO Mandado 23041908322675600000086423539 MANDADO Mandado 23041908322675600000086423539 Certidão Certidão 23050718562361400000087396371 Mandado Nilson Vande Teixeira Chagas019 Devolução de Mandado 23050718562380200000087396372 Certidão Certidão 23050719042135600000087396373 Mandado Maria Teixeira Chagas 020 Devolução de Mandado 23050719042152200000087396374 Certidão Certidão 23050719363704900000087396376 Certidão de óbito Devolução de Mandado 23050719363722700000087396377 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051110365124200000087672399 Contestação Contestação 23051820053899600000088154818 PROCURAÇÃO ASSINADA Instrumento de Procuração 23051820053937600000088154819 Certidão Certidão 23072611494427600000092084599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072611500402300000092084601 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072611500402300000092084601 Certidão Certidão 23072611511311800000092087129 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072611513486400000092087130 Petição Petição 23080711235027500000092751308 Certidão Certidão 23080908000156700000092882233 Certidão Certidão 23080908043289400000092882234 Decisão Decisão 23121109433573400000099550331 Petição Petição 24020615180585900000102011073 Certidão Certidão 24022208400616500000102791763 Petição - Justiça Gratuita Petição 24030512050289000000103535865 Doc. 01 - Contracheque Aposentadoria Maria Teixeira Chagas Documento de Comprovação 24030512050328300000103535867 Doc. 02 - Registros SPC e SERASA - Empresa Documento de Comprovação 24030512050383500000103535868 Doc. 03 - Registros SPC e Serasa - Nilson Vande Documento de Comprovação 24030512050419900000103535870 -
18/12/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:03
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA CHAGAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:03
Decorrido prazo de NILSON VANDE TEIXEIRA CHAGAS em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 08:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 26 de julho de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
26/07/2023 11:52
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 11:52
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 22:05
Decorrido prazo de TALIAN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 10:39
Desentranhado o documento
-
11/05/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2023 19:36
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 19:04
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 18:56
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 02:24
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 04:47
Decorrido prazo de MARIA TEIXEIRA CHAGAS em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:47
Decorrido prazo de ELIETH TEIXEIRA CHAGAS em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 04:47
Decorrido prazo de NILSON VANDE TEIXEIRA CHAGAS em 03/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 06:21
Decorrido prazo de TALIAN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 23/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
-
19/09/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
-
19/09/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
-
01/09/2022 01:01
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão do 2º Grau • Arquivo
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