TJPA - 0861086-39.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
24/03/2025 11:16
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:07
Recebidos os autos.
-
18/11/2024 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4º CEJUSC da Capital - UNIFAMAZ
-
14/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:24
Recebidos os autos.
-
05/11/2024 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7º CEJUSC da Capital - UFPA
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01/11/2024 02:52
Decorrido prazo de DELTA PUBLICIDADE S A em 31/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:02
Decorrido prazo de DELTA PUBLICIDADE S A em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 06:49
Decorrido prazo de DELTA PUBLICIDADE S A em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:17
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 20:10
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
28/01/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/2015, intime-se a executada, por meio de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito oriundo da condenação – Pedido de Cumprimento de Sentença – id 96989130, advertindo-a de que caso a obrigação não seja cumprida no prazo determinado, o valor será acrescido de multa na ordem de 10% sobre o débito, além de 10% sobre tal montante a título de honorários advocatícios, procedendo-se à seguir, na conformidade do que dispõe o art. 525, CPC/2015.
Conste, ainda, que transcorrido o prazo cima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na conformidade do art.525 do CPC; Int.
Belém, 24 de novembro de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
22/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém Intime-se o Requerente, por meio de seu procurador, para recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, como previsto no art. 290, CPC/15.
Belém, 18 de julho de 2023.
Danielle Karen Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
27/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:40
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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