TJPA - 0801968-66.2019.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 07:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:31
Decorrido prazo de CARDIOCLINICA-CLINICA CARDIOLOGICA REDENCAO LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:15
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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25/07/2023 03:08
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0801968-66.2019.8.14.0045 EXEQUENTE: CARDIOCLINICA - CLÍNICA CARDIOLOGICA REDENCAO LTDA – ME EXECUTADO: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA SENTENÇA/MANDADO I – RELÁTORIO Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por CARDIOCLINICA em face de RAFAEL CLÓVIS RODRIGUES.
Ao ID 79182623, a parte Exequente requereu a extinção do feito pela perda superveniente do objeto, ante a satisfação integral da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que a parte Exequente informou a satisfação da obrigação, tem-se a superveniente perda do objeto para o julgamento da ação.
Diante da falta de interesse processual, qual seja, necessidade/utilidade como integrantes do interesse de uma sentença de mérito, haja vista a natureza satisfativa, a extinção pela perda superveniente do objeto é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios.
Após as cautelas legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
21/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/05/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 11:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/02/2023 11:35
Juntada de Certidão
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14/02/2023 09:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/02/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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22/09/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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19/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2021 00:53
Decorrido prazo de CARDIOCLINICA-CLINICA CARDIOLOGICA REDENCAO LTDA - ME em 14/05/2021 23:59.
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27/04/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 16:00
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2020 01:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 10/08/2020 23:59.
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08/08/2020 01:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE REDENÇÃO-PA em 07/08/2020 23:59.
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09/07/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 10:57
Juntada de Ofício
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07/07/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 10:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 01:34
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENCAO em 17/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 13:26
Conclusos para despacho
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26/07/2019 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 09:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/07/2019 15:49
Conclusos para decisão
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04/07/2019 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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