TJPA - 0812000-90.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (3385/)
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24/11/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:27
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2023 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/11/2023 08:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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01/11/2023 01:33
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 07:35
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES MALCHER em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:31
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES MALCHER em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 13:07
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 22:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 04:32
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES MALCHER em 21/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0812000-90.2023.8.14.0401 DECISÃO EDUARDO LOPES MALCHER, devidamente qualificado, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação em ID 97132896, nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
Em análise da resposta à acusação, se constata a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/11/2023 às 8:30h.
Intime-se o acusado, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Carta Precatória se necessário.
Belém/PA, 31 de julho de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
31/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2023 08:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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31/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
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27/07/2023 13:15
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
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19/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 08:11
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2023 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
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20/06/2023 13:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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20/06/2023 13:30
Recebida a denúncia contra EDUARDO LOPES MALCHER - CPF: *79.***.*20-63 (AUTOR DO FATO)
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20/06/2023 12:14
Conclusos para decisão
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20/06/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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