TJPA - 0864742-38.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/12/2023 08:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/12/2023 08:41 Transitado em Julgado em 13/12/2023 
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                                            06/12/2023 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2023 09:32 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 04/12/2023 23:59. 
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                                            02/12/2023 02:21 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/12/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/11/2023 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/11/2023 01:39 Publicado Intimação em 10/11/2023. 
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                                            10/11/2023 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0864742-38.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de nova carta, bem como da respectiva custa do serviço postal, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
 
 Belém, 8 de novembro de 2023.
 
 BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém
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                                            08/11/2023 22:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2023 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 16:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2023 06:27 Decorrido prazo de SANDRO PIRES SARMANHO em 03/10/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 08:17 Juntada de identificação de ar 
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                                            30/08/2023 12:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/08/2023 03:18 Decorrido prazo de SANDRO PIRES SARMANHO em 23/08/2023 23:59. 
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                                            22/08/2023 04:09 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/08/2023 23:59. 
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                                            31/07/2023 00:45 Publicado Despacho em 31/07/2023. 
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                                            29/07/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023 
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                                            28/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0864742-38.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO ITAÚCARD S.A.
 
 Nome: BANCO ITAÚCARD S.A.
 
 Endereço: Conjunto Jardim Sevilha, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-210 REQUERIDO: SANDRO PIRES SARMANHO Nome: SANDRO PIRES SARMANHO Endereço: Alameda Intendente Doutor José Olímpio Barroso, 27, CS 27, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-280 Verifico que na apelação não foram apresentadas alegações capazes de alterar o convencimento do Juízo, razão pela qual deixo de utilizar o juízo de retratação (art. 331 do CPC/2015).
 
 Cite-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 331, §1º c/c art. 1.010, § 1º do CPC/2015).
 
 Vencido o prazo, com ou sem a(s) resposta(s), remeter ao E.
 
 TJE para os fins de direito (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
 
 Int.
 
 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
 
 Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
 
 Belém/PA, 26/07/2023.
 
 Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082921322500300000072388425 1_Petição Inicial_129092664.30410 Petição 22082921322520000000072389544 2_1_Procuração_PROCURACAO_129092664.30410 Procuração 22082921322584500000072388966 2_2_Procuração_SUBSTABELECIMENTO_129092664.30410 Substabelecimento 22082921322638100000072388968 3_Atos_Constitutivos_129092664.30410 Documento de Identificação 22082921322677200000072388970 4_1_Documento_RECEITA_129092664.30410 Documento de Comprovação 22082921322725800000072388972 4_2_Documento_CONTRATO_129092664.30410 Documento de Comprovação 22082921322754000000072388973 4_3_Documento_GRAVAME_129092664.30410 Documento de Comprovação 22082921322844900000072388974 4_4_Documento_DETRAN_129092664.30410 Documento de Comprovação 22082921322882100000072389533 4_5_Documento_NOTIFICAÇÃO_129092664.30410 Documento de Comprovação 22082921322929300000072389536 4_6_Documento_PLANILHA_129092664.30410 Documento de Comprovação 22082921322966300000072389539 4_7_Documento_FICHA_CADASTRAL_129092664.30410 Documento de Comprovação 22082921323013200000072389543 5_Guias de Custas_129092664.30410 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22082921323075700000072389541 Certidão Certidão 22090107561928500000072609955 Sentença Sentença 22093013392633100000074762293 Certidão de custas Certidão de custas 22101407544136700000075578137 REL0864742-38.2022.8.14.0301 Relatório de custas 22101407544157500000075578138 Apelação Apelação 22102409070986800000076256669 RECURSODEAPELAO104188130 Petição 22102409071002300000076256671 KITREEMBOLSOAPELAOPREPARO104188129 Documento de Comprovação 22102409071050400000076256673 DOCUMENTO104188131 Documento de Comprovação 22102409071087200000076256674 Certidão Certidão 23021609300868400000082443680 Apelação tempestiva; Requerido não foi citado Certidão 23041016383195000000085862589 Habilitação nos autos Petição 23050318001681500000087223879 Procuração - Sandro Pires Sarmanho Procuração 23050318001713600000087223881 Declaração de Hipossuificiência - Sandro Pires Sarmanho Documento de Comprovação 23050318001755600000087223882
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                                            27/07/2023 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2023 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2023 16:38 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2023 09:30 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2023 09:30 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2022 03:27 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 03/11/2022 23:59. 
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                                            24/10/2022 09:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            14/10/2022 07:55 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            14/10/2022 07:54 Juntada de Certidão 
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                                            13/10/2022 12:56 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            04/10/2022 02:22 Publicado Sentença em 04/10/2022. 
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                                            04/10/2022 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022 
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                                            30/09/2022 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2022 13:39 Indeferida a petição inicial 
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                                            29/09/2022 13:11 Conclusos para julgamento 
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                                            29/09/2022 13:08 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/09/2022 07:56 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2022 21:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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