TJPA - 0801723-53.2017.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 03:51
Decorrido prazo de AILTON FONSECA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AILTON FONSECA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 11:20
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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06/10/2024 01:42
Decorrido prazo de BARATA TRANSPORTES LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 01:16
Decorrido prazo de AILTON FONSECA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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20/06/2024 02:49
Publicado EDITAL em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Processo n.º 0801723-53.2017.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] Requerente: AILTON FONSECA DOS SANTOS Requerido: BARATA TRANSPORTES LTDA - ME EU, TANIA PINHEIRO, ANALISTA JUDICIÁRIO DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NA FORMA DA LEI...
EDITAL COM PRAZO DE 30 DIAS INFORMO, pelo presente EDITAL, aos que virem ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba/PA, os autos da PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movidos pelo Autor : AILTON FONSECA DOS SANTOS em face do Requerido: BARATA TRANSPORTES LTDA - ME, expedindo-se o presente EDITAL para INTIMAR AUTOR/EMBARGADO: AILTON FONSECA DOS SANTOS, atualmente em local incerto, para apresentar contrarrazões aos embargos contra si interpostos pela parte requerida/embargante Barata Transportes Ltda, no prazo de 5 (cinco) dias.
E para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em lugar de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, em 18 de junho de 2024.
Eu, Tania Pinheiro, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
C U M P R A – S E.
TANIA PINHEIRO Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:04
Expedição de Edital.
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20/03/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 06:00
Decorrido prazo de BARATA TRANSPORTES LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 04:17
Decorrido prazo de AILTON FONSECA DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:35
Decorrido prazo de AILTON FONSECA DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:41
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Processo n°: 0801723-53.2017.814.0133 SENTENÇA Vistos, AILTON FONSECA DOS SANTOS, qualificado nos autos e por intermédio de advogado habilitado, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA POR DANOS MATERIAIS/ DANOS MORAIS/DANO ESTÉTICO/ LUCOS CESSANTES em desfavor de BARATA TRANSPORTES Ltda, também qualificado.
O Requerido foi citado e contestou o pedido, ID 4141348.
Foi ordenada a intimação pessoal do Autor para constituir novo advogado e manifestar interesse no prosseguimento do feito, ID 57179665, a qual não se realizou porque a Autora não foi localizada no endereço informado nos autos, conforme consta da certidão anexa ao ID 75221683.
Instado o requerido se manifestou favorável a extinção do feito, ID 85258296.
Relatei o essencial.
Manuseando os autos, constato que a última manifestação de interesse da Autora ocorreu há mais de 05 anos, quando propôs a ação, outrossim, fora tentada a intimação da parte autora para praticar atos necessários ao andamento do feito e não o fez, evidenciando o seu desinteresse no prosseguimento da demanda.
A parte demandada se manifestou favorável a extinção do feito, ID 85258296.
Finalmente, é certo que não foi possível intimar pessoalmente a Autora, porque a mesma não se desincumbiu do dever processual de manter endereço atualizado nos autos.
Feitas tais considerações, restando evidenciado a ausência de interesse e o abandono da causa pela Autora, com fulcro no art. 485, II, III e IV do CPC, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino o arquivamento dos autos, após cumpridas as formalidades legais.
Custas e honorários pelo autor, se houver.
P.R.I.
Marituba/PA, data da assinatura eletrônica.
Helena de Oliveira Manfroi Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível de Marituba R.M.R. -
27/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 14:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/07/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 11:04
Decorrido prazo de BARATA TRANSPORTES LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
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13/12/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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10/12/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 18:07
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 10:59
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 10:52
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 09:22
Conclusos para despacho
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08/04/2022 09:22
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2021 09:36
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2021 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2021 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2021 13:52
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 12:15
Conclusos para despacho
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26/06/2019 12:14
Juntada de Certidão
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08/06/2019 00:06
Decorrido prazo de AILTON FONSECA DOS SANTOS em 07/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 00:09
Decorrido prazo de AILTON FONSECA DOS SANTOS em 29/05/2019 23:59:59.
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07/05/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 13:36
Movimento Processual Retificado
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07/05/2019 13:35
Conclusos para decisão
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22/04/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2019 11:27
Conclusos para despacho
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21/04/2019 11:27
Movimento Processual Retificado
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15/02/2019 15:07
Conclusos para julgamento
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15/02/2019 15:07
Movimento Processual Retificado
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19/11/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/03/2018 08:45
Conclusos para despacho
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07/03/2018 18:58
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2018 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2018 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2018 14:13
Expedição de Mandado.
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30/10/2017 14:40
Movimento Processual Retificado
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30/10/2017 14:40
Conclusos para decisão
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28/09/2017 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2017 09:50
Conclusos para decisão
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22/09/2017 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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