TJPA - 0810826-62.2023.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 00:04
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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21/09/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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16/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
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16/09/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/09/2025 20:56
Juntada de Petição de laudo de perícia
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26/08/2025 01:03
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 12:55
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:45
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 13:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:48
Decorrido prazo de LEIDE DAIANE FEITOSA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:45
Decorrido prazo de JOABY MATHEUS DOS SANTOS GOMES em 21/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOABY MATHEUS DOS SANTOS GOMES em 21/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LEIDE DAIANE FEITOSA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0810826-62.2023.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: J.
M.
D.
S.
G.
Endereço: Rua A-13, Quadra 24, Lote 35, Bairro Tropical I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: LEIDE DAIANE FEITOSA DOS SANTOS Endereço: Rua A-13, Quadra 24, Lote 35, Bairro Tropical I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Av Nazaré, 133, INSS- 6 andar, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO - MUTIRÃO PERICIAS PREVIDENCIÁRIAS – Dr.
AUDY Tendo em vista a juntada do respectivo empenho, INTIME-SE a parte autora, por seu procurador, para comparecer, EM DATA, LOCAL E HORÁRIO DESIGNADO NA PAUTA ABAIXO, de posse dos exames que possam embasar o laudo pericial, sob pena de se julgar a prova prejudicada.
Ressalvo que, apesar de se tratar de ato personalíssimo, se mostra inviável a intimação, de cada autor, via oficial de justiça, tendo em vista o volume de perícias agendadas e a dinâmica dada aos feitos dessa natureza, os quais são movimentados em lote para otimizar o andamento.
Cientifique-se, igualmente, a Procuradoria do INSS, a fim de que, caso queira, possa tomar as providências que entender necessárias.
INTIME-SE o perito, via e-mail, remetendo-lhe cópia da pauta concentrada.
REMETA-SE, via e-mail, cópia da pauta concentrada para a OAB, Subseção Parauapebas, a fim de promover maior divulgação dos atos e, assim, se evite ausências dos interessados.
APRESENTADO O LAUDO, façam os autos conclusos para DESPACHO de ATESTO conforme orientação da SEPLAN, a fim de viabilizar o pagamento do(a) perito(a), nos termos da portaria 03/2022-GP/CGJ.
Encerradas as diligências para pagamento do(a) perito(a): 1) CITE-SE/INTIME-SE o INSS, para apresentar reposta no prazo legal, bem como se manifestar quanto ao resultado da perícia, devendo a Autarquia atender ao comando do inciso IV da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ.
A citação do INSS no caso dos processos que vindicam Benefício Assistencial (BPB/LOAS - Deficiente), somente deverá ser feita após a juntada do LAUDO PERICIAL e do LAUDO SOCIOECONÔMICO. 2) INTIME-SE a parte autora para manifestação quanto ao resultado do Laudo Pericial e, havendo proposta de acordo por parte da Autarquia, manifeste-se desde logo acerca da sua anuência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como CARTA/MANDADO/OFÍCIO, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas PAUTA DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA MÉDICO(A )PERITO(A): Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO Local: SALÃO DO JÚRI (Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal) Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas/PA.
DATA: 31 DE Outubro DE 2024 (Quinta-Feira) HORÁRIO Nº PROCESSO NOME DO PERICIANDO(A) ADVOGADO (A) DA PARTE *08h00 (BPC/LOAS) 0810826-62.2023.8.14.0040 J.M.D.S.G por LEIDE DAIANE FEITOSA DOS SANTOS LUCIVANIA MACEDO DE CARVALHO 0804724-24.2023.8.14.0040 FLAVIANE LOPES DA CONCEIÇÃO JOSE CARLOS DOS SANTOS 0806675-53.2023.8.14.0040 NAILTON LICA VELOSO RAYLANE DA SILVA RODRIGUES * BPC/LOAS (Averiguar impedimento de longo prazo – 2 anos - art. 20, § 2º da Lei 8.742/93) 09h00 0818940-87.2023.8.14.0040 JOSE BARBOSA DOS SANTOS LUANNA DE SOUSA ALVES 0818152-73.2023.8.14.0040 KLEBER CARDOSO DA SILVA LUCIVANIA MACEDO DE CARVALHO 0085886-55.2015.8.14.0040 JOSE VIEIRA DE SOUSA GUSTAVO ROSSI GONCALVES 10h00 0085004-93.2015.8.14.0040 NATANAEL LIMA DO NASCIMENTO GUSTAVO ROSSI GONCALVES 0806792-10.2024.8.14.0040 CARLOS ALBERTO ALVES SA THAINAH TOSCANO GOES 0808964-22.2024.8.14.0040 ALEXSANDRO FLORENTINO WANDERLEY THAINAH TOSCANO GOES 11h00 0816378-08.2023.8.14.0040 CLAUDIO DA SILVA CARVALHO ROGERIANE ALVES LIMA 0811515-72.2024.8.14.0040 MARIA DE JESUS MEIRELES DOS SANTOS RAIAMAIAMA SILVA PIVA - - - »» TARDE «« #13h00 0808001-14.2024.8.14.0040 EDUARDO MOTA NETO LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF 0808242-85.2024.8.14.0040 FRANCISCO JOSE ALMEIDA DOS SANTOS CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA 0810126-52.2024.8.14.0040 ANTONIO CARLOS CAMPELO LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF #14h00 0808228-04.2024.8.14.0040 JAMILSON DA SILVA CANTANHEDE IGOR MATEUS MEDEIROS 0808303-43.2024.8.14.0040 CARLINDA MARTINS DE SOUSA IGOR MATEUS MEDEIROS 0810123-97.2024.8.14.0040 GILSIMAR MARQUES DA SILVA IGOR MATEUS MEDEIROS #15h00 0808291-29.2024.8.14.0040 DYLMAR ARTHUR PEREIRA TEIXEIRA IGOR MATEUS MEDEIROS 0810134-29.2024.8.14.0040 EDIVALDO DE JESUS LIMA IGOR MATEUS MEDEIROS 0810361-19.2024.8.14.0040 IONE ABREU LIMA JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES #16h00 0808733-92.2024.8.14.0040 EVANILDO FERREIRA DA SILVA JOAO PAULO DA SILVEIRA MARQUES 0811306-06.2024.8.14.0040 ANTONIO DA COSTA MOURA CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - - - # AUXÍLIO-ACIDENTE (Apurar sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza - Art. 86 Lei 8.213/91) -
02/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:56
Expedição de Informações.
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02/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 12:28
Conclusos para decisão
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29/02/2024 15:02
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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29/02/2024 14:59
Juntada de Laudo Pericial
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10/08/2023 15:51
Decorrido prazo de JOABY MATHEUS DOS SANTOS GOMES em 02/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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06/08/2023 04:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 04:06
Decorrido prazo de LEIDE DAIANE FEITOSA DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
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21/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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21/07/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 13:25
Juntada de Ofício
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20/07/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0810826-62.2023.8.14.0040 [Pessoa com Deficiência] Nome: J.
M.
D.
S.
G.
Endereço: Rua A-13, Quadra 24, Lote 35, Bairro Tropical I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: LEIDE DAIANE FEITOSA DOS SANTOS Endereço: Rua A-13, Quadra 24, Lote 35, Bairro Tropical I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 79, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (BPC/LOAS – PERÍCIA + ESTUDO SOCIOECÔNOMICO) Trata-se de Ação Previdenciária para concessão de Benefício Assistencial – LOAS, para portador de deficiência, haja vista o indeferimento administrativo, sob a alegação de não atendimento aos critérios para acesso ao benefício.
Com a inicial vieram procuração de documentos.
Foi juntado o indeferimento administrativo. É o breve relato.
Decido Preenchidos os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em observância ao artigo 334 do CPC, recebo a inicial.
Considerando a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Com relação ao pedido de tutela de urgência requerida, verifico que não está presente a verossimilhança nas alegações, pois a matéria ventilada pela parte autora carece de maior dilação probatória quanto aos requisitos da deficiência e hipossuficiência.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido.
Em consonância com a Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, DETERMINO a realização de perícia médica na parte autora, nomeando, para tanto, na qualidade de perito deste Juízo, o Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO, CRM 4464PB, (médico especialista em Medicina do Trabalho/Saúde da Família/Perícias Médicas/Psiquiatria/Ortopedia), e que cumprirá, escrupulosamente, o cargo que lhe foi cometido, independente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/2015).
Ressalvo que as perícias serão realizadas de forma concentrada, em data e local, posteriormente informados.
Arbitro os honorários do perito do Juízo no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), que serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em consonância com a tabela de honorários do PROVIMENTO CONJUNTO nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI, sem prejuízo da observância do contido nos artigos 4º e 5º do mesmo provimento.
Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes.
Os quesitos a serem respondidos pelo perito encontram-se depositados na Secretaria da 3ª Vara Cível, e correspondem ao anexo da Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015 do CNJ e sua adaptações.
DEFIRO, desde já, a indicação de assistente técnico pelas partes, desde que o indicado seja profissional médico, devidamente inscrito no conselho de classe competente.
Intime-se a Procuradoria do INSS, a fim de que, caso queira, possa tomar as providências de praxe.
Igualmente, intimem-se a parte autora, por seu procurador, por publicação no DJE.
Cientifique-se o(a) perito(a) acerca da nomeação, por meio eletrônico (CPC, art. 465, III).
Formalize-se imediato expediente, à Presidência do Tribunal, nos termos do artigo 2º do Provimento Conjunto já mencionado, anexando cópia desta decisão, informando que se trata de COMPETÊNCIA DELEGADA FEDERAL.
DETERMINO, ainda, sem prejuízo da diligência anterior, a realização de estudo socioeconômico do caso em tela, por meio da equipe Interdisciplinar desta Comarca, assinalando, para entrega do relatório conclusivo, o prazo de 30 (tinta) dias.
Após juntada dos respectivos laudos (pericial e social), CITE-SE o INSS para apresentar reposta no prazo legal, devendo a autarquia atender ao comando do inciso IV da já mencionada Recomendação do CNJ (juntar, aos autos, cópia do processo administrativo e eventuais perícias).
Ato seguinte, INTIME-SE a parte autora para manifestação, inclusive, sobre eventual proposta de acordo ofertada.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
18/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:06
Nomeado perito
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18/07/2023 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2023 17:12
Conclusos para decisão
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14/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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