TJPA - 0849898-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 01:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENEA'S GARDEN em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MANUELA DE JESUS SEMBLANO BITTENCOURT em 11/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENEA'S GARDEN em 09/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 0849898-83.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATHENEA'S GARDEN Endereço: Travessa Quatorze de Março, n. 720, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 Promovido(a): Nome: MANUELA DE JESUS SEMBLANO BITTENCOURT Endereço: Travessa Quatorze de Março, 720, ED.
ATHENEAS GARDEN - APTO 301, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-490 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n° 9.099/1995.
Defiro o pedido de habilitação do novo advogado da parte exequente.
Em petição de ID nº 83631167, a parte exequente, por meio do advogado até então regularmente habilitado, informou que a parte executada efetuou o pagamento extrajudicial do débito objeto da presente execução, requerendo a extinção do feito em face da satisfação da obrigação.
Tendo sido informada a satisfação da obrigação e não sendo necessária a expedição de alvará, deve ser extinto o processo com resolução do mérito.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 25 de julho de 2023.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/07/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:25
Decorrido prazo de MANUELA DE JESUS SEMBLANO BITTENCOURT em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 17:10
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 09:24
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 15:59
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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18/07/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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29/06/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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