TJPA - 0818808-91.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:47
Conclusos para despacho
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11/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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07/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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06/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:53
Juntada de Alvará
-
27/08/2025 06:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ERICK FELIPE DA SILVA LUCAS em 23/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 04:20
Decorrido prazo de LIA BRASIL COSTA LUCAS em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 21:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:40
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2025 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/07/2025 09:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/07/2025 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:38
Homologado o pedido
-
01/07/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ERICK FELIPE DA SILVA LUCAS em 13/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 01:41
Decorrido prazo de LIA BRASIL COSTA LUCAS em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 03:40
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0818808-91.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: ERICK FELIPE DA SILVA LUCAS Endereço: Passagem Comissário, 306, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-170 Nome: LIA BRASIL COSTA LUCAS Endereço: PASSAGEM GABRIEL PIMENTA, 145, MONTESE, BELéM - PA - CEP: 66077-260 RÉU: Nome: EDUARDO CARDOSO LUCAS Endere�o: desconhecido Nome: SELMA SILVA LUCAS Endere�o: desconhecido Nome: M.
E.
C.
L.
Endereço: Passagem Gabriel Pimenta, 145, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-260 Nome: LIA BRASIL COSTA LUCAS Endereço: PASSAGEM GABRIEL PIMENTA, 145, MONTESE, BELéM - PA - CEP: 66077-260 Tendo em vista que o plano de partilha acostado pelo inventariante (id. 116949872), as demais herdeiras concordaram com a divisão em quase todos os seus itens (id. 124897702), ficando a única discordância referente ao ponto dos itens de vestuário de dois boxes listado no item “2” do Esboço de Partilha.
Portanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante manifeste-se sobre o ponto alegado pelas herdeiras.
Ainda, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Ministério Público manifeste-se sobre a possibilidade de anuência da proposta de partilha acostada no id. 116949872.
A depender da manifestação do inventariante e do MPPA, entendo que o processo já está maduro para julgamento.
Por fim, faço juntada do resultado SISBAJUD, em anexo.
Intime-se.
Belém, 10 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
13/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 22:50
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 03:25
Decorrido prazo de ERICK FELIPE DA SILVA LUCAS em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/01/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ERICK FELIPE DA SILVA LUCAS em 31/01/2025 23:59.
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09/01/2025 14:09
Juntada de Petição de parecer
-
09/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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05/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 09:21
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA LUCAS em 06/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 09:21
Juntada de identificação de ar
-
06/03/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 12:24
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2024 10:30 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/03/2024 06:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 07:24
Decorrido prazo de ERICK FELIPE DA SILVA LUCAS em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/02/2024 11:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2024 21:52
Decorrido prazo de ERICK FELIPE DA SILVA LUCAS em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 21:52
Decorrido prazo de LIA BRASIL COSTA LUCAS em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 21:52
Decorrido prazo de LIA BRASIL COSTA LUCAS em 23/01/2024 23:59.
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03/02/2024 13:09
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA LUCAS em 23/01/2024 23:59.
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03/02/2024 11:44
Decorrido prazo de ERICK FELIPE DA SILVA LUCAS em 23/01/2024 23:59.
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31/01/2024 08:06
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA LUCAS em 23/01/2024 23:59.
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29/01/2024 08:10
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA LUCAS em 22/01/2024 23:59.
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29/01/2024 08:10
Juntada de identificação de ar
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25/01/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 14:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818808-91.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ERICK FELIPE DA SILVA LUCAS INTERESSADO: LIA BRASIL COSTA LUCAS INVENTARIADO: EDUARDO CARDOSO LUCAS, SELMA SILVA LUCAS REU: M.
E.
C.
L.
REPRESENTANTE DA PARTE: LIA BRASIL COSTA LUCAS Nome: EDUARDO CARDOSO LUCAS Endereço: desconhecido Nome: SELMA SILVA LUCAS Endereço: desconhecido Nome: M.
E.
C.
L.
Endereço: Passagem Gabriel Pimenta, 145, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-260 Nome: LIA BRASIL COSTA LUCAS Endereço: PASSAGEM GABRIEL PIMENTA, 145, MONTESE, BELéM - PA - CEP: 66077-260 Defiro o pedido de habilitação da herdeira LIA BRASIL COSTA LUCAS, proceda a secretaria a habilitação/inclusão desta no polo ativo da demanda.
Ainda, manifeste-se o inventariante sobre petição de ID. 98932316, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pelo princípio da celeridade processual, informo que fora realizado uma pesquisa no sistema SISBAJUD com a finalidade de obter informações sobre a relações de saldo (Consolidado), relação de agências e contas dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados em nome do de cujus, conforme tela em anexo, tão logo saia o resultado este será juntado aos autos.
Informo que não fora encontrado instituições bancárias em nome da de cujus SELMA SANTOS E SILVA, conforme tela em anexo.
Em relação ao veículo HONDA/BIZ 125 ES de Placa: NTA-4J44 não se encontra em nome do de cujus, conforme pesquisa realizada pelo sistema RENAJUD, tela em anexo, devendo este bem ser retirado do rol de bens.
Tendo em vista o claro intuito de promover a conciliação, designo a audiência de conciliação para o dia 06/03/2024.
Intimar e cumprir.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21031016061329900000022775781 procuração doc.01 Procuração 21031016061344700000022775784 declaração de hipossuficiência doc.02 Documento de Comprovação 21031016061357700000022775786 certidão de óbito doc.03 Documento de Comprovação 21031016061364200000022775789 certidão de casamento religioso doc.04 Documento de Comprovação 21031016061375100000022775791 doc 5 - costa certidão de casamento Documento de Comprovação 21031016061389000000022775797 doc 06 - aviso inventário Documento de Comprovação 21031016061394200000022775807 banca de roupa doc.07 Documento de Comprovação 21031016061406000000022775803 carro doc.08 Documento de Comprovação 21031016061410700000022775810 doc 09 - moto Documento de Comprovação 21031016061415500000022775812 imóvel doc. 10 Documento de Comprovação 21031016061420000000022775814 CPF doc.15 Documento de Identificação 21031016061434100000022775817 doc 11 - casa Documento de Comprovação 21031016061439700000022775819 doc 12- contracheque Erick Documento de Comprovação 21031016061447200000022775821 Certidão de Nascimento doc.16 Documento de Identificação 21031016061455900000022775824 doc 13- contracheque Erick Documento de Comprovação 21031016061462500000022775816 doc 17 - comprovante de residência onde mora atua Documento de Comprovação 21031016061467700000022775815 RG doc.14 Documento de Comprovação 21031016061472400000022775823 Despacho Despacho 21031211460052200000022809714 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 21042909582214000000024486189 Petição Petição 21043015041625000000024593077 TERMO DE COMPROMISSO ERICK 1 Documento de Comprovação 21043015041633500000024594039 TERMO ERICK Documento de Comprovação 21043015041664800000024594040 Primeiras Declarações Petição 21052110351137900000025394866 Despacho Despacho 21031211460052200000022809714 Petição Petição 21081612412154500000029806446 Informa CPFs.pdf Petição 21081612412162500000029806447 Certidao-*64.***.*19-72 Documento de Comprovação 21081612412168400000029806448 Parecer Parecer 21082018362116700000030319913 0818808-91.2021.8.14.0301 - Manifestação Parecer 21082018362123600000030319914 Petição Petição 21082018552800000000030321142 Petição Petição 21082312230662900000030483928 EDUARDO CARDOSO LUCAS Petição 21082312230670400000030485930 Informando CPF dos Inventariados Petição 21082711420935900000030900593 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112913313065200000040999804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112913313065200000040999804 Petição Petição 21120208052581600000041369439 Citação Citação 22020112400382300000046470275 Citação Citação 22020112400545400000046470276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020112420363800000046472186 DILIGÊNCIA Diligência 22021310163021300000047786874 LIA BRASIL COSTA LUCAS Devolução de Mandado 22021310163043200000047786875 certidão -Lia Brasil Costa Certidão 22021310163084400000047786876 Certidão Certidão 22021710065692200000048329583 48984860 cert Certidão 22021710065709200000048329586 Despacho Despacho 21031211460052200000022809714 Parecer Parecer 22060111343371500000060724458 0838693-91.2021.8.14.0301 - Manifestação Parecer 22060111343389100000060724462 Petição Petição 22060111423583900000060726565 0818808-91.2021.8.14.0301 - Manifestação Parecer 22060111423599300000060730805 Certidão Certidão 23031413343631400000084222818 Petição Petição 23031711353091500000084472632 Petição- Erick Felipe Petição 23031711353110500000084472640 certidão negativa Fazenda Pública Documento de Comprovação 23031711353146700000084472645 certidão negativa Documento de Comprovação 23031711353197400000084472655 negativa de débitos Documento de Comprovação 23031711353247300000084472661 sefin Documento de Comprovação 23031711353306100000084472666 Decisão Decisão 23072014030056900000091753913 Termo de Ciência Termo de Ciência 23072514022314000000092023822 Petição Petição 23072810340513700000092234227 Petição Petição 23080211361171800000092496240 Termo de Posse e Decreto de Nomeação Documento de Identificação 23080211361207100000092496241 Petição Petição 23081712285876900000093288988 Petição Simples - ERICK FELIPE Petição 23081712285918500000093288990 Petição Petição 23082109115189200000093339034 lia brasil costa lucas - docs pessoais Documento de Comprovação 23082109115210000000093439322 documentos Documento de Comprovação 23082109115269000000093439324 A29 - Contrato Locação Eduardo Cardoso Lucas Documento de Comprovação 23082109115410800000093439326 Contrato 0104800010042666 Documento de Comprovação 23082109115459600000093439328 CERT NASCIMENTO FILHA Documento de Comprovação 23082109115515300000093441929 -
09/01/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2023 02:11
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA LUCAS em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:11
Decorrido prazo de LIA BRASIL COSTA LUCAS em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:55
Decorrido prazo de LIA BRASIL COSTA LUCAS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:55
Decorrido prazo de EDUARDO CARDOSO LUCAS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:55
Decorrido prazo de SELMA SILVA LUCAS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:55
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA LUCAS em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:11
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 10:30 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
01/11/2023 02:11
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818808-91.2021.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ERICK FELIPE DA SILVA LUCAS INTERESSADO: LIA BRASIL COSTA LUCAS INVENTARIADO: EDUARDO CARDOSO LUCAS, SELMA SILVA LUCAS REU: M.
E.
C.
L.
REPRESENTANTE DA PARTE: LIA BRASIL COSTA LUCAS Nome: EDUARDO CARDOSO LUCAS Endereço: desconhecido Nome: SELMA SILVA LUCAS Endereço: desconhecido Nome: M.
E.
C.
L.
Endereço: Passagem Gabriel Pimenta, 145, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-260 Nome: LIA BRASIL COSTA LUCAS Endereço: PASSAGEM GABRIEL PIMENTA, 145, MONTESE, BELéM - PA - CEP: 66077-260 Defiro o pedido de habilitação da herdeira LIA BRASIL COSTA LUCAS, proceda a secretaria a habilitação/inclusão desta no polo ativo da demanda.
Ainda, manifeste-se o inventariante sobre petição de ID. 98932316, no prazo de 15 (quinze) dias.
Pelo princípio da celeridade processual, informo que fora realizado uma pesquisa no sistema SISBAJUD com a finalidade de obter informações sobre a relações de saldo (Consolidado), relação de agências e contas dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados em nome do de cujus, conforme tela em anexo, tão logo saia o resultado este será juntado aos autos.
Informo que não fora encontrado instituições bancárias em nome da de cujus SELMA SANTOS E SILVA, conforme tela em anexo.
Em relação ao veículo HONDA/BIZ 125 ES de Placa: NTA-4J44 não se encontra em nome do de cujus, conforme pesquisa realizada pelo sistema RENAJUD, tela em anexo, devendo este bem ser retirado do rol de bens.
Tendo em vista o claro intuito de promover a conciliação, designo a audiência de conciliação para o dia 06/03/2024.
Intimar e cumprir.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21031016061329900000022775781 procuração doc.01 Procuração 21031016061344700000022775784 declaração de hipossuficiência doc.02 Documento de Comprovação 21031016061357700000022775786 certidão de óbito doc.03 Documento de Comprovação 21031016061364200000022775789 certidão de casamento religioso doc.04 Documento de Comprovação 21031016061375100000022775791 doc 5 - costa certidão de casamento Documento de Comprovação 21031016061389000000022775797 doc 06 - aviso inventário Documento de Comprovação 21031016061394200000022775807 banca de roupa doc.07 Documento de Comprovação 21031016061406000000022775803 carro doc.08 Documento de Comprovação 21031016061410700000022775810 doc 09 - moto Documento de Comprovação 21031016061415500000022775812 imóvel doc. 10 Documento de Comprovação 21031016061420000000022775814 CPF doc.15 Documento de Identificação 21031016061434100000022775817 doc 11 - casa Documento de Comprovação 21031016061439700000022775819 doc 12- contracheque Erick Documento de Comprovação 21031016061447200000022775821 Certidão de Nascimento doc.16 Documento de Identificação 21031016061455900000022775824 doc 13- contracheque Erick Documento de Comprovação 21031016061462500000022775816 doc 17 - comprovante de residência onde mora atua Documento de Comprovação 21031016061467700000022775815 RG doc.14 Documento de Comprovação 21031016061472400000022775823 Despacho Despacho 21031211460052200000022809714 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 21042909582214000000024486189 Petição Petição 21043015041625000000024593077 TERMO DE COMPROMISSO ERICK 1 Documento de Comprovação 21043015041633500000024594039 TERMO ERICK Documento de Comprovação 21043015041664800000024594040 Primeiras Declarações Petição 21052110351137900000025394866 Despacho Despacho 21031211460052200000022809714 Petição Petição 21081612412154500000029806446 Informa CPFs.pdf Petição 21081612412162500000029806447 Certidao-*64.***.*19-72 Documento de Comprovação 21081612412168400000029806448 Parecer Parecer 21082018362116700000030319913 0818808-91.2021.8.14.0301 - Manifestação Parecer 21082018362123600000030319914 Petição Petição 21082018552800000000030321142 Petição Petição 21082312230662900000030483928 EDUARDO CARDOSO LUCAS Petição 21082312230670400000030485930 Informando CPF dos Inventariados Petição 21082711420935900000030900593 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112913313065200000040999804 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112913313065200000040999804 Petição Petição 21120208052581600000041369439 Citação Citação 22020112400382300000046470275 Citação Citação 22020112400545400000046470276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020112420363800000046472186 DILIGÊNCIA Diligência 22021310163021300000047786874 LIA BRASIL COSTA LUCAS Devolução de Mandado 22021310163043200000047786875 certidão -Lia Brasil Costa Certidão 22021310163084400000047786876 Certidão Certidão 22021710065692200000048329583 48984860 cert Certidão 22021710065709200000048329586 Despacho Despacho 21031211460052200000022809714 Parecer Parecer 22060111343371500000060724458 0838693-91.2021.8.14.0301 - Manifestação Parecer 22060111343389100000060724462 Petição Petição 22060111423583900000060726565 0818808-91.2021.8.14.0301 - Manifestação Parecer 22060111423599300000060730805 Certidão Certidão 23031413343631400000084222818 Petição Petição 23031711353091500000084472632 Petição- Erick Felipe Petição 23031711353110500000084472640 certidão negativa Fazenda Pública Documento de Comprovação 23031711353146700000084472645 certidão negativa Documento de Comprovação 23031711353197400000084472655 negativa de débitos Documento de Comprovação 23031711353247300000084472661 sefin Documento de Comprovação 23031711353306100000084472666 Decisão Decisão 23072014030056900000091753913 Termo de Ciência Termo de Ciência 23072514022314000000092023822 Petição Petição 23072810340513700000092234227 Petição Petição 23080211361171800000092496240 Termo de Posse e Decreto de Nomeação Documento de Identificação 23080211361207100000092496241 Petição Petição 23081712285876900000093288988 Petição Simples - ERICK FELIPE Petição 23081712285918500000093288990 Petição Petição 23082109115189200000093339034 lia brasil costa lucas - docs pessoais Documento de Comprovação 23082109115210000000093439322 documentos Documento de Comprovação 23082109115269000000093439324 A29 - Contrato Locação Eduardo Cardoso Lucas Documento de Comprovação 23082109115410800000093439326 Contrato 0104800010042666 Documento de Comprovação 23082109115459600000093439328 CERT NASCIMENTO FILHA Documento de Comprovação 23082109115515300000093441929 -
30/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 06:30
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 05:55
Decorrido prazo de ERICK FELIPE DA SILVA LUCAS em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:55
Decorrido prazo de LIA BRASIL COSTA LUCAS em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:55
Decorrido prazo de EDUARDO CARDOSO LUCAS em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:55
Decorrido prazo de SELMA SILVA LUCAS em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:55
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA LUCAS em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:55
Decorrido prazo de LIA BRASIL COSTA LUCAS em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:55
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/07/2023 02:08
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0818808-91.2021.8.14.0301 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: Nome: ERICK FELIPE DA SILVA LUCAS Endereço: Passagem Comissário, 306, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-170 Nome: LIA BRASIL COSTA LUCAS Endereço: PASSAGEM GABRIEL PIMENTA, 145, MONTESE, BELéM - PA - CEP: 66077-260 RÉU: Nome: EDUARDO CARDOSO LUCAS Endereço: desconhecido Nome: SELMA SILVA LUCAS Endereço: desconhecido Nome: M.
E.
C.
L.
Endereço: Passagem Gabriel Pimenta, 145, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-260 Nome: LIA BRASIL COSTA LUCAS Endereço: PASSAGEM GABRIEL PIMENTA, 145, MONTESE, BELéM - PA - CEP: 66077-260 Acolho as informações prestadas em ID. retro.
Em face do lapso temporal desarrazoado nos autos deste Inventário, intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar no feito dentro daquilo que entender de direito e, assim, apresentar um esboço do formal de partilha, conjuntamente com as demais pendências fiscais e fazendárias que se porventura subsistirem para a finalização da presente demanda.
Apresentado, intimem-se os outros herdeiros para dele se manifestarem, ou apresente a inventariante a concordância dos demais em termo por todos assinado, sob pena da remoção a que alude o art. 622 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, 20 de julho de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
20/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 11:34
Juntada de Petição de parecer
-
31/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 04:29
Decorrido prazo de LIA BRASIL COSTA LUCAS em 15/03/2022 23:59.
-
13/03/2022 02:48
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA COSTA LUCAS em 09/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2022 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 08:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 15/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 18:36
Juntada de Petição de parecer
-
16/08/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 09:58
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 02:58
Decorrido prazo de ERICK FELIPE DA SILVA LUCAS em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:58
Decorrido prazo de EDUARDO CARDOSO LUCAS em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 02:58
Decorrido prazo de SELMA SILVA LUCAS em 12/04/2021 23:59.
-
12/03/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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