TJPA - 0804032-33.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 13:21
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
24/08/2024 04:15
Decorrido prazo de ISELINO NOGUEIRA JARDIM em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:40
Decorrido prazo de ISELINO NOGUEIRA JARDIM em 13/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ISELINO NOGUEIRA JARDIM em 13/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 12:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/07/2024 04:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804032-33.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: ISELINO NOGUEIRA JARDIM REQUERIDO: Nome: ANA CLAUDIA DA SILVA VIANA Endereço: Rua Primeiro de Jnaeiro, 1947, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: MONICA BRITO SOARES Endereço: Alameda Perimental, 1585, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: ELISANGELA DA SILVA VIANA Endereço: Rua primeiro de janeiro, 1947, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Nome: JOJORUKA XIPAIA KURUAYA (MITÁ) Endereço: desconhecido Nome: KAYO XIPAYA Endereço: desconhecido Nome: NAYARA KAROLINY SOUZA DIAS Endereço: Rua da adutora, 120, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-570 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por crime contra honra de servidor público federal lotado no UFPA, no polo de Altamira.
Da leitura da peça inicial, depreende-se que as ofensas foram motivadas pela relação de trabalho que o autor desenvolve na Instituição, e pela forma como exerce seu munus público na perspectiva dos requeridos, vez que a difamação teria se consubstanciado pela insatisfação com a instituição Federal de ensino, conforme alegado na inicial: “O que claramente se observa é que a comunidade acadêmica que de alguma forma se sente menosprezada pela Universidade Federal do Pará, escolheu a figura do requerente para demonstrar suas insatisfações.
Afinal, em muitos posts, os requeridos falam em racismo e em racismo institucional.” Portanto, cuida-se de ação de indenização contra honra de servidor público federal, em razão das suas atribuições, razão pela qual há correlação entre a infração penal, bem como sua indenização e a função pública exercida pelo requerente, o que dá ensejo a fixação da competência federal para apreciação do feito, por envolver o interesse da Administração Pública na prestação de serviços públicos, nos termos do art. 109, I, da CF/88 e, ainda, com supedâneo no entendimento sumulado pelo STJ, segundo a qual compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados em detrimento de funcionário público federal (Súmula 147, do STJ).
Pelo exposto, considerando a incompetência absoluto deste Juízo, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
28/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:25
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
22/10/2023 02:18
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA VIANA em 19/10/2023 23:59.
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22/10/2023 02:18
Decorrido prazo de NAYARA KAROLINY SOUZA DIAS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:20
Decorrido prazo de JOJORUKA XIPAIA KURUAYA (MITÁ) em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:20
Decorrido prazo de KAYO XIPAYA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA VIANA em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:20
Decorrido prazo de MONICA BRITO SOARES em 19/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:29
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 13:08
Decorrido prazo de JOJORUKA XIPAIA KURUAYA (MITÁ) em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:08
Decorrido prazo de KANAUÃ CURUAIA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:08
Decorrido prazo de KAYO XIPAYA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA VIANA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:08
Decorrido prazo de MONICA BRITO SOARES em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:08
Decorrido prazo de ELISANGELA DA SILVA VIANA em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:08
Decorrido prazo de NAYARA KAROLINY SOUZA DIAS em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804032-33.2023.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REQUERENTE: ISELINO NOGUEIRA JARDIM REQUERIDO: ANA CLAUDIA DA SILVA VIANA e outros (6) Magistrada: NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Aos Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023, no horário aprazado - 15:43:57 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, comigo auxiliar judiciária, WANESSA DE FÁTIMA COHEN FARIAS, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: AUSENTE: KANAUÃ CURUAIA - não foi citado Presente o(a) REQUERENTE: ISELINO NOGUEIRA JARDIM, acompanhado (a) do seu advogado (a), Dr. (a) PALLOMA AGUIAR PESSOA, OAB/PA 18.330.
Presentes os(as) REQUERIDOS:ACOMPANHADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DRA.
BIA ALBUQUERQUE TIRADENTES ANA CLAUDIA DA SILVA VIANA MÔNICA BRITO SOARES ELISANGELA DA SILVA VIANA - JOJORUKA XIPAIA KURUAYA (MITÁ) KAYO XIPAYA NAYARA KAROLINY SOUZA DIAS TESTEMUNHAS DOS REQUERIDOS: ANDERSON BORGES SERRA - CPF Nº *55.***.*92-91 NAYARA DIAS PUTIRA SACUENA AMANDA CÁSSIA BRITO RAMOS TESTEMUNHAS DO AUTOR: Bruno Vilela Faller, RG 18842518/SSP AM, CPF *58.***.*92-15 Márcio Rogério da Silva, RG 26176057-9, CPF *68.***.*62-41 Maria Luiza Maciel Petri, RG: 2733904, CPF: 877937508 Ocorrência: Os depoimentos foram gravados em meio digital audiovisual, cuja as mídias em anexo, passam a fazer parte integrante do presente termo para todos os efeitos.
Iniciada a audiência, tentada a conciliação, não houve êxito.
A parte autora requereu a desistência do requerido KANAUÃ CURUAIA TESTEMUNHAS DO AUTOR: Em continuidade, passou-se à oitiva da testemunha da parte autora, Sra.
Maria Luiza Maciel Petri, RG: 2733904, CPF: 877937508 (depoimento em mídia).
Após, passou-se à oitiva da testemunha da parte autora, Sr.
Márcio Rogério da Silva, RG 26176057-9, CPF *68.***.*62-41 (depoimento em mídia).
Após, passou-se à oitiva da testemunha da parte autora, Sr.
Bruno Vilela Faller, RG 18842518/SSP AM, CPF *58.***.*92-15 TESTEMUNHAS DOS REQUERIDOS: Em continuidade, passou-se à oitiva da informante das partes requeridos, Sra.
AMANDA CÁSSIA BRITO RAMOS CPF Nº *08.***.*34-53 (depoimento em mídia).
Em continuidade, passou-se à oitiva da informante das partes requeridas, Sra.
PUTIRA SACUENA (depoimento em mídia).
Após, passou-se à oitiva da testemunha das partes requeridas, Sr.
ANDERSON BORGES SERRA - CPF Nº *55.***.*92-91 (depoimento em mídia).
Encerrada a fase instrutória.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO: Defiro o requerimento de desistência e determino a exclusão do requerido KANAUÃ CURUAIA, devendo ser providenciada a retificação no sistema PJe.
Após, façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Cientes os presentes.
P.I.R.C.
Nada mais havendo por consignar, encerro o presente termo, o qual vai assinado digitalmente.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
05/10/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 17:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/10/2023 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
04/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 07:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/10/2023 14:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
26/09/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/09/2023 15:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
25/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 08:29
Decorrido prazo de MONICA BRITO SOARES em 28/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
-
28/08/2023 08:59
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DA SILVA VIANA em 24/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:59
Juntada de identificação de ar
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02/08/2023 10:54
Decorrido prazo de KAYO XIPAYA em 01/08/2023 23:59.
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30/07/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 17:16
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:57
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:46
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:47
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804032-33.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: ISELINO NOGUEIRA JARDIM Endereço: Rua Coronel José Porfírio, 2516, Casa 01, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-040 REQUERIDO: ANA CLAUDIA DA SILVA VIANA, MONICA BRITO SOARES, ELISANGELA DA SILVA VIANA, JOJORUKA XIPAIA KURUAYA (MITÁ), KANAUÃ CURUAIA, KAYO XIPAYA, NAYARA KAROLINY SOUZA DIAS O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 25/09/2023 15:20h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzYzYTkyODItYjFjNS00MDhiLWJmNjQtNWQ0MmM5NGI1MDU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, às 13:04:44hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
19/07/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 10:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/09/2023 15:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/07/2023 21:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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