TJPA - 0037271-03.2010.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:52
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ISABEL LUIZA SANTOS DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de LUIZ ALAN MEDEIROS DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de GABRIELLE SANTOS DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de GABRIELLE SANTOS DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de LUIZ ALAN MEDEIROS DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ISABEL LUIZA SANTOS DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de IGEPREV em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ISABEL LUIZA SANTOS DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de LUIZ ALAN MEDEIROS DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de GABRIELLE SANTOS DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de GABRIELLE SANTOS DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de LUIZ ALAN MEDEIROS DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ISABEL LUIZA SANTOS DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de IGEPREV em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/06/2025 23:59.
-
19/04/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
19/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PROC. 0037271-03.2010.8.14.0301 IMPETRANTE: GABRIELLE SANTOS DE SOUSA, LUIZ ALAN MEDEIROS DE SOUSA, ISABEL LUIZA SANTOS DE SOUSA IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 14 de abril de 2025.
MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
14/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:40
Juntada de decisão
-
06/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:30
Decorrido prazo de IGEPREV em 30/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 10:04
Decorrido prazo de ISABEL LUIZA SANTOS DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:04
Decorrido prazo de LUIZ ALAN MEDEIROS DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 08:43
Decorrido prazo de GABRIELLE SANTOS DE SOUSA em 11/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de ISABEL LUIZA SANTOS DE SOUSA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:52
Decorrido prazo de GABRIELLE SANTOS DE SOUSA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:51
Decorrido prazo de LUIZ ALAN MEDEIROS DE SOUSA em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PROC. 0037271-03.2010.8.14.0301 IMPETRANTE: GABRIELLE SANTOS DE SOUSA, LUIZ ALAN MEDEIROS DE SOUSA, ISABEL LUIZA SANTOS DE SOUSA IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição do recurso de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art. 1.010, §§1º e 3º, Novo Código de Processo Civil.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado. (Ato ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRMB, art. 1°, § 2°, II.
Int.).
Belém - PA, 7 de novembro de 2023 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. -
07/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 02:20
Decorrido prazo de IGEPREV em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:25
Decorrido prazo de IGEPREV em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:25
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:46
Decorrido prazo de GABRIELLE SANTOS DE SOUSA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ISABEL LUIZA SANTOS DE SOUSA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:46
Decorrido prazo de LUIZ ALAN MEDEIROS DE SOUSA em 23/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2023 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0037271-03.2010.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GABRIELLE SANTOS DE SOUSA e outros (2) IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ e outros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, ajuizado por GABRIELLE SANTOS DE SOUSA e outros (2) em face de ESTADO DO PARÁ e outros, partes qualificadas.
Pretendem os impetrantes perceber pagamento a título de pensão post mortem, alegando ser dependente da servidora pública aposentada, Sra.
Yolanda Maria Franco de Sá Santos, falecida em 20/06/2010, pugnando pela manutenção do pedido até os 21 anos de idade.
II – Liminar deferida. (Id. 61142827).
III – Em sede de informações arguindo preliminarmente a impossibilidade jurídica do pedido, e, no mérito, sustentou a falta de amparo legal para que haja tal pagamento a título de pensão pós morte.
IV – A impetrante apresentou requerimento de aditamento da inicial para prorrogação do benefício às fls. 199/206, em decorrência de estar matriculada em curso de ensino superior, tendo seu pedido indeferido às fls. 262.
V – O Ministério Público pugnou pelo provimento do pedido. (Id. 61142844). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
VI – DA POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. É sabido que a possibilidade jurídica do pedido resta da ideia feita por exclusão de o pleito não ser proibido pelo ordenamento jurídico.
Não há proibição no ordenamento de pedido de pensão por morte, logo deve-se rechaçar a preliminar em tela.
Passo ao exame de mérito.
VII – DO FATO CONSUMADO – IRREVERSIBILIDADE DOS ALIMENTOS ADQUIRIDOS DE BOA-FÉ.
A liminar data de 16 de fevereiro de 2011.
Vejamos a idade dos autores: Gabrielle Santos de Sousa nasceu em 23/07/1996 (fls. 31); Luiz Alan Medeiros de Souza nasceu em 05/11/1997 (fls. 41) e Isabel Luiza Santos de Souza nasceu em 05/11/1997 (fls. 43).
Os autores contam mais de 25 (vinte e quatro) e consequentemente, hoje não possuem mais qualquer direito a pensão.
Ocorre que a pensão em tela tem caráter alimentar e como tal é irrepetível: EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUMULAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIOS - DEVOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IRREPETIBILIDADE DE BENEFÍCIOS.
Deve prevalecer o princípio da irrepetibilidade da verba previdenciária de natureza alimentar, presumindo-se que foi utilizada para a manutenção da própria subsistência e de sua família. (TJ-MG - AC: 10056081844757001 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgam ento: 21/05/2015, Data de Publicação: 29/05/2015) destacamos.
PREVIDENCIÁRIO E CIVIL.
AUXÍLIO-DOENÇA.
RECEBIMENTO DE VALORES INDEVIDOS.
NATUREZA ALIMENTAR.
BOA-FÉ DO SEGURADO.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. 1.
Diante da natureza alimentar das parcelas em questão e da boa-fé presumida do autor em percebê-las, a dívida é inexigível, por aplicar-se ao caso o princípio da irrepetibilidade dos benefícios previdenciários. 2.
Apelação desprovida. (TRF-2 - AC: 00496355820124025101 RJ 0049635-58.2012.4.02.5101, Relator: ANTONIO IVAN ATHIÉ, Data de Julgamento: 30/10/2017, 1ª TURMA ESPECIALIZADA) destacamos.
Neste contexto entendo infrutífera qualquer decisão de mérito, já que impossível a devolução dos valores percebidos em sede de liminar.
Impõe-se a adoção da teoria do fato consumado, conduzindo a perda do objeto: PROCESSUAL CIVIL.
COLAÇÃO DE GRAU.
FATO CONSUMADO.
PERDA DE OBJETO.
A teoria do fato consumado não deve ser aplicada indistintamente.
In casu, todavia, o deferimento do pedido mediante o cumprimento da tutela antecipada restou caracterizada uma situação de fato consolidada. (TRF-4 - AC: 50009693720134047109 RS 5000969-37.2013.4.04.7109, Relator: LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 01/12/2015, QUARTA TURMA) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA JÁ CUMPRIDA.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
Cumprida a liminar objeto do recurso, mediante a transferência de valores entre convênios que se buscava evitar, inclusive com quitação de contrato celebrado com terceiro, impõe-se aplicar a teoria do fato consumado, reconhecendo a perda superveniente do objeto do recurso, uma vez que não se afigura mais possível alcançar o fim pretendido com a insurgência, tendo em vista que a decisão agravada já surtiu seus efeitos, cuja reversão em sede de agravo de instrumento não se mostra conveniente e nem mesmo útil a qualquer das partes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (TJ-GO - AI: 05116634520188090000, Relator: ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, Data de Julgamento: 26/04/2019, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 26/04/2019).
VIII – DESNECESSIDADEDESE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES.
Considerando o imenso númerodeEmbargosdeDeclaração que este juízo tem recebido impugnandodecisórios sob o fundamentodeque não foram discutidos em sentença todos os argumentos expostos pelas partes, antecipo-medestacando estadesnecessidade.
Colaciono entendimento do Superior TribunaldeJustiça no sentidodeque: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOSDEDECLARAÇÃO EM MANDADODESEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargosdedeclaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC,destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir adecisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior TribunaldeJustiça, sendodever do julgador apenas enfrentar as questões capazesdeinfirmar a conclusão adotada nadecisão recorrida. [...]. 4.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentesdeclaratórios em virtude, tão somente,deseu inconformismo com adecisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CódigodeProcesso Civil, a inquinar taldecisum. 5.
Embargosdedeclaração rejeitados. (STJ - EDcl no MS: 21315 DF 2014/0257056-9, Relator: Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), DatadeJulgamento: 08/06/2016, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, DatadePublicação: DJe 15/06/2016 JC vol. 132 p. 89) (grifou-se).
E nem poderia ser diferente, já que a qualificação jurídica dos fatos pertence ao Judiciário, tratando-se a argumentação das partes como meramente indicativa.
Com efeito, embora a argumentação jurídica das partes sejaderelevância no momento dosdecisórios judiciais, o magistrado não está adstrito a elas, mas sim aos fatos.
Vale lembrar: 1 – da parêmia: “narra mihi factum dabo tibi jus”. 2 – os embargosdedeclaração são recursosdefundamentação vinculada a existênciadecontradição, omissão e obscuridade, alémdeerro material, não cabendo contra divergênciadeargumentação: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOSDEDECLARAÇÃO NOS EMBARGOSDEDECLARAÇÃO NOS EMBARGOSDEDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
JUÍZODERETRATAÇÃO EXERCIDO.DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA.
EMBARGOSDEDECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargosdedeclaração contra qualquerdecisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissãodeponto ou questão sobre a qualdevia se pronunciar o juizdeofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2.
EmbargosdeDeclaração acolhidos, com efeitos infringentes, tornando-se sem efeitos asdecisões anteriores. (STJ - EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp: 1700107 SP 2017/0238615-8, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, DatadeJulgamento: 16/05/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, DatadePublicação: DJe 19/05/2022). (destaquei). 3 – o manejo indevidodeembargosdedeclaração podem ensejar condenação por litigânciademá-fé: EMBARGOSDECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOSDECLARATÓRIOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
ICMS.
FUNDO ESTADUALDEERRADICAÇÃO DA POBREZA.
LEI 8.205/2004 DO ESTADO DO MARANHÃO.
VALIDADE.
PRECEDENTES.
INEXISTÊNCIADEERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
ART. 1.022 DO CPC.
LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA.
MULTA. 1.
Os embargosdedeclaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
Embargosdedeclaração rejeitados.
Fixaçãodemulta em 2% do valor atualizado da causa, constatado o manifesto intuito protelatório, conforme art. 1.026, § 2º, do CPC. (STF - RE: 1281220 MA 0012421-44.2015.8.10.0001, Relator: EDSON FACHIN, DatadeJulgamento: 09/10/2021, Segunda Turma, DatadePublicação: 25/11/2021). (destaquei).
IX – Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, PROCLAMO A PERDA DO OBJETO, para JULGAR O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VI do CPC.
X – Sem custas, dado a gratuidade deferida.
XI – Atento a simplicidade probatória e ao longo prazo de trâmite do feito, arbitro honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais) com o demandado.
XII – Observado o decurso do prazo para recurso, certifique-se e remetam-se os autos ao E.
TJE/PA a título de remessa necessária (súm. 490 do STJ).
Considere-se que a liminar resultou em grande dispêndio ilíquido para o Estado. .
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 13 de julho de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
21/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:49
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/05/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 06:33
Decorrido prazo de IGEPREV em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 06:04
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:53
Decorrido prazo de IGEPREV em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:47
Decorrido prazo de GABRIELLE SANTOS DE SOUSA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:47
Decorrido prazo de LUIZ ALAN MEDEIROS DE SOUSA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 15:47
Decorrido prazo de ISABEL LUIZA SANTOS DE SOUSA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 02:37
Decorrido prazo de ISABEL LUIZA SANTOS DE SOUSA em 27/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 02:37
Decorrido prazo de LUIZ ALAN MEDEIROS DE SOUSA em 27/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 02:37
Decorrido prazo de GABRIELLE SANTOS DE SOUSA em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
20/10/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 23:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 16:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 21:19
Processo migrado do sistema Libra
-
12/05/2022 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 21:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00372713420108140301: - Classe Antiga: 1710, Classe Nova: 120. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 6104 foi removido. - O asssunto 10252 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alte
-
12/05/2022 21:12
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
12/05/2022 21:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2021 13:25
REMESSA INTERNA
-
12/05/2021 10:48
Remessa
-
11/05/2021 09:08
Remessa
-
31/07/2020 10:15
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
24/09/2019 10:25
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
24/06/2019 10:11
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
28/11/2018 10:37
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
14/11/2018 12:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/11/2018 12:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2018 12:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2018 12:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2018 10:08
AGUARDANDO PRAZO
-
13/11/2018 10:06
Remessa
-
13/11/2018 10:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2018 10:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/10/2018 09:42
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2018 11:38
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/09/2018 11:33
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
19/09/2018 14:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/09/2018 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2018 12:24
Mero expediente - Mero expediente
-
25/05/2018 11:42
CONCLUSOS
-
24/05/2018 16:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/04/2018 12:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/03/2018 11:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/03/2018 11:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Pedido de informação - malote digital
-
20/03/2018 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2018 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2018 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2018 12:26
Remessa
-
19/03/2018 12:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2018 12:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/09/2017 09:28
AGUARDANDO PRAZO
-
23/08/2017 10:05
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS DOS AUTOS AO DR. ENDEL ELSON CORREA COELHO 15984 3222-3834
-
23/08/2017 10:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ENDEL ELSON CORREA COELHO (4066571), que representa a parte GABRIELLE SANTOS DE SOUSA (3874423) no processo 00372713420108140301.
-
22/08/2017 13:54
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/08/2017 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/08/2017 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/08/2017 09:32
Mero expediente - Mero expediente
-
09/08/2017 12:31
OUTROS
-
07/08/2017 09:30
CONCLUSOS
-
04/08/2017 15:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/08/2017 14:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/08/2017 08:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/08/2017 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/08/2017 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2017 08:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/08/2017 10:29
AGUARDANDO PRAZO
-
25/07/2017 10:30
Remessa
-
25/07/2017 10:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2017 10:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2017 08:15
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
13/07/2017 10:32
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
10/07/2017 10:07
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
07/07/2017 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/07/2017 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2017 09:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/07/2017 12:41
CONCLUSOS
-
04/07/2017 12:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/06/2017 15:24
OUTROS
-
30/06/2017 15:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 15:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2017 15:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2017 16:41
Remessa
-
29/06/2017 16:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2017 16:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2017 13:31
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
27/06/2017 09:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/06/2017 11:18
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/06/2017 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2017 08:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/06/2017 14:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/05/2017 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/05/2017 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/05/2017 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/05/2017 13:29
Remessa
-
25/05/2017 13:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/05/2017 13:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/09/2016 13:04
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
12/09/2016 12:59
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
17/12/2015 13:07
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
17/11/2014 12:30
OUTROS
-
10/10/2014 12:10
OUTROS
-
07/10/2014 08:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/09/2014 09:39
CONCLUSOS
-
11/09/2014 12:21
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO CONTENDO 198 FLS. FONE: 8217-2282 E 32122467
-
11/09/2014 12:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RODINILSON DOS SANTOS NOGUEIRA FILHO (4589411), que representa a parte GABRIELLE SANTOS DE SOUSA (3874423) no processo 00372713420108140301.
-
11/09/2014 11:52
OUTROS
-
11/09/2014 11:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/09/2014 11:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2014 11:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/09/2014 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/09/2014 11:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/09/2014 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2014 11:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/09/2014 12:44
Remessa
-
01/09/2014 12:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2014 12:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2014 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2014 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2014 11:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/08/2014 11:29
Remessa
-
26/08/2014 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2014 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2014 10:27
OUTROS
-
19/08/2014 09:37
OUTROS
-
12/08/2014 09:40
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
31/05/2012 10:16
EXPEDIR OFICIO
-
24/05/2012 15:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2012 15:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2012 13:24
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/05/2012 11:51
Remessa
-
15/05/2012 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/05/2012 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2012 12:58
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue a dra. camila correa teixeira, adv. do autor (oab 12291). fone 32499363
-
10/05/2012 12:57
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA CORREA TEIXEIRA (4069458), que representa a parte GABRIELLE SANTOS DE SOUSA (3874423) no processo 00372713420108140301.
-
08/05/2012 08:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARTA NASSAR CRUZ (4065050), que representa a parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA-IGEPREV (2765445) no processo 00372713420108140301.
-
07/05/2012 12:55
A SECRETARIA
-
04/05/2012 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2012 12:56
Mero expediente - Mero expediente
-
27/04/2012 13:49
OUTROS
-
09/04/2012 10:26
OUTROS
-
19/01/2012 10:10
OUTROS
-
27/05/2011 13:42
OUTROS
-
27/04/2011 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Embargos de Declaração e petição dos autores
-
07/04/2011 15:03
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
04/04/2011 12:48
OUTROS
-
04/04/2011 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2011 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2011 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/04/2011 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2011 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2011 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2011 15:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/03/2011 15:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/03/2011 15:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/03/2011 16:37
Remessa
-
18/03/2011 16:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2011 16:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2011 15:35
Remessa
-
16/03/2011 15:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2011 15:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/03/2011 11:27
VISTA AO PROCURADOR
-
02/03/2011 10:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/03/2011 10:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/02/2011 10:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : JOSE LIMA COELHO
-
25/02/2011 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
24/02/2011 12:05
MANDADO AGUARDANDO JUNTADA
-
23/02/2011 13:27
AGUARDANDO MANDADO
-
23/02/2011 13:19
MANDADO DE NOTIFICACAO - MANDADO DE NOTIFICACAO
-
23/02/2011 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2011 13:19
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/02/2011 10:37
OUTROS
-
22/02/2011 10:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
18/02/2011 11:24
A SECRETARIA
-
16/02/2011 12:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/02/2011 12:19
Liminar - Liminar
-
16/02/2011 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2011 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Conclusos ao Juiz para apreciar liminar.
-
08/02/2011 11:17
AGUARDADANDO DESPACHO
-
08/02/2011 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/02/2011 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/02/2011 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2011 13:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/01/2011 15:44
Remessa
-
28/01/2011 15:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/01/2011 15:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2011 12:26
VISTA AO PROCURADOR
-
25/01/2011 12:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/01/2011 11:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/01/2011 11:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/01/2011 08:53
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/01/2011 08:53
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/01/2011 11:54
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/01/2011 11:54
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/01/2011 10:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : JOSE RUBERVAL MACEDO CARDOSO
-
13/01/2011 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/01/2011 11:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : SUE ANN DE BACELAR DOWICH NOGUEIRA
-
12/01/2011 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
11/01/2011 09:50
AGUARDANDO MANDADO
-
11/01/2011 09:17
MANDADO DE NOTIFICACAO - MANDADO DE NOTIFICACAO
-
11/01/2011 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2011 09:17
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/01/2011 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2011 09:12
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/01/2011 09:12
MANDADO DE NOTIFICACAO - MANDADO DE NOTIFICACAO
-
22/11/2010 08:41
A SECRETARIA
-
17/11/2010 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2010 10:02
Requisição de Informações - Requisição de Informações
-
28/10/2010 12:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/09/2010 08:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
22/09/2010 13:20
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
22/09/2010 13:20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
-
22/09/2010 13:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
22/09/2010 13:03
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 1 INICIAL
-
22/09/2010 13:01
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
22/09/2010 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2010
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800939-94.2023.8.14.0059
Delegacia de Policia Civil de Soure
Pedro Alcantara Ribeiro
Advogado: Marcos Henrique Machado Bispo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2023 13:07
Processo nº 0800939-94.2023.8.14.0059
Pedro Alcantara Ribeiro
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Marcos Henrique Machado Bispo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:40
Processo nº 0852077-53.2023.8.14.0301
Portal Representacoes Comerciais LTDA
Araujo e Brilhante Industria e Comercio ...
Advogado: Rafael de Almeida Abreu
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2023 20:21
Processo nº 0037271-03.2010.8.14.0301
Isabel Luiza Santos de Sousa
Igeprev
Advogado: Endel Elson Correa Coelho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/06/2024 10:04
Processo nº 0000085-47.2015.8.14.0049
Banco Itau Veiculos S.A.
Fernando Freitas da Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/01/2015 12:06