TJPA - 0806018-19.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 09:04
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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31/01/2025 09:00
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/10/2024 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA em 15/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:51
Decorrido prazo de INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUN DE ANANINDEUA em 15/10/2024 23:59.
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15/09/2024 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE PEREIRA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2024 14:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:07
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO- SEMAD em 22/01/2024 23:59.
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10/01/2024 13:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0806018-19.2023.8.14.0006 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) [Remoção] REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: BIANCA SILVA DO ROSARIO - PA30528 Polo Passivo: Nome: INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUN DE ANANINDEUA Endereço: JULIO CORDEIRO, 67, BR 316, AGUAS BRANCAS, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-210 Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO- SEMAD Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1312, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Endereço: desconhecido DECISÃO Analisando detidamente os autos, constato que a discussão subjacente prescinde da fase instrutória, uma vez que o objeto da ação traz a discussão de questão de fato e de direito, portanto, entendo cabível o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Para tanto, ANUNCIO o julgamento do feito, a fim de evitar a chamada decisão surpresa, nos termos dos artigos 09 e 10 do CPC.
Intimem-se as partes a respeito do anúncio de julgamento, pelo período de 05 (cinco) dias, após conclusos para sentença.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 18/10/2023.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
26/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 11:20
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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14/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0806018-19.2023.8.14.0006 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE PEREIRA REQUERIDO: INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUN DE ANANINDEUA e outros (2) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições que me são conferidas por lei, que o(a) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA apresentou(aram) sua(s) peça(s) contestatória(s) tempestivamente.
CERTIFICO, ademais, que decorre o prazo sem que o requerido - INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUN DE ANANINDEUA - apresentasse sua contestação, considerando o registro de ciência e as suspensões dos prazos.
O referido é verdade e dou fé.
Pelo exposto, com fulcro no Art. 1º, §2º, II do Provimento n° 006/2006-CJRMB-TJ/PA com as alterações introduzidas pelo Art. 1º, §3º do Provimento n°04/2014-CJRMB-TJ/PA c/c Art. 335 do Código de Processo Civil, intimo o(s) REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE PEREIRA para, querendo, apresentar(em) réplica à(s) peça(s) contestatória(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua-PA, 12 de julho de 2023.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
12/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 02:36
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2023 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2023 13:04
Conclusos para decisão
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24/03/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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