TJPA - 0850878-93.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Angelica Adbulmassih Olegario da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE ALTAMIRA [email protected]/ (91) 8251-0913 1º vara criminal de Altamira Endereço: BR 230 (Rodovia Transamazônica, KM 04, ao lado do DNIT, Altamira/PA ) CEP:68378-002 MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA: 2025 1ª Vara Criminal de Altamira Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08/10/2025 11:30 Processo n°: 0804153-61.2023.8.14.0005 1ª Vara Criminal de Altamira Denunciado: REU: JHONY RABELO ALMEIDA : Capitulação penal: [Corrupção passiva ] De ordem do Exmo.
Srº.
Dr.
Leonardo Ribeiro da Silva, juiz de direito, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Altamira- PA, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc...
De ordem do Exmo.
Dr.
Leonardo Ribeiro da Silva, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Altamira, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
MANDA a qualquer Oficial de Justiça, deste Juízo, a quem o presente mandado for apresentado, que em seu cumprimento INTIME-SE: JOÃO RAIMUNDO SOUSA DA SILVA, despachante, residente e domiciliado na Av.
Jader Nascimento, nº s/n, bairro Coração de Mãe, Altamira/PA.
LINK: Proc: 0804153-61.2023.8.14.0005 | Participar da Reunião | Microsoft Teams INFORMAR O CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAP E E-MAIL.
COMPARECER DE FORMA PRESENCIAL OU DE FORMA VIRTUAL: BAIXAR O APLICATIVO MICROSOFT TEAMS (NO PLAY STORE) E ENTRAR NO LINK ABAIXO FINALIDADE: INTIMAR para que compareça à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08/10/2025 11:30 a se realizar de forma telepresencial, por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS disponibilizada pelo E.
TJPA, conforme solicitação formulada pelos membros do Ministério Público, através do Ofício nº 2022/011-MP/1PJC/ATM, e Defensoria Pública, através do Ofício n° 01/2023-DPPA/1ª-DP-CRIMINAL-ATM.
A audiência será realizada de forma mista, podendo haver o comparecimento neste Fórum ou de forma virtual pela plataforma da Microsoft TEAMS.
ADVERTÊNCIA: O comparecimento da vítima à audiência é obrigatório, nos termos do artigo 201, §1º, do Código de Processo Penal, que assegura a participação da vítima nos atos processuais em que tenha o direito de estar presente.
Ressalte-se que a ausência injustificada poderá ensejar a condução coercitiva, conforme dispõe o artigo 218 do mesmo diploma legal: Art. 218, CPP – Se, regularmente intimada, a testemunha (ou vítima) deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial sua apresentação, ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça, com o auxílio da força pública, se necessário.
Assim, recomenda-se que, em caso de impedimento justificado, seja apresentada a respectiva documentação comprobatória com antecedência mínima de 48 horas da data designada para a audiência, a fim de possibilitar a análise e eventual remarcação do ato.
No momento da intimação, DEVERÁ o(a) oficial(a) de justiça informar-lhe que: 1.
A inquirição PODERÁ se dar por videoconferência, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS, e coletar contato (e-mail e celular) para fins de comunicação e acesso à plataforma ou justificar eventual impossibilidade de participação virtual. 2.
Em caso de impossibilidade de participação virtual, deverá o(a) oficial(a) de justiça informar a obrigatoriedade do comparecimento à sala de audiência do Juízo da 1ª Vara Criminal de Altamira, no Fórum Des.
Jose Amazonas Pantoja, localizado na Rodovia Transamazônica, Km 4, Bairro Bela Vista, Altamira/PA. 3.
Deverá portar documentos pessoais de identificação com foto. 4.
Deverá informar que a inquirição da vítima/testemunha se dará em ambiente seguro e controlado, não havendo motivos para receios e/ou inseguranças ao prestar depoimento.
Ressaltando que, a norma processual penal faculta a testemunha/vítima que se sentir-se constrangida, humilhada ou atemorizada com a presença do(a)(s) acusado(a)(s), a depor sem sua presença.
Questão que deverá ser informada ao juízo e/ou aos serventuários na primeira oportunidade de contato.
Desde logo, fica advertido, nos termos do art. 210 do Código de Processo Penal, in verbis: “Art. 210.
As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho.
Parágrafo único.
Antes do início da audiência e durante a sua realização, serão reservados espaços separados para a garantia da incomunicabilidade das testemunhas.” No caso de impossibilidade de comparecimento à audiência, a(s) testemunhas/vítima(s) deverão justificar, sob pena de condução coercitiva, aplicação de multa, instauração de processo criminal pelo crime de desobediência e pagamento das custas e diligências do processo, nos termos dos arts. 218 e 219 do CPP.
Não havendo tempo hábil para expedição do(s) mandado(s) em observância ao art. 8º, § 9º do Provimento Conjunto nº 009/2019-CJRMB/CJCI, DETERMINO o cumprimento em plantão judiciário, para assegurar emergencialmente a prática de ato processual já designado, nos termos do art. 6º, § 1º do Provimento Conjunto nº 009/2019-CJRMB/CJCI.
Tratando-se, ainda, de processo com réus presos provisórios, configurada a urgência na realização do ato de forma telepresencial, nos termos da Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 19/11/2020, com alterações dadas pela Resolução n° 481 do CNJ de 22/11/2022, bem como, pela Resolução nº 21/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. -
07/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/06/2025 09:20
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:34
Decorrido prazo de WALDIR VANDERLEI DE ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:34
Decorrido prazo de PAULA MARIA ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:41
Decorrido prazo de PAULA MARIA ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:41
Decorrido prazo de WALDIR VANDERLEI DE ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 05/05/2025 _______________________________________ ALESSANDRA C.
R.
F.
CARVALHO Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:38
Expedição de Acórdão.
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30/04/2025 22:03
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (RECORRIDO) e não-provido
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25/04/2025 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 19:09
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:16
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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04/03/2024 10:27
Recebidos os autos
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04/03/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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