TJPA - 0001443-43.2010.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 19:08
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 21/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:14
Juntada de Petição de apelação
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02/11/2023 04:42
Decorrido prazo de MARIA ESTELA VITOR em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:42
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 03:12
Decorrido prazo de JOSE AUDENIR FERREIRA DE SA em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:10
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:10
Decorrido prazo de MARIA ESTELA VITOR em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:10
Decorrido prazo de JOSE AUDENIR FERREIRA DE SA em 24/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:45
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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27/09/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PROC. 0001443-43.2010.8.14.0301 IMPETRANTE: JOSE AUDENIR FERREIRA DE SA, ROBERTO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS, MARIA ESTELA VITOR REU: MUNICÍPIO DE BELÉM - SEMAJ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição do recurso de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal, com fulcro no art. 1.010, §§1º e 3º, Novo Código de Processo Civil.
Após, decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado. (Ato ordinatório - Provimento n° 006/2006-CJRMB, art. 1°, § 2°, II.
Int.).
Belém - PA, 25 de setembro de 2023 LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. -
25/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 02:08
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 13/09/2023 23:59.
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24/08/2023 06:11
Decorrido prazo de MARIA ESTELA VITOR em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 06:11
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:11
Decorrido prazo de JOSE AUDENIR FERREIRA DE SA em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:51
Decorrido prazo de JOSE AUDENIR FERREIRA DE SA em 16/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:51
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:51
Decorrido prazo de MARIA ESTELA VITOR em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0001443-43.2010.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE AUDENIR FERREIRA DE SA e outros (2) REU: Município de Belém - SEMAJ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, ajuizado por JOSE AUDENIR FERREIRA DE SA e outros (2) em face de Município de Belém - SEMAJ, partes qualificadas.
Impugna o autor ordem do Município que determinou a demolição de seu imóvel que estaria sendo construído em desacordo com a legislação municipal.
II – Em sede de informações defende-se a legalidade do ato impugnado e consequentemente a inexistência de direito líquido e certo amparável por mandamus.
Id. 50916587.
III – O Ministério Público pugnou pela concessão da ordem Id. 56751249. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
IV – DA INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
Entendo plenamente aplicável ao caso o princípio da legitimidade dos atos administrativos para entender que a ordem de demolição em tela é legal, até prova em contrário.
Com efeito, dado a presunção de legitimidade dos atos administrativos deve-se ter a ordem impugnada como legítima até prova robusta que desfaça esta presunção relativa.
Indispensável, neste sentido a produção de provas técnicas.
Ocorre que é incabível instrução probatória em sede de mandamus, de forma que impossível a juntada de nova documentação, sentido no qual doutrinam os seguintes arestos: PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
AUSÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Em mandado de segurança, é indispensável a prova pré-constituída do direito demandado, sendo inviável a dilação probatória na célere via eleita. 2.
Hipótese em que o impetrante não juntou aos autos documentos indispensáveis ao exame da lide, como a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar e o relatório final da comissão processante. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no MS: 19443 DF 2012/0244048-6, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 12/06/2019, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 23/08/2019).
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - PETIÇÃO INICIAL DESACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO LIMINAR DOS FATOS ALEGADOS - INDISPENSABILIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - CONCEITO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - FATOS INCONTROVERSOS E INCONTESTÁVEIS - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Refoge, aos estreitos limites da ação mandamental, o exame de fatos despojados da necessária liquidez, não se revelando possível a instauração, no âmbito do processo de mandado de segurança, de fase incidental de dilação probatória.
Precedentes - A noção de direito líquido e certo ajusta-se, em seu específico sentido jurídico-processual, ao conceito de situação decorrente de fato incontestável e inequívoco, suscetível de imediata demonstração mediante prova literal pré-constituída.
Precedentes. ( MS 23190 AgR, Relator (a): Min.
CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2015 PUBLIC 09-02-2015).
Importa, em consequência, concluir que os autores não demonstraram o fato constitutivo do seu direito, impondo-se a denegação da segurança.
V – Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA para JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI do CPC.
VI – Defiro Gratuidade.
VII – Sem honorários na forma da súmula 512 do STF.
VIII – Observado o prazo para recurso, certifique-se e arquivem-se os autos. .
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº. 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº. 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 17 de julho de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
20/07/2023 16:49
Decorrido prazo de JOSE AUDENIR FERREIRA DE SA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:49
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:49
Decorrido prazo de MARIA ESTELA VITOR em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:38
Decorrido prazo de JOSE AUDENIR FERREIRA DE SA em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:38
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 16:38
Decorrido prazo de MARIA ESTELA VITOR em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:42
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:41
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:05
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
15/07/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2023 13:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:29
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 10:58
Decorrido prazo de Município de Belém - SEMAJ em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 13:21
Decorrido prazo de JOSE AUDENIR FERREIRA DE SA em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 13:21
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 13:21
Decorrido prazo de MARIA ESTELA VITOR em 16/08/2022 23:59.
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14/08/2022 01:40
Decorrido prazo de MARIA ESTELA VITOR em 08/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 01:40
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS VIEIRA DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
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14/08/2022 01:39
Decorrido prazo de JOSE AUDENIR FERREIRA DE SA em 08/08/2022 23:59.
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01/08/2022 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2022.
-
30/07/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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28/07/2022 13:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 16:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 10:04
Processo migrado do sistema Libra
-
17/02/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 11:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00014431520108140301: - Competência Antiga: 80, Competência Nova: 11. - O asssunto 10424 foi removido. - O Asssunto Principal foi alterado de 10424 para 10894. - Justificativa: Lei 12.016/20
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09/02/2022 11:43
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
09/02/2022 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2021 12:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/03/2021 09:03
REMESSA INTERNA
-
09/03/2021 10:52
Remessa
-
20/08/2019 08:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/08/2019 08:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2019 10:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/06/2019 13:25
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
19/06/2019 10:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/06/2019 10:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/06/2019 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2019 10:49
Suscitação de Conflito de Competência - Suscitação de Conflito de Competência
-
07/06/2019 09:26
CONCLUSOS
-
03/06/2019 11:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/05/2019 12:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/05/2019 12:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00014431520108140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 10894 foi acrescentado. - O assunto 10424 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 10424.
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09/05/2019 12:21
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
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06/05/2019 13:15
À DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2019 12:31
DESAPENSAR PROCESSO - Movimento de Desapensamento
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25/02/2019 10:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/01/2019 10:24
A SECRETARIA DE ORIGEM - O documento 2010.00043585-64 tem o processo 0001255-82.2010.8.14.0301 como apenso e portanto não pode ser redistribuido
-
10/01/2019 14:04
À DISTRIBUIÇÃO
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06/12/2018 10:21
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
23/10/2018 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 08:50
Incompetência - Incompetência
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23/10/2018 08:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
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29/09/2017 11:13
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
08/02/2017 14:03
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
15/01/2016 12:13
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
01/12/2014 14:12
OUTROS
-
19/12/2013 12:08
OUTROS
-
17/10/2013 12:38
REMESSA INTERNA
-
16/10/2013 08:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
02/07/2013 10:41
OUTROS
-
26/06/2013 12:58
OUTROS
-
25/06/2013 13:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/07/2011 13:34
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/07/2011 10:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
16/05/2011 16:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/05/2011 16:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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16/05/2011 16:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/07/2010 13:19
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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01/06/2010 16:19
AGUARDANDO REMESSA MP - REMETER PARA MP - MONTE 2010 ARMÁRIO
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13/04/2010 11:01
EXPEDIR OFICIO - Com o Carlos para expedir Ofício(prestar informações ao R. de agravo).
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09/03/2010 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/03/2010 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/03/2010 09:09
VINCULAÇÃO -
-
05/03/2010 13:42
CADASTRO DE PROTOCOLO - 795611872 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*22-30
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01/03/2010 12:53
AGUARDANDO REMESSA MP - REMETER PARA MP (AGUARDAR DECISÃO DO AGRAVO). ESTÁ NO ARMÁRIO
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12/02/2010 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/02/2010 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/02/2010 08:15
VINCULAÇÃO
-
11/02/2010 12:25
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*14-59
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11/02/2010 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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11/02/2010 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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11/02/2010 07:56
VINCULAÇÃO
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10/02/2010 12:58
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*14-05
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05/02/2010 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/02/2010 13:06
VISTA AO PROCURADOR - PROCESSO ENTEGUE AO DR. DANIOEL PAES RIBEIRO JR, PROC. DO MUNICIPOIO, EM 02/02/2010. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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02/02/2010 13:06
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 334041432- Alteração da Parte de número :913166 inclusão do Advogado5416156
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01/02/2010 08:08
AUTUAÇÃO
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18/01/2010 12:40
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número: 001201010017552
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18/01/2010 12:40
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuído. Usuario: 401882992
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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