TJPA - 0813782-44.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:14
Juntada de Informações
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01/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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22/08/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 08:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:09
Juntada de Informações
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18/02/2025 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2025 11:29
Conta Atualizada
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27/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 18:02
Decorrido prazo de PAULA ANDREZA PINTO DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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27/05/2024 18:02
Juntada de identificação de ar
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07/05/2024 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 20:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 11:13
Conclusos para decisão
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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06/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3239-5450 CERTIDÃO Processo nº 0813782-44.2023.8.14.0301 (PJe).
Certifico e dou fé que, diante da devolução do AR, intimo o exequente para informar o novo endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
O referido é verdade.
Belém-PA, 20 de novembro de 2023.
MAICON ARGENTA DE MESQUITA Servidor(a) -
20/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 06:48
Juntada de identificação de ar
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19/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art.784 e incisos do Código de Processo Civil.
Processe-se o feito nos termos determinados pelo art.829 do CPC, excetuando-se o que não for compatível ao rito do Juizado Especial, conforme determinado pelo art.53 da Lei 9.099/1995.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito.
Expeça-se mandado de citação e penhora do bem indicado pelo exequente.
Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.52 da lei 9.099/1995.
Fica o exeqüente advertido que, caso não seja encontrado o devedor ou inexistindo bem penhorável, o processo será imediatamente extinto.
Belém, data e assinatura via sistema.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
17/07/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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