TJPA - 0832479-16.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE AZEVEDO em 24/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BANPARA em 23/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BANPARA em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 04:37
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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04/10/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0832479-16.2023.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré apresentou documentos novos, a fim de evitar nulidade processual, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
30/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:04
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2024 02:57
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE AZEVEDO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 02:06
Decorrido prazo de BANPARA em 14/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:33
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Constata-se que o requerido, embora tenha sido citado, quedou-se silente (id 92748496). 2.
Nesse sentido, aplique-se ao caso o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil, relativo à revelia, havendo, portanto, a presunção relativa dos fatos alegados na exordial. 3.
Embora a revelia tenha sido aplicada, é possível que a parte revel participe da produção de provas, conforme artigo 349 do CPC e súmula nº 231 do STF “O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno”. 4.
Desta forma, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar provas que pretendem produzir justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo. 5.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. 6.
Recolham-se as custas judiciais pendentes, se houver, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 7.
Intime-se. 8.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
21/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 11:10
Conclusos para decisão
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29/07/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE AZEVEDO em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 12:35
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE AZEVEDO em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 21:37
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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13/07/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0832479-16.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RAIMUNDO DE AZEVEDO REU: BANPARA Diga o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça Id nº 92748496 no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém-PA, 11 de julho de 2023.
DANILO PINHEIRO DINIZ TAVARES -
11/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 02:58
Decorrido prazo de BANPARA em 02/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:58
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE AZEVEDO em 02/05/2023 23:59.
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08/07/2023 02:18
Decorrido prazo de BANPARA em 28/04/2023 23:59.
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13/05/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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06/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 05/04/2023.
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06/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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03/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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