TJPA - 0804525-44.2022.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 09:49
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
27/07/2024 07:43
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 07:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA EVANGELISTA em 15/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 12:19
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA EVANGELISTA em 10/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA EVANGELISTA em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
13/07/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804525-44.2022.8.14.0005 Assunto: Indenização por Dano Moral Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCO DA COSTA EVANGELISTA REU: NORTE ENERGIA S/A Em virtude das atribuições que me são legalmente conferidas, considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º do Provimento nº 006/2006-CJCI do TJE/PA, realizo a intimação da parte requerente, por seu advogado, para que apresente Réplica no prazo legal.
Dado e passado nesta cidade de Altamira-PA, aos 10 de julho de 2023.
Eu, RUMUALDO CONCEIÇÃO OLIVEIRA CHALEGRE, digitei e subscrevo nos termos do Provimento 006/2009-CJCI.
RUMUALDO CONCEIÇÃO OLIVEIRA CHALEGRE Auxiliar judiciário de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial -
10/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
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28/03/2023 22:00
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 19:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 09:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/11/2022 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA EVANGELISTA em 16/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:13
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
19/10/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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14/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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