TJPA - 0800742-78.2022.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:41
Decorrido prazo de ROSA AMELIA LUZ SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 13:19
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2024 10:31 Vara Única de Novo Repartimento.
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21/01/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 05:21
Decorrido prazo de ROSA AMELIA LUZ SOUSA em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:09
Audiência Conciliação designada para 22/01/2024 10:31 Vara Única de Novo Repartimento.
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17/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
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11/10/2023 08:43
Juntada de sentença
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31/07/2023 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/07/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2023 17:47
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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13/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO PROCESSO: 0800742-78.2022.8.14.0123 AUTOR: ROSA AMELIA LUZ SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A parte autora interpôs Recurso de Apelação requerendo a reforma da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com o indeferimento da petição inicial.
Assim, em sede de retratação (art. 331 do CPC) mantenho a sentença guerreada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Por fim, cite-se a parte requerida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, independente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3° do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com as cautelas de praxe.
Parte recorrida citada via sistema.
Novo Repartimento, data da assinatura eletrônica.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Vara Única de Novo Repartimento -
10/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/07/2023 13:18
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 08:51
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:59
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2023 01:25
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 11:21
Indeferida a petição inicial
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16/02/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 11:30
Juntada de Certidão
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16/02/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 22:13
Conclusos para decisão
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03/05/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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