TJPA - 0811870-58.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0811870-58.2022.8.14.0006 Requerente: MARIA NILA CARDOSO DA SILVA Requerido: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Em audiência realizada no dia 12/12/2022, a parte autora, por meio de sua advogada, apresentou pedido de desistência da ação, não havendo insurgência da parte requerida, o que configura a concordância tácita (art. 485, §4º, do CPC).
Diante do exposto, homologo por sentença a desistência para que surta seus efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, do CPC) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.C.
Presente a preclusão lógica ao direito de recorrer (a desistência é ato incompatível à vontade de recorrer), em face do acolhimento do pedido de desistência da ação, arquivem-se os autos independentemente do transcurso do prazo recursal, dando-se baixa na distribuição.
Ananindeua-PA, data da assinatura eletrônica.
JOÃO PAULO SANTANA NOVA DA COSTA Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 1.410/2022-GP, de 31 de março de 2023) -
14/07/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 11:29
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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14/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:03
Extinto o processo por desistência
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14/07/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
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12/12/2022 10:46
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2022 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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08/12/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 14:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 22:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2022 22:55
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 10:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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23/06/2022 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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