TJPA - 0004287-78.2001.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:26
Apensado ao processo 0846691-71.2025.8.14.0301
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13/05/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 11:24
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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11/05/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA ANDREA MADEIRA DE MORAES em 09/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA ANDREA MADEIRA DE MORAES em 29/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:51
Decorrido prazo de AMERICO DE MORAES em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:05
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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04/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0004287-78.2001.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANDREA MADEIRA DE MORAES REU: AMERICO DE MORAES Nome: AMERICO DE MORAES Endereço: AV.
GENTIL BITTENCOURT, Nº 1990, VILLAGE BLUE, APTº 1402, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66055-280 SENTENÇA I – Relatório Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM envolvendo as Partes acima mencionadas, em que a Parte Autora foi INTIMADA através do seu advogado por Publicação (ID 124425198) para adotar providências necessárias ao andamento do processo, entretanto, permaneceu em silêncio, deixando o prazo transcorrer in albis, mesmo tendo sido advertida que sua inércia acarretaria a extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485 do CPC, consoante se infere dos autos (Sistema PJE: Decorrido prazo de MARIA ANDREA MADEIRA DE MORAES em 13/09/2024).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
II – Fundamentação Estabelece o Código de Processo Civil que ocorrendo qualquer das hipóteses do Art. 485 o Juiz proferirá sentença, razão pela qual passo diretamente a decisão (Art. 12, § 2º, IV c/c Art. 354 ambos do CPC).
No caso em tela, basta uma análise superficial para constatar o desinteresse da Parte Autora, vez que intimada a providenciar os atos necessários a continuidade do processo não atendeu ao chamado judicial, conforme certificado nos autos.
Ressalte-se que a paralisação do feito por inércia da parte faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição legal para o regular exercício do direito de ação.
Ademais, como bem pondera o mestre Antônio Cláudio da Costa Machado: “Todo processo nasce e se desenvolve com o fim de morrer mediante o proferimento de sentença ou mediante o cumprimento da sentença (v. nota ao § 1º do art. 162).
Se a relação processual foi constituída e desenvolvida validamente e estavam presentes as condições da ação, profere o juiz sentença de mérito (art. 269).
Se a relação processual padece de vícios de constituição ou validade ou, se perfeita, falta condição da ação, profere o juiz sentença terminativa (art. 267)” (Código de Processo Civil Interpretado, Págs. 250/251, 14ª Edição, 2015, Manole).
III – Dispositivo Ante o exposto, diante da ausência de pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo consubstanciado no desinteresse pelo prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
CUSTAS E DESPESAS, caso existentes, pela Parte Autora (Art. 90, CPC).
A Secretaria deve atentar-se para cobrança das custas processuais na forma do PAC (Lei Estadual nº. 9.217/2021), que conferiu nova redação ao caput do art. 46 da Lei nº. 8.328, de 29/12/2015 – lei de Custas do Estado do Pará, por meio da Resolução nº 20/2021 – TJPA.
Sem honorários advocatícios, pela ausência de sucumbência.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, ARQUIVE-SE, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data registrada em sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
01/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2025 23:29
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 18:07
Decorrido prazo de AMERICO DE MORAES em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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03/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: MARIA ANDREA MADEIRA DE MORAES RÉU: REU: AMERICO DE MORAES De ordem, o presente ato serve para intimar a parte interessada requerida, através de seu(s) patrono(s) para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento de custas finais ou comprovar a quitação, referente ao(s) boleto(s) de ID 2024242269. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém (Pa), 16 de janeiro de 2025. ________________________________________________ ROBERTA CORDEIRO GAMA SERVIDORA DA 2.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL -
16/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 05:14
Decorrido prazo de MARIA ANDREA MADEIRA DE MORAES em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA ANDREA MADEIRA DE MORAES em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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13/05/2024 14:07
Realizado cálculo de custas
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01/12/2023 13:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA ANDREA MADEIRA DE MORAES em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:12
Decorrido prazo de MARIA ANDREA MADEIRA DE MORAES em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:12
Decorrido prazo de AMERICO DE MORAES em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:53
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0004287-78.2001.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANDREA MADEIRA DE MORAES REU: AMERICO DE MORAES Nome: AMERICO DE MORAES Endereço: AV.
GENTIL BITTENCOURT, Nº 1990, VILLAGE BLUE, APTº 1402, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66055-280 [] DESPACHO À Secretaria para providenciar o atrealamento das custas processuais no sistema PJe.
Intimem-se as partes para informar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
13/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 17:33
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 12:44
Processo migrado do sistema Libra
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20/07/2022 10:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00042875920018140301: - Classe Antiga: 60, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justific
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20/07/2022 10:31
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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20/07/2022 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/05/2022 10:57
REMESSA INTERNA
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11/04/2022 10:06
Remessa
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25/11/2021 16:04
REMESSA INTERNA
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25/11/2021 16:03
REMESSA INTERNA
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14/09/2021 13:03
Remessa
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13/08/2021 11:33
AGUARDANDO PRAZO
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13/08/2021 10:58
OUTROS
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07/04/2021 10:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/03/2021 21:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12657 - SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
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21/10/2020 10:06
Desarquivamento - Para cópia
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21/10/2020 10:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSÉ FERREIRA LIMA SOBRINHO (27294084), que representa a parte AMERICO DE MORAES (5531138) no processo 00042875920018140301.
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21/10/2020 10:04
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte AMERICO DE MORAES (1725435) do processo 00042875920018140301.Motivo: duplicidade
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21/10/2020 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/10/2020 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/10/2020 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/10/2020 10:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/10/2020 10:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/10/2020 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/10/2020 10:33
OUTROS
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06/10/2020 09:50
A SECRETARIA - CAIXA: 30206 ARQUIVO REGIONAL
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02/10/2020 10:55
Remessa
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02/10/2020 10:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/10/2020 10:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/08/2020 08:30
Remessa
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12/08/2020 08:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/08/2020 08:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/08/2020 13:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA DESARQUIVAMENTO DE AUTOS
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04/02/2020 14:36
REMESSA INTERNA
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24/07/2010 13:34
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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16/01/2003 16:02
AO SETOR DE ARQUIVO
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16/01/2003 16:02
BAIXA DE PROCESSO - BAIXA PROCESSO - Processo Arquivado via Tramitação Externa ao Arquivo
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17/04/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/04/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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09/03/2001 08:45
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/03/2001 05:19
ALTERACAO DE DESPACHO - Sequencia do Despacho Alterado = 997
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05/03/2001 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/03/2001 05:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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01/03/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/03/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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01/03/2001 05:20
AUTUAÇÃO
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22/02/2001 09:12
DISTRIBUIÇÃO
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22/02/2001 09:12
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2001
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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