TJPA - 0002059-42.2015.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 03:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:55
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 04:37
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 04:37
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 10:26
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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11/02/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0002059-42.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por JACIRA FERREIRA DE ARAUJO, por meio da Defensoria Pública Estadual, com fulcro no art. 9º da Lei nº 10.257/01, em face de CIC – COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÕES, já identificada.
Com a exordial vieram anexados vários documentos.
Foi deferido o pedido de assistência judiciária gratuita e determinada a citação das partes requeridas e interessadas, dentre outras providências.
Após a tramitação regular do feito, foi determinada a suspensão do feito, pelo prazo de 06 meses, em razão da informação acerca da instauração de procedimento de regularização fundiária junto ao Município de Belém pela requerida, solicitando a suspensão dos feitos.
Os autos físicos foram migrados para o eletrônico, tendo as partes sido intimadas para apresentarem manifestação acerca da migração.
Ocorre que, a parte autora informou ter sido contemplada, com o recebimento do título pelo instrumento da legitimação fundiária, tornando-se proprietária do imóvel onde reside, motivou pelo qual requereu a extinção do feito, em razão da perda de objeto.
Foi realizado o levantamento da suspensão. É o relatório.
Decido.
Conforme narrado, a parte autora informou ter sido contemplada, com o recebimento do título pelo instrumento da legitimação fundiária, conforme documentação juntada, tornando-se proprietária do imóvel onde reside, motivo pelo qual requereu a extinção do feito, em razão da perda de objeto.
Além disso, é de conhecimento deste Juízo, a ocorrência das referidas regularizações fundiárias nas ações que tem como parte a requerida, em razão da quantidade de proposituras de demandas semelhantes, e que possuem a mesma causa de pedir e pedido.
DISPOSITIVO Pelo exposto, entendo que se está diante de perda superveniente do objeto, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém-PA, (data da assinatura digital). -
31/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:43
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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31/01/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 17:59
Juntada de Certidão
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02/12/2024 17:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/12/2024 14:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 04:07
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 09/09/2024 23:59.
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16/09/2024 04:07
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 09/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:28
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA em 09/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 03:47
Decorrido prazo de JACIRA FERREIRA DE ARAUJO em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:47
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:47
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:47
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:47
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:48
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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08/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0002059-42.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: JACIRA FERREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES INTERESSADO: TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA, CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA ________________________________________________________________________________ AUTOR: JACIRA FERREIRA DE ARAUJO Nome: JACIRA FERREIRA DE ARAUJO Endereço: RUA DA PAZ, N°91, RESIDENCIAL CARMELÂNDIA, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66625-050 DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Diante da certidão retro (id 107919042), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao processo.
Informo, desde já, que não haverá dilação de prazo, nem o deferimento de novo pedido de suspensão processual, considerando que já houve a expedição de Ofício à CODEM, porém, sem resposta, conforme certificado nos autos.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 31 de julho de 2024 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 INICIAL, DOCUMENTOS E DECISAO_parte_0001.pdf Petição Inicial 22010917372600000000044384141 DOC 01 INICIAL, DOCUMENTOS E DECISAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22010917374000000000044384155 DOC 01 INICIAL, DOCUMENTOS E DECISAO_parte_0003.pdf Documento de Migração 22010917375000000000044384171 DOC 01 INICIAL, DOCUMENTOS E DECISAO_parte_0004.pdf Documento de Migração 22010917380400000000044384179 DOC 02 PETICAO E DOCUMENTOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22010917381600000000044384186 DOC 02 PETICAO E DOCUMENTOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22010917382900000000044384303 DOC 02 PETICAO E DOCUMENTOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22010917384100000000044384317 DOC 02 PETICAO E DOCUMENTOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22010917385200000000044384331 DOC 02 PETICAO E DOCUMENTOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22010917390000000000044384342 DOC 03 PETICAO-EMENDA A INICIAL_parte_0001.pdf Documento de Migração 22010917391200000000044384353 DOC 03 PETICAO-EMENDA A INICIAL_parte_0002.pdf Documento de Migração 22010917392400000000044384358 DOC 04 DECISAO.pdf Documento de Migração 22010917393300000000044384449 DOC 05 CONTESTACAO E DOCUMENTOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22010917394200000000044384450 DOC 05 CONTESTACAO E DOCUMENTOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22010917395400000000044384451 DOC 05 CONTESTACAO E DOCUMENTOS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22010917400200000000044384452 DOC 05 CONTESTACAO E DOCUMENTOS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22010917400800000000044384453 DOC 05 CONTESTACAO E DOCUMENTOS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22010917401400000000044384454 DOC 05 CONTESTACAO E DOCUMENTOS_parte_0006.pdf Documento de Migração 22010917402200000000044384455 DOC 06 CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22010917402500000000044384456 Autos migrados para o PJe Ato Ordinatório 22081221061126000000070899404 Autos migrados para o PJe Ato Ordinatório 22081221061126000000070899404 Petição Petição 22090522070394500000072950778 ANEXO - Listagem completa de beneficiários Documento de Comprovação 22090522070433600000072953729 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070614144442400000090994179 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070614144442400000090994179 Petição Petição 23072417373281900000091955374 Despacho Despacho 23081712180873200000093282388 Certidão Certidão 23083009391138200000094023396 Ofício Ofício 23081712180873200000093282388 Termo de Ciência Termo de Ciência 23092023100985900000095214671 AR Identificação de AR 23092108172563800000095221513 AR Identificação de AR 23092108172570500000095221514 Certidão Certidão 23101808324409000000096625524 Petição Petição 23101810372286700000096643227 Certidão Certidão 24012915195995100000101421761 -
05/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:20
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:27
Decorrido prazo de CODEM em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/09/2023 07:54
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:54
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
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20/09/2023 23:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/09/2023 02:34
Decorrido prazo de JACIRA FERREIRA DE ARAUJO em 13/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:34
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 13/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:07
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 13/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:07
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA em 13/09/2023 23:59.
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30/08/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 01:53
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo: 0002059-42.2015.8.14.0301 Despacho Tendo em vista que já ultrapassou o prazo da decisão id 46801303 - Pág. 1, determino o levantamento da suspensão processual.
Certifique o necessário.
Após, a SECRETARIA para proceder com a expedição de ofício à CODEM, a fim de que informe, no prazo de 30 dias, se a requerente ou o imóvel localizado no endereço indicado na petição inicial, constam na listagem entre os beneficiados pela REURB, com a expedição de título em seu favor referente ao bem usucapiendo, encaminhando, em caso positivo, cópia do documento comprobatório; e, em caso negativo, informações sobre o cronograma de execução da REURB, a fim de que possa esse Juízo ter conhecimento de quando será a parte autora beneficiada.
Acautelem-se os autos em Secretaria até o escoamento do prazo ou até a manifestação da CODEM.
Em seguida, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém/PA, 17 de agosto de 2023.
CÉLIO PETRONIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
17/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 08:22
Conclusos para despacho
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25/07/2023 14:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 04:58
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:58
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:57
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0002059-42.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto art. 1º, § 2º, inciso XV, do Provimento 006/2006-CJRMB, tendo decorrido o prazo de suspensão deferido pelo Juízo ID 46801303, p.1, ficam intimadas as partes, por meio de seus patronos, para que se manifestem sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 6 de julho de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2022 02:42
Decorrido prazo de TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA em 29/08/2022 23:59.
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11/09/2022 02:42
Decorrido prazo de CIC CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA SA em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 21:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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09/01/2022 17:43
Processo migrado do sistema Libra
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09/01/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2022 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2021 14:46
REMESSA INTERNA
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04/08/2021 09:17
Remessa
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29/07/2021 11:51
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00020594220158140301: - Classe Antiga: 58, Classe Nova: 7. - O asssunto 7657 foi removido. - O asssunto 10457 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7657 para 10457. - Jus
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29/07/2021 10:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/07/2021 10:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00020594220158140301: - Competência Antiga: 8, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 49, Classe Nova: 58. - O asssunto 10457 foi removido. - O asssunto 7657 foi acrescentado. - O Asssunto P
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29/07/2021 10:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL LACERDA FARIAS (27856915), que representa a parte CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES (9491191) no processo 00020594220158140301.
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12/03/2021 09:35
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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20/09/2019 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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20/09/2019 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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20/09/2019 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/08/2019 18:08
Remessa
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07/08/2019 18:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/08/2019 18:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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03/05/2019 08:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/05/2019 08:44
SUSPENSO EM SECRETARIA
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12/04/2019 13:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/04/2019 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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09/01/2019 10:50
OUTROS
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09/01/2019 10:50
OUTROS
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09/01/2019 08:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FREIRE, FARIAS & VIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S 06.145.864/0001- (25959222), que representa a parte TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA (25108479) no processo 00020594220158140301.
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09/01/2019 08:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DANIEL LACERDA FARIAS (4064502), que representa a parte TRADICAO COMPANHIA IMOBILIARIA (25108479) no processo 00020594220158140301.
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07/01/2019 13:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/01/2019 13:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/01/2019 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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07/01/2019 13:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/01/2019 13:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/01/2019 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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18/12/2018 12:46
Remessa
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18/12/2018 12:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/12/2018 12:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/02/2018 14:47
Remessa
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01/02/2018 14:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/02/2018 14:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/08/2017 10:41
À DEFENSORIA PÚBLICA
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25/04/2017 11:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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15/12/2015 08:46
À DEFENSORIA PÚBLICA
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29/05/2015 08:36
PREPARACAO DE MANDADO
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26/05/2015 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
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26/05/2015 11:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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13/05/2015 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/05/2015 10:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/03/2015 08:16
CONCLUSOS
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19/02/2015 09:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/02/2015 09:18
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/01/2015 11:42
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
21/01/2015 11:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: LUIZ ERNANE FERREIRA RIBEIRO MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2015
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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