TJPA - 0850892-77.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:29
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
13/03/2024 08:52
Decorrido prazo de RICARDO RAFAEL MONTE em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de HP COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:24
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0850892-77.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: RICARDO RAFAEL MONTE Endereço: Travessa Angustura, 3255, apt 1503, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 RECLAMADO: Nome: HP COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Endereço: Avenida Rogaciano Leite, 400, Loja 05, Salinas, FORTALEZA - CE - CEP: 60810-786 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Em resumo, ao autor relata que: 1.
Em 20/02/2020 adquiriu, em Fortaleza, junto a empresa reclamada, veículo automotor, utilizando-o por dois anos sem qualquer problema, tendo inclusive providenciada a troca de titularidade para seu nome junto ao DETRAN/CE. 2.
Em 2022, objetivou a transferência de jurisdição para o DETRAN/PA, tendo sido impedido por irregularidade no motor; 3.
Foi emitido laudo pericial de que a peça constante em seu veículo seria de outro veículo roubado em 16/05/2022 na cidade do Rio de Janeiro, laudo este que estaria equivocado uma vez que o veículo já estaria em Belém na referida data. 4.
Em que pese o equívoco do laudo, está impossibilitado de efetuar alienação do bem ou transferir sua jurisdição, diante da adulteração do motor.
Requer danos morais e materiais da empresa reclamada.
Pois bem.
Em muitos casos este Juízo sente-se seguro à análise do mérito, especialmente quando o contexto fático colabora para visualização de veracidade das informações que constam de contratos e instrumentos que baseiam as alegações constantes na exordial.
Ocorre que no caso dos autos, dadas as circunstâncias acima narradas e provas constantes no processo, tenho que somente uma perícia técnica é capaz de apurar a data/época de adulteração do motor, informação esta imprescindível para a análise do mérito da presente demanda.
Desse modo, considerando que a solução da lide depende de prova pericial de maior complexidade, mister se faz a extinção do feito de ofício, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Assim, na confluência do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 51, inc.
II da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Belém, 2 de fevereiro de 2024.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
16/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/11/2023 09:19
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 13:19
Audiência Una realizada para 26/10/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 01:22
Decorrido prazo de HP COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 11/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
-
07/07/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0850892-77.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: RICARDO RAFAEL MONTE RECLAMADO: HP COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO De Ordem da MMª.
Juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, passo a intimar as partes para se manifestarem e/ou ratificarem, de forma expressa, no prazo de 15(quinze) dias, acerca do interesse na ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL, atentando-se para os requisitos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e Resolução nº 3/2023 do TJPA, cientes de que devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, para a partir da inclusão do feito no "Juízo 100% digital", todos os atos processuais, inclusive as audiências, intimações e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto.
Belém, 30 de junho de 2023 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
30/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2023 16:37
Audiência Una designada para 26/10/2023 09:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002683-72.2016.8.14.0005
Clelson Coutinho Evangelista
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Hamilton Nogueira Salame
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46
Processo nº 0859080-59.2023.8.14.0301
Rian Sergio de Andrade Lima
Rafael Monteiro Cardoso
Advogado: Andre Luis Carvalho Campelo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2024 12:30
Processo nº 0118132-63.2016.8.14.0301
Joana Maria Quaresma Pires
Estado do para
Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/03/2016 12:57
Processo nº 0118132-63.2016.8.14.0301
Joana Maria Quaresma Pires
Estado do para
Advogado: Paulo Henrique Menezes Correa Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 15:30
Processo nº 0000150-12.2013.8.14.0017
Sabino Fernandes da Silva
Estado do para
Advogado: Dennis Silva Campos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/01/2013 16:52