TJPA - 0833121-91.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 09:47
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:57
Decorrido prazo de VALE S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2022 10:44
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 21:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/05/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 13:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/04/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2022 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 00:18
Decorrido prazo de VALE S.A. em 09/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 02:54
Decorrido prazo de VALE S.A. em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 00:20
Publicado Despacho em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0833121-91.2020.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: VALE S.A.
EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Considerando a petição do Exequente, que informa a abertura do PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL - PROREFIS 2022 – pelo Decreto 2.103, de 28 de dezembro de 2021 - como forma de incentivar a quitação de débitos tributários com redução de multas e juros de 65% até 95% em relação ao ICM, ICMS, IPVA, ITCD e TFRM, com o propósito de incentivar a retomada de atividades econômicas no Estado do Pará, afetadas pela pandemia do Coronavírus, intime-se a parte Executada, para ciência e manifestação sobre o interesse em aderir o PROREFIS 2022, no prazo de 05(cinco) dias. 2.
Decorrido os prazos, certifique-se e retornem conclusos.
Belém, 9 de fevereiro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
15/02/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 15:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
19/11/2021 15:37
Juntada de Certidão
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30/08/2021 08:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/08/2021 08:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 00:45
Decorrido prazo de VALE S.A. em 16/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 13:17
Desapensado do processo 0802975-43.2021.8.14.0039
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09/08/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 00:00
Intimação
DESPACHO R.H. 1.
Independente do julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 3.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Belém, 22 de junho de 2021.
Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal -
25/06/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2020 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/09/2020 23:59.
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05/09/2020 01:03
Decorrido prazo de VALE S.A. em 04/09/2020 23:59.
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12/08/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 12:03
Outras Decisões
-
11/08/2020 11:19
Juntada de
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24/07/2020 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 00:48
Decorrido prazo de VALE S.A. em 10/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 10:54
Outras Decisões
-
02/06/2020 08:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2020 08:56
Expedição de Certidão.
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01/06/2020 17:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/05/2020 23:22
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2020 23:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2020 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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