TJPA - 0800785-70.2021.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 00:00 Alteração de classe autorizada através do SEI 0019210-18.2025.8.14.0900 
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                                            16/07/2024 00:00 Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 3633 
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                                            07/05/2024 13:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/05/2024 13:16 Transitado em Julgado em 08/04/2024 
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                                            02/04/2024 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2024 06:54 Publicado Intimação em 01/04/2024. 
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                                            02/04/2024 06:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            01/04/2024 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves ____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800785-70.2021.8.14.0116 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA Endereço: RIA DOZE, 1065, AEROPORTO, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: ROMARIO CARVALHO DANIEL Endereço: PA 160, KM 16, ZONA RURAL, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 SENTENÇA / MANDADO Cuida-se de expediente investigatório visando instaurar o crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03.
 
 Recebidos os autos neste Juízo, foram encaminhados ao Ministério Público, que, por sua vez, juntou Acordo de Não Persecução Penal celebrado com o (a) nacional ROMARIO CARVALHO DANIEL.
 
 O Juízo homologou o acordo mediante decisão.
 
 O órgão ministerial requereu a extinção da punibilidade do agente ante o cumprimento das condições pactuadas, consoante documentação acostada. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Examinando a documentação coligida aos autos em cotejo com a certidão de antecedentes criminais, verifico que o indiciado cumpriu com as condições estabelecidas no acordo de não persecução penal celebrado, não tendo voltado a delinquir.
 
 Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do nacional ROMARIO CARVALHO DANIEL, qualificado nos autos, com fulcro no art. 28-A, §13, do CPP.
 
 Façam-se as necessárias anotações e comunicações.
 
 Ciência ao Ministério Público.
 
 P.R.I.
 
 Ourilândia do Norte, data de assinatura eletrônica no sistema.
 
 GABRIEL FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto
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                                            27/03/2024 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2024 09:04 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            18/03/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2024 13:46 Extinta a Punibilidade de ROMARIO CARVALHO DANIEL - CPF: *86.***.*67-15 (REQUERIDO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            12/03/2024 21:47 Conclusos para julgamento 
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                                            12/03/2024 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/03/2024 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2023 20:59 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTOS REGIDOS POR OUTROS CÓDIGOS, LEIS ESPARSAS E REGIMENTOS (62) 
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                                            16/11/2023 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/11/2023 04:10 Decorrido prazo de ROMARIO CARVALHO DANIEL em 13/11/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 05:51 Publicado Intimação em 31/10/2023. 
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                                            31/10/2023 05:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves Fórum de OURILÂNDIA DO NORTE PARÁ, Rua 21, Lote: I e II, Bairro: Centro, CEP: 68.390-000, Fone: (94) 3434-1220, E-mail: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0800785-70.2021.8.14.0116 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito da Comarca de Ourilândia do Norte/PA e em observância ao disposto no Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJC deste e.
 
 TJ/PA, INTIME-SE o Réu, por meio da sua advogada constituída, para fins de retirada dos 03 (três) boletos emitidos por esta Secretaria judicial (vencimentos em 30/11/23, 30/12/23 e 30/01/24, respectivamente), e anexada aos presentes autos, juntando-se, até o vencimento, o comprovante de pagamento, nos termos do item 2 do acordo de não persecução penal de ID 86302188.
 
 Ourilândia do Norte/PA, 29 de outubro de 2023.
 
 ROBSON GODOY BELLO Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA
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                                            29/10/2023 01:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2023 01:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2023 01:43 Juntada de Certidão 
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                                            29/10/2023 01:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 10:25 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/09/2023 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 10:48 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            01/09/2023 10:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/08/2023 10:30 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/06/2023 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 00:39 Publicado Intimação em 27/06/2023. 
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                                            28/06/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            26/06/2023 12:50 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2023 11:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2023 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO VALENDO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Processo: 0800785-70.2021.8.14.0116 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA INDICIADO: ROMARIO CARVALHO DANIEL ADVOGADO DATIVO: RONALDO ROQUE TREMARIN Advogado do(a) INDICIADO: ELAINE GALVAO DE BRITO - PA19139 Nome: INDICIADO: ROMARIO CARVALHO DANIEL Endereço: RODOVIA PA 160, KM 16,FAZENDA ESPERANÇA, ZONA RURAL, TELEFONE 94 99133-4279, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 CERTIFICO que o Autor do Fato deixou transcorrer o prazo sem comprovar o cumprimento do acordo homologado.
 
 Nada mais.
 
 ATO ORDINATÓRIO VALE COMO MANDADO Considerando o Acordo de Não Persecução Penal devidamente homologado nos autos e ainda, que não há nos autos prova do cumprimento integral do mesmo, INTIME-SE O AUTOR DO FATO para, no prazo de até 10 dias, comprovar a quitação do acordo ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prosseguimento do feito.
 
 SERVIRÁ O PRESENTE ATO ORDINATÓRIO, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA , nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI Ourilândia do Norte/PA, data do sistema.
 
 Bel.
 
 Robson Godoy Bello Analista Judiciário Esp.
 
 Direito, TJPA/Mat.79600 Subscrevo com base no art. 1º do Prov. 06/2009 – CJCI c/c art. 1º, § 3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB.
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                                            24/06/2023 23:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2023 23:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2023 23:57 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2023 23:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2023 16:44 Juntada de Petição de certidão 
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                                            15/04/2023 16:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/02/2023 16:15 Decorrido prazo de RONALDO ROQUE TREMARIN em 06/02/2023 23:59. 
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                                            09/02/2023 11:23 Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de ROMARIO CARVALHO DANIEL - CPF: *86.***.*67-15 (INDICIADO) 
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                                            08/02/2023 14:29 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2023 13:18 Audiência TCO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA realizada para 08/02/2023 12:30 Vara Única de Ourilândia do Norte. 
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                                            08/02/2023 10:46 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            06/02/2023 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2023 18:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/01/2023 17:27 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            11/01/2023 08:33 Juntada de Petição de certidão 
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                                            11/01/2023 08:33 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/01/2023 11:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/01/2023 10:29 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/01/2023 09:08 Expedição de Mandado. 
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                                            09/01/2023 09:06 Expedição de Mandado. 
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                                            09/01/2023 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 14:02 Audiência TCO - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA designada para 08/02/2023 12:30 Vara Única de Ourilândia do Norte. 
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                                            19/12/2022 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2022 13:18 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/11/2022 09:43 Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 22/11/2022 09:30 Vara Única de Ourilândia do Norte. 
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                                            01/11/2022 17:42 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/11/2022 17:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/09/2022 12:44 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            12/09/2022 11:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/09/2022 10:23 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/09/2022 10:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2022 09:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/09/2022 03:11 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2022 02:57 Expedição de Mandado. 
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                                            10/09/2022 02:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2022 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2022 07:36 Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 22/11/2022 09:30 Vara Única de Ourilândia do Norte. 
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                                            21/06/2022 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2022 01:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/04/2022 11:05 Juntada de Decisão 
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                                            05/04/2022 10:59 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            01/04/2022 14:48 Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 31/03/2022 09:30 Vara Única de Ourilândia do Norte. 
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                                            31/03/2022 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2022 19:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/03/2022 19:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/03/2022 18:12 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            16/03/2022 10:55 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/03/2022 10:41 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            12/03/2022 21:29 Expedição de Mandado. 
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                                            12/03/2022 21:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2022 21:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2022 11:54 Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 31/03/2022 09:30 Vara Única de Ourilândia do Norte. 
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                                            12/01/2022 11:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/11/2021 13:24 Conclusos para decisão 
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                                            02/11/2021 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2021 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/10/2021 13:19 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            21/10/2021 13:18 Juntada de Certidão de antecedentes criminais 
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                                            28/09/2021 02:49 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA em 27/09/2021 23:59. 
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                                            16/09/2021 10:38 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            02/09/2021 12:14 Juntada de Petição de devolução de ofício 
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                                            02/09/2021 12:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2021 11:55 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            25/08/2021 12:42 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/08/2021 12:27 Expedição de Mandado. 
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                                            25/08/2021 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2021 12:07 Concedida a Liberdade provisória de ROMARIO CARVALHO DANIEL - CPF: *86.***.*67-15 (FLAGRANTEADO). 
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                                            24/08/2021 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2021 16:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2021 16:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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